Portaria MDIC nº 286 de 29/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2011
Altera a Portaria MDIC nº 82 de 2008 , que aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , e na Portaria MDIC nº 82, de 1º de abril de 2008 , que aprovou o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º do Anexo à Portaria MDIC nº 82, de 1º de abril de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º O INMETRO tem a seguinte estrutura organizacional:
III - Órgãos Específicos Singulares
3. Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL
3.1. Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - DIART
3.2. Divisão de Supervisão Metrológica - DISME
3.6. Divisão de Gestão Técnica - DGTEC
3.9. Divisão de Gestão de Processos - DGPRO
.....(NR)
Art. 2º Os arts. 98 a 102 do Anexo à Portaria MDIC nº 82, de 1º de abril de 2008 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 98 . À Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica compete:
I - coordenar, gerenciar e supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e o aperfeiçoamento da regulamentação técnica metrológica;
II - articular com os diferentes segmentos da sociedade, objetivando identificar e priorizar as demandas por regulamentação técnica metrológica;
III - interagir com os foros nacionais, regionais e internacionais na gestão da regulamentação técnica metrológica;
IV - coordenar e acompanhar as negociações e a realização de convênios, acordos, projetos e contratos com entidades governamentais e privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito da metrologia legal;
V - identificar oportunidades de captação de recursos, junto às instituições de fomento, para financiamento de atividades no âmbito da metrologia legal;
VI - identificar programas e ações externas que tenham impacto nas atividades de metrologia legal;
VII - analisar demandas e avaliar o impacto da implantação da regulamentação técnica metrológica;
VIII - desenvolver estudos de viabilidade para as demandas por regulamentação técnica metrológica;
IX - identificar as necessidades de ampliação da infraestrutura para a implantação da regulamentação técnica metrológica; e
X - supervisionar os comitês de regulamentação técnica metrológica. (NR).
Art. 99 . À Divisão de Supervisão Metrológica compete:
I - coordenar e executar atividades de supervisão metrológica;
II - coordenar a execução das atividades de auditoria técnica nos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro no âmbito da metrologia legal;
III - participar dos comitês de regulamentação técnica metrológica;
IV - prover suporte aos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro para o atendimento às especificações de padrões, equipamentos e instalações necessários à execução das atividades de metrologia legal;
V - coordenar a execução das atividades relativas à calibração dos padrões utilizados pelos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro;
VI - colaborar nas atividades de auditoria técnica nos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro no âmbito da metrologia legal;
VII - avaliar tecnicamente os processos de autuação de infrações em grau de recurso, advindos do controle metrológico legal;
VIII - planejar, coordenar e executar ações de monitoramento do sistema da qualidade das organizações autorizadas a declarar a conformidade de instrumentos de medição;
IX - planejar, coordenar e executar ações de monitoramento desses instrumentos, antes de sua comercialização ou de sua recolocação em uso;
X - coordenar as atividades realizadas pela Divisão de Mercadorias Pré-Medidas. (NR).
Art. 100 . À Divisão de Mercadorias Pré-Medidas compete:
I - especificar os padrões, equipamentos e instalações necessários para determinar se os produtos pré-medidos atendem aos requisitos da regulamentação metrológica;
III - pesquisar, elaborar e propor métodos para determinar o conteúdo efetivo de produtos pré-medidos; e
IV - emitir pareceres e relatórios técnicos relacionados aos produtos pré-medidos. (NR).
Art. 101 . Às Divisões de Instrumentos de Medição de Massa, de Instrumentos de Medição de Fluidos, de Instrumentos de Medição de Comprimento e Força, de Instrumentos de Medição no âmbito da Eletroeletrônica, nos respectivos campos de atuação, compete:
I - executar ensaios;
II - realizar a verificação de instrumentos de medição e a arqueação de tanques, em complemento à atuação da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro;
III - realizar perícias metrológicas, emitir pareceres e relatórios de ensaio sobre instrumentos de medição;
IV - pesquisar, desenvolver, propor e aperfeiçoar os padrões e métodos de ensaio de instrumentos de medição sujeitos ao controle metrológico legal;
V - participar nas auditorias técnicas dos serviços delegados aos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro; e
VI - participar dos comitês de regulamentação técnica metrológica. (NR).
Art. 102 . À Seção de Apoio Operacional em Metrologia Legal compete:
I - coordenar as atividades de execução orçamentária da Diretoria de Metrologia Legal;
II - executar e controlar o faturamento e a arrecadação decorrentes das atividades da Diretoria de Metrologia Legal;
III - executar o serviço de atendimento aos clientes externos com relação ao recebimento, armazenamento e entrega de instrumentos de medição;
IV - interagir com a Divisão de Comunicação Social na execução das atividades de comunicação social, relações públicas, publicidade, propaganda e jornalismo, no âmbito da Diretoria de Metrologia Legal;
V - executar as atividades pertinentes à gestão da aquisição de materiais, equipamentos e serviços, incluindo a elaboração, registro e controle dos procedimentos licitatórios e suprimento de fundos da Diretoria de Metrologia Legal;
VI - assessorar e articular, internamente, a elaboração, execução e acompanhamento do plano de treinamento, bem como apoiar às atividades de capacitação dos Agentes Metrológicos; e
VII - interagir com a Divisão de Engenharia para a realização dos serviços de manutenção predial e laboratorial. (NR)
Art. 3º Ao Anexo à Portaria MDIC nº 82, de 1º de abril de 2008 serão acrescentados os arts. 101-A e 101-B , os quais terão as seguintes redações:
Art. 101-A . À Divisão de Gestão Técnica compete:
I - pesquisar, desenvolver, propor e aperfeiçoar os padrões e métodos de ensaio de instrumentos de medição sujeitos ao controle metrológico legal;
II - executar ensaios, perícias metrológicas e, em complemento à atuação da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, arqueação de tanques e verificações;
III - prover suporte na execução de treinamentos no âmbito da metrologia legal;
IV - colaborar com as ações relacionadas à acreditação de laboratórios de ensaio no âmbito da metrologia legal;
V - colaborar com as ações relacionadas às auditorias técnicas dos serviços delegados aos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro;
VI - subsidiar os laboratórios da Diretoria de Metrologia Legal com informações técnicas e especificações de instrumentos e equipamentos, incluindo quando necessário o projeto, a implementação e o suporte de novos sistemas de medição em metrologia legal;
VII - participar dos comitês de regulamentação técnica metrológica, no estabelecimento de requisitos de software aplicáveis aos instrumentos de medição sujeitos ao controle legal;
VIII - executar avaliação de software especificada nos regulamentos técnicos metrológicos dos instrumentos de medição;
IX - elaborar e desenvolver projetos de pesquisa tecnológica com foco na metrologia legal, no âmbito da instrumentação, software e hardware;
X - pesquisar, desenvolver, propor e aperfeiçoar os métodos de ensaio de instrumentos de medição sujeitos ao controle metrológico legal no âmbito da instrumentação, software e hardware; e
XI - coordenar e, quando pertinente, executar as atividades realizadas pelas Divisões de Instrumentos de Medição de Massa, de Instrumentos de Medição de Comprimento e Força, de Instrumentos de Medição de Fluidos, de Instrumentos de Medição no âmbito da Eletroeletrônica.
Art. 101-B . À Divisão de Gestão de Processos compete:
I - realizar a gestão dos processos técnicos da Diretoria de Metrologia Legal, exceto aqueles relacionados à supervisão metrológica;
II - executar o exame geral e a análise dos relatórios de ensaio nos processos de apreciação técnica de modelo;
III - participar dos comitês de regulamentação técnica metrológica; e
IV - prover suporte na execução de treinamentos no âmbito da metrologia legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL