Portaria MDIC nº 286 de 29/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2011

Altera a Portaria MDIC nº 82 de 2008 , que aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , e na Portaria MDIC nº 82, de 1º de abril de 2008 , que aprovou o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º do Anexo à Portaria MDIC nº 82, de 1º de abril de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º O INMETRO tem a seguinte estrutura organizacional:

III - Órgãos Específicos Singulares

3. Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL

3.1. Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - DIART

3.2. Divisão de Supervisão Metrológica - DISME

3.6. Divisão de Gestão Técnica - DGTEC

3.9. Divisão de Gestão de Processos - DGPRO

.....(NR)

Art. 2º Os arts. 98 a 102 do Anexo à Portaria MDIC nº 82, de 1º de abril de 2008 , passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 98 . À Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica compete:

I - coordenar, gerenciar e supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e o aperfeiçoamento da regulamentação técnica metrológica;

II - articular com os diferentes segmentos da sociedade, objetivando identificar e priorizar as demandas por regulamentação técnica metrológica;

III - interagir com os foros nacionais, regionais e internacionais na gestão da regulamentação técnica metrológica;

IV - coordenar e acompanhar as negociações e a realização de convênios, acordos, projetos e contratos com entidades governamentais e privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito da metrologia legal;

V - identificar oportunidades de captação de recursos, junto às instituições de fomento, para financiamento de atividades no âmbito da metrologia legal;

VI - identificar programas e ações externas que tenham impacto nas atividades de metrologia legal;

VII - analisar demandas e avaliar o impacto da implantação da regulamentação técnica metrológica;

VIII - desenvolver estudos de viabilidade para as demandas por regulamentação técnica metrológica;

IX - identificar as necessidades de ampliação da infraestrutura para a implantação da regulamentação técnica metrológica; e

X - supervisionar os comitês de regulamentação técnica metrológica. (NR).

Art. 99 . À Divisão de Supervisão Metrológica compete:

I - coordenar e executar atividades de supervisão metrológica;

II - coordenar a execução das atividades de auditoria técnica nos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro no âmbito da metrologia legal;

III - participar dos comitês de regulamentação técnica metrológica;

IV - prover suporte aos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro para o atendimento às especificações de padrões, equipamentos e instalações necessários à execução das atividades de metrologia legal;

V - coordenar a execução das atividades relativas à calibração dos padrões utilizados pelos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro;

VI - colaborar nas atividades de auditoria técnica nos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro no âmbito da metrologia legal;

VII - avaliar tecnicamente os processos de autuação de infrações em grau de recurso, advindos do controle metrológico legal;

VIII - planejar, coordenar e executar ações de monitoramento do sistema da qualidade das organizações autorizadas a declarar a conformidade de instrumentos de medição;

IX - planejar, coordenar e executar ações de monitoramento desses instrumentos, antes de sua comercialização ou de sua recolocação em uso;

X - coordenar as atividades realizadas pela Divisão de Mercadorias Pré-Medidas. (NR).

Art. 100 . À Divisão de Mercadorias Pré-Medidas compete:

I - especificar os padrões, equipamentos e instalações necessários para determinar se os produtos pré-medidos atendem aos requisitos da regulamentação metrológica;

III - pesquisar, elaborar e propor métodos para determinar o conteúdo efetivo de produtos pré-medidos; e

IV - emitir pareceres e relatórios técnicos relacionados aos produtos pré-medidos. (NR).

Art. 101 . Às Divisões de Instrumentos de Medição de Massa, de Instrumentos de Medição de Fluidos, de Instrumentos de Medição de Comprimento e Força, de Instrumentos de Medição no âmbito da Eletroeletrônica, nos respectivos campos de atuação, compete:

I - executar ensaios;

II - realizar a verificação de instrumentos de medição e a arqueação de tanques, em complemento à atuação da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro;

III - realizar perícias metrológicas, emitir pareceres e relatórios de ensaio sobre instrumentos de medição;

IV - pesquisar, desenvolver, propor e aperfeiçoar os padrões e métodos de ensaio de instrumentos de medição sujeitos ao controle metrológico legal;

V - participar nas auditorias técnicas dos serviços delegados aos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro; e

VI - participar dos comitês de regulamentação técnica metrológica. (NR).

Art. 102 . À Seção de Apoio Operacional em Metrologia Legal compete:

I - coordenar as atividades de execução orçamentária da Diretoria de Metrologia Legal;

II - executar e controlar o faturamento e a arrecadação decorrentes das atividades da Diretoria de Metrologia Legal;

III - executar o serviço de atendimento aos clientes externos com relação ao recebimento, armazenamento e entrega de instrumentos de medição;

IV - interagir com a Divisão de Comunicação Social na execução das atividades de comunicação social, relações públicas, publicidade, propaganda e jornalismo, no âmbito da Diretoria de Metrologia Legal;

V - executar as atividades pertinentes à gestão da aquisição de materiais, equipamentos e serviços, incluindo a elaboração, registro e controle dos procedimentos licitatórios e suprimento de fundos da Diretoria de Metrologia Legal;

VI - assessorar e articular, internamente, a elaboração, execução e acompanhamento do plano de treinamento, bem como apoiar às atividades de capacitação dos Agentes Metrológicos; e

VII - interagir com a Divisão de Engenharia para a realização dos serviços de manutenção predial e laboratorial. (NR)

Art. 3º Ao Anexo à Portaria MDIC nº 82, de 1º de abril de 2008 serão acrescentados os arts. 101-A e 101-B , os quais terão as seguintes redações:

Art. 101-A . À Divisão de Gestão Técnica compete:

I - pesquisar, desenvolver, propor e aperfeiçoar os padrões e métodos de ensaio de instrumentos de medição sujeitos ao controle metrológico legal;

II - executar ensaios, perícias metrológicas e, em complemento à atuação da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, arqueação de tanques e verificações;

III - prover suporte na execução de treinamentos no âmbito da metrologia legal;

IV - colaborar com as ações relacionadas à acreditação de laboratórios de ensaio no âmbito da metrologia legal;

V - colaborar com as ações relacionadas às auditorias técnicas dos serviços delegados aos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro;

VI - subsidiar os laboratórios da Diretoria de Metrologia Legal com informações técnicas e especificações de instrumentos e equipamentos, incluindo quando necessário o projeto, a implementação e o suporte de novos sistemas de medição em metrologia legal;

VII - participar dos comitês de regulamentação técnica metrológica, no estabelecimento de requisitos de software aplicáveis aos instrumentos de medição sujeitos ao controle legal;

VIII - executar avaliação de software especificada nos regulamentos técnicos metrológicos dos instrumentos de medição;

IX - elaborar e desenvolver projetos de pesquisa tecnológica com foco na metrologia legal, no âmbito da instrumentação, software e hardware;

X - pesquisar, desenvolver, propor e aperfeiçoar os métodos de ensaio de instrumentos de medição sujeitos ao controle metrológico legal no âmbito da instrumentação, software e hardware; e

XI - coordenar e, quando pertinente, executar as atividades realizadas pelas Divisões de Instrumentos de Medição de Massa, de Instrumentos de Medição de Comprimento e Força, de Instrumentos de Medição de Fluidos, de Instrumentos de Medição no âmbito da Eletroeletrônica.

Art. 101-B . À Divisão de Gestão de Processos compete:

I - realizar a gestão dos processos técnicos da Diretoria de Metrologia Legal, exceto aqueles relacionados à supervisão metrológica;

II - executar o exame geral e a análise dos relatórios de ensaio nos processos de apreciação técnica de modelo;

III - participar dos comitês de regulamentação técnica metrológica; e

IV - prover suporte na execução de treinamentos no âmbito da metrologia legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL