Portaria MDIC nº 82 de 01/04/2008

Norma Federal

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria INMETRO nº 116, de 9 de julho de 2003 , publicada no Diário Oficial da União, de 14 de julho de 2003.

MIGUEL JORGE

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, autarquia federal criada pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , com sede e foro no Distrito Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO, e tem por finalidade:

I - executar as políticas nacionais de metrologia e da qualidade;

II - verificar e fiscalizar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos;

III - manter e conservar os padrões das unidades de medida, assim como implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medida no País, de forma a torná-las harmônicas internamente e compatíveis no plano internacional, visando, em nível primário, a sua aceitação universal e, em nível secundário, a sua utilização como suporte ao setor produtivo, com vistas à qualidade de bens e serviços;

IV - fortalecer a participação do País nas atividades internacionais relacionadas com metrologia e avaliação da conformidade, além de promover o intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais;

V - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, assim como aos seus comitês de assessoramento, atuando como sua Secretaria-Executiva;

VI - estimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras;

VII - planejar e executar as atividades de acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaios de proficiência, de organismos de avaliação da conformidade e de outros necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País;

VIII - coordenar, no âmbito do SINMETRO, a atividade de avaliação da conformidade, voluntária ou compulsória, de produtos, serviços, processos e pessoas;

IX - planejar e executar as atividades de pesquisa, ensino, desenvolvimento tecnológico em metrologia e avaliação da conformidade; e

X - desenvolver atividades de prestação de serviços e transferência de tecnologia e cooperação técnica, quando voltadas à inovação, à pesquisa científica e tecnológica em metrologia e avaliação da conformidade.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O INMETRO tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:

1. Coordenação de Ações de Fomento - COFOM

2. Coordenação de Ações de Preservação Ambiental - COPAM

3. Gabinete - GABIN

3.1. Divisão de Comunicação Social - DICOM

3.2. Divisão de Gestão da Qualidade - DIGEQ

4. Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - CORED

5. Coordenação-Geral de Articulação Internacional - CAINT

5.1. Divisão de Cooperação Técnica Internacional - DICOI

5.2. Divisão de Negociações Regionais - DINER

5.3. Divisão de Superação de Barreiras Técnicas - DISBT

5.4. Serviço de Monitoramento de Articulação Internacional - SEMAI

6. Coordenação-Geral de Acreditação - CGCRE

6.1. Seção de Apoio à Acreditação - SECRE

6.2. Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação - DICOR

6.2.1. Núcleo de Organismos de Certificação - NUCER

6.3. Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção - DIOIS

6.3.1. Núcleo de Organismos de Inspeção - NUOIS

6.4. Divisão de Acreditação de Laboratórios - DICLA

6.4.1. Setor de Confiabilidade Metrológica - SECME

6.4.2. Núcleo de Avaliação de Laboratórios de Calibração - NUALC

6.4.3. Núcleo de Avaliação de Laboratórios de Ensaios - NUALE

6.5. Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação - DIDAC

6.6. Setor de Programas de Reconhecimento Internacional - SEPRI

6.7. Divisão de Qualificação e Capacitação em Acreditação - DICAP

7. Ouvidoria - OUVID

II - Órgãos Seccionais:

1. Auditoria Interna - AUDIN

1.1. Serviço de Auditorias Internas - SEAIN

1.2. Serviço de Auditorias Externas - SEAEX

2. Procuradoria Federal - PROFE

2.1. Divisão de Consultoria - DICON

2.2. Divisão do Contencioso - DICOT

3. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento - DPLAD

3.1. Divisão de Gestão Corporativa - DGCOR

3.2. Divisão de Planejamento Estratégico - DIPLE

3.3. Divisão de Planejamento Orçamentário - DIPLO

3.4. Divisão de Custos - DICUS

3.5. Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CODRH

3.5.1. Divisão de Desenvolvimento e Estratégias - DIDES

3.5.2. Divisão de Operacionalização de Recursos Humanos - DIVOP

3.6. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CTINF

3.6.1. Serviço de Sistemas - SESIS

3.6.2. Serviço de Infra-estrutura - SEINF

3.7. Centro de Capacitação - CICMA

4. Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF

4.1. Coordenação-Geral de Administração - COADI

4.2. Núcleo de Apoio do Distrito Federal - NUADF

4.3. Divisão de Operações - DIOPE

4.3.1. Serviço de Material e Compras - SEMCO

4.3.1.1. Núcleo de Controle e Suprimento - NUCOS

4.3.1.2. Núcleo de Almoxarifado - NUALX

4.3.1.3. Setor de Importação - SEIMP

4.3.2. Serviço de Patrimônio - SEPAT

4.3.3. Serviço de Administração Geral - SEAGE

4.3.3.1. Núcleo de Segurança e Vigilância - NUSVI

4.3.3.2. Setor de Transporte Oficial - SETRO

4.3.3.3. Núcleo de Artes Gráficas - NUGRA

4.3.3.4. Núcleo de Protocolo - NUPRO

4.4. Divisão de Finanças - DIFIN

4.4.1. Serviço de Contabilidade - SECON

4.4.2. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira - SEORF

4.4.3. Setor de Análise Administrativa e Financeira - SEAAF

4.4.4. Núcleo de Controle e Acompanhamento da Receita - NUCAR

4.5. Divisão de Administração de Pessoas e Saúde Ocupacional - DAPSO

4.5.1. Serviço de Administração de Pessoal - SEAPE

4.5.1.1. Núcleo de Cadastro - NUCAD

4.5.1.2. Setor de Controle de Pagamento - SECOP

4.5.1.3. Núcleo de Diárias e Passagens - NUDIP

4.5.2. Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional - SESAO

4.5.2.1. Núcleo de Benefícios - NUBEN

4.5.2.2. Núcleo de Saúde e Segurança Ocupacional - NUSSE

4.6. Divisão de Engenharia - DIENG

4.6.1. Serviço de Manutenção e Operações - SEMOP

4.6.2. Serviço de Obras e Projetos - SOPRO

4.6.3. Núcleo de Gestão Ambiental - NUGAM

III - Órgãos Específicos Singulares:

1. Diretoria da Qualidade - DQUAL

1.1. Seção de Apoio Operacional em Avaliação da Conformidade - SEAPO

1.2. Divisão de Articulação Externa e Desenvolvimento de Projetos Especiais - DIAPE

1.3. Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

1.3.1. Setor de Viabilidade - SEVIA

1.3.2. Núcleo de Desenvolvimento e Implementação - NUDEI

1.3.3. Núcleo de Manutenção e Aperfeiçoamento - NUMAP

1.4. Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - DIVEC

1.4.1. Núcleo de Capacitação dos Agentes Fiscais - NUCAF

1.5. Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade - DIVIQ

1.5.1. Setor de Orientação para o Consumo - SEORC

2. Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - DIMCI

2.1. Divisão de Comparações Interlaboratoriais e Ensaios de Proficiência - DICEP

2.2. Seção de Apoio Operacional em Metrologia Científica e Industrial - SAMCI

2.3. Serviço de Engenharia de Instrumentação em Metrologia Científica e Industrial - SENGI

2.4. Divisão de Metrologia Térmica - DITER

2.4.1. Laboratório de Pirometria - LAPIR

2.4.2. Laboratório de Termometria - LATER

2.4.3. Laboratório de Higrometria - LAHIG

2.5. Divisão de Metrologia Óptica - DIOPT

2.5.1. Laboratório de Interferometria - LAINT

2.5.2. Laboratório de Radiometria e Fotometria - LARAF

2.5.3. Laboratório de Colorimetria e Espectrofotometria - LACOE

2.6. Divisão de Metrologia Mecânica - DIMEC

2.6.1. Laboratório de Fluidos - LAFLU

2.6.2. Laboratório de Massa - LAMAS

2.6.3. Laboratório de Metrologia Dimensional - LAMED

2.6.4. Laboratório de Pressão - LAPRE

2.6.5. Laboratório de Força - LAFOR

2.7. Divisão de Metrologia Elétrica - DIELE

2.7.1. Laboratório de Capacitância e Indutância - LACIN

2.7.2. Laboratório de Potência e Energia - LAPEN

2.7.3. Laboratório de Resistência - LARES

2.7.4. Laboratório de Tensão e Corrente Elétrica - LATCE

2.7.5. Laboratório de Transformadores - LATRA

2.8. Divisão de Metrologia Acústica e Vibrações - DIAVI

2.8.1. Laboratório de Ensaios Acústicos - LAENA

2.8.2. Laboratório de Eletroacústica - LAETA

2.8.3. Laboratório de Vibrações - LAVIB

2.8.4. Laboratório de Ultrasom - LABUS

2.9. Divisão de Metrologia Química - DQUIM

2.9.1. Núcleo de Laboratório de Eletroquímica - LABEL

2.9.2. Laboratório de Análise Orgânica - LABOR

2.9.3. Laboratório de Análise de Gases - LABAG

2.9.4. Setor de Laboratório de Análise Inorgânica - LABIN

2.9.5. Setor de Laboratório de Motores e Combustíveis - LAMOC

2.10. Divisão de Metrologia de Materiais - DIMAT

2.10.1. Núcleo de Laboratório de Biomateriais e Tribologia - LABIT

2.10.2. Núcleo de Laboratório de Microscopia - LABMI

2.11. Divisão de Metrologia de Telecomunicações - DITEL

2.12. Divisão de Metrologia em Dinâmica de Fluidos - DINAM

2.13. Divisão de Metrologia Biológica - DIBIO

2.14. Coordenação-Geral de Laboratórios e Infra-Estrutura - CGLAB

3. Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL

3.1. Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - DIART (Redação dada ao subitem pela Portaria MDIC nº 286, de 29.11.2011, DOU 30.11.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"3.1. Divisão de Desenvolvimento e Regulamentação Metrológica - DIDER"

3.2. Divisão de Supervisão Metrológica - DISME (Redação dada ao subitem pela Portaria MDIC nº 286, de 29.11.2011, DOU 30.11.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"3.2. Divisão de Serviços Metrológicos - DISEM"

3.3. Divisão de Mercadorias Pré-Medidas - DIMEP

3.4. Divisão de Instrumentos de Medição de Massa - DIMAS

3.5. Divisão de Instrumentos de Medição de Fluidos - DIFLU

3.6. Divisão de Gestão Técnica - DGTEC (Redação dada ao subitem pela Portaria MDIC nº 286, de 29.11.2011, DOU 30.11.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"3.6. Divisão de Instrumentos de Medição no âmbito da Saúde e do Meio Ambiente - DISMA"

3.7. Divisão de Instrumentos de Medição de Comprimento e Força - DICOF

3.8. Divisão de Instrumentos de Medição no âmbito da Eletroeletrônica - DIVEL

3.9. Divisão de Gestão de Processos - DGPRO (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria MDIC nº 286, de 29.11.2011, DOU 30.11.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"3.9. Divisão de Instrumentos de medição no âmbito da Físico-Química - DIFIQ"

3.10. Seção de Apoio Operacional em Metrologia Legal - SAMEL

4. Diretoria de Inovação e Tecnologia - DITEC

4.1. Divisão de Estudos Prospectivos e de Propriedade Intelectual - DEPPI

4.2. Divisão de Informação Tecnológica - DIVIT

4.2.1. Serviço de Documentação e Informação - SEDIN

4.2.2. Serviço de Produtos de Informação - SEPIN

4.3. Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica - CGINT

4.4. Coordenação-Geral de Estudos Estratégicos e Informação - CGEEI

IV - Órgãos Descentralizados:

1. Superintendência de Goiás - SURGO

2. Superintendência do Rio Grande do Sul - SURRS

CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3º O INMETRO é administrado por seu Presidente e por seus Diretores.

Art. 4º O cargo de Presidente do INMETRO e os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação em vigor.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 5º À Coordenação de Ações de Fomento compete coordenar a prospecção, divulgação, captação dos recursos extra-orçamentários junto às agências de fomento nacionais e internacionais.

Art. 6º À Coordenação de Ações de Preservação Ambiental compete coordenar ações voltadas para a prevenção de danos ao meio-ambiente no campus laboratorial do INMETRO.

Art. 7º Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação social e política;

II - acompanhar a tramitação dos atos legais de interesse do INMETRO, em especial daqueles que tramitam no Congresso Nacional;

III - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente do INMETRO;

IV - coordenar as atividades de comunicação social;

V - providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse do INMETRO;

VI - coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade do INMETRO;

VII - prestar apoio técnico-administrativo ao Presidente do INMETRO, para o exercício do encargo de Secretário-Executivo do CONMETRO;

VIII - supervisionar as atividades da Comissão Permanente de Licitação; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do INMETRO.

Art. 8º À Divisão de Comunicação Social compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, incluídas as de relações públicas, publicidade e propaganda, jornalismo, no âmbito do INMETRO;

II - organizar, orientar e executar as atividades relativas ao cerimonial do INMETRO;

III - planejar, coordenar e realizar os eventos sociais, culturais, políticos e institucionais da entidade, bem como os de caráter promocional que divulguem as atividades do INMETRO;

IV - gerenciar o uso das marcas do INMETRO, suas derivações e a criação de marcas específicas para eventos;

V - gerenciar as ações relativas à identidade visual da Autarquia e dos órgãos delegados; e

VI - gerenciar e supervisionar a execução da geração de imagem e áudio.

Art. 9º À Divisão de Gestão da Qualidade compete:

I - gerenciar o Sistema de Gestão da Qualidade do INMETRO;

II - planejar e acompanhar, periodicamente, os programas de análise crítica e auditorias internas;

III - supervisionar e apoiar a participação do INMETRO em eventos na área da qualidade, que visem à premiação institucional; e

IV - assessorar o gerenciamento do Sistema de Gestão da Qualidade nos Órgãos Delegados.

Art. 10. À Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade compete:

I - assessorar o Presidente no estabelecimento do direcionamento estratégico e os diretores, nas orientações específicas setoriais para os órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - INMETRO (RBMLQ-I);

II - supervisionar e controlar a definição e a elaboração dos termos dos convênios e contratos necessários para a delegação e execução das atividades delegadas pelo INMETRO no País;

III - coordenar as ações de acompanhamento e supervisão das atividades delegadas aos órgãos integrantes da RBMLQ-I;

IV - apoiar o Presidente na coordenação das atividades das Superintendências do INMETRO;

V - coordenar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças e com a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, as ações de repasses orçamentários e financeiros à RBMLQI;

VI - coordenar a elaboração dos planos anuais de investimento para a RBMLQ-I;

VII - coordenar ações de identificação e priorização de necessidades, bem como de implementação do desenvolvimento e capacitação da força de trabalho dos órgãos da RBMLQ-I;

VIII - propor, desenvolver e implementar projetos de modernização e uniformização da execução das atividades delegadas pelo INMETRO, especialmente as atividades de informatização e implantação do sistema de gestão da qualidade para a RBMLQ-I;

IX - coordenar a aquisição e a distribuição do material necessário para a execução das atividades delegadas aos órgãos integrantes da RBMLQ-I; e

X - coordenar a ação integrada das câmaras setoriais e regionais com o conselho gestor e reuniões plenárias da RBMLQ-I.

Art. 11. À Coordenação-Geral de Articulação Internacional compete:

I - coordenar, planejar e articular as atividades voltadas para o relacionamento internacional do INMETRO;

II - acompanhar as negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos, com entidades estrangeiras e internacionais, além da participação do INMETRO em eventos internacionais;

III - supervisionar e controlar a realização de programas de cooperação técnica e de intercâmbio com organizações internacionais e estrangeiras, nas áreas de metrologia, da avaliação da conformidade e de regulamentação técnica, inclusive para o desenvolvimento de recursos humanos;

IV - coordenar a harmonização de regulamentos técnicos no âmbito do Mercosul e demais blocos econômicos, bem como apoiar tecnicamente as reuniões negociais na área de comércio internacional, em nível regional e plurilateral;

V - propor, coordenar e acompanhar, em articulação com as demais áreas do INMETRO, a alocação dos recursos indispensáveis ao cumprimento de compromissos internacionais; e

VI - coordenar, planejar e articular, no âmbito do INMETRO, as negociações internacionais de caráter técnico, científico e comercial, que envolvam as áreas de metrologia, regulamentação técnica e avaliação da conformidade, atuando como Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações, com o intuito de auxiliar as pequenas e médias empresas em seu esforço exportador, visando à superação de barreiras técnicas.

Art. 12. À Divisão de Cooperação Técnica Internacional compete:

I - propor e monitorar acordos de cooperação técnica internacional;

II - representar o INMETRO em reuniões, fóruns e eventos no País e no exterior que propiciem ações de cooperação técnica internacional;

III - propor e monitorar a captação internacional de recursos através de projetos de cooperação técnica internacional; e

IV - articular com ministérios e entidades nacionais e internacionais atividades de cooperação técnica internacional.

Art. 13. À Divisão de Negociações Regionais compete:

I - representar tecnicamente o INMETRO em reuniões negociais de harmonização de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade no âmbito do Mercosul e demais blocos econômicos;

II - apoiar tecnicamente as reuniões negociais na área de comércio internacional em nível regional e plurilateral; e

III - subsidiar e apoiar tecnicamente a articulação da posição brasileira para negociações de acordos regionais e internacionais que o Mercosul desenvolve com outros países ou blocos.

Art. 14. À Divisão de Superação de Barreiras Técnicas compete:

I - executar as atividades do Ponto Focal do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial de Comércio;

II - articular e elaborar artigos, pareceres e notas técnicas relacionadas a Barreiras Técnicas ao comércio e áreas correlatas;

III - representar o INMETRO em fóruns nacionais e internacionais relacionados com o tema barreiras técnicas ao comércio;

IV - coordenar, planejar e desenvolver o Sistema Alerta Exportador e seus serviços de superação de barreiras técnicas; e

V - exercer a Secretaria-Executiva do Comitê Brasileiro de Barreiras Técnicas ao Comércio.

Art. 15. Ao Serviço de Monitoramento de Articulação Internacional compete:

I - monitorar e aprimorar o Sistema de Informações da Coordenação-Geral de Articulação Internacional - CAINT e sua adequação e integração aos sistemas corporativos do INMETRO; e

II - coordenar projetos de benchmarking sob responsabilidade da CAINT.

Art. 16. À Coordenação-Geral de Acreditação compete:

I - planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de acreditação;

II - atuar como órgão acreditador de organismos de avaliação da conformidade e de outros organismos necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no país, em conformidade com as normas, guias e regulamentos internacionalmente reconhecidos;

III - capacitar profissionais para sua atuação nas atividades de acreditação;

IV - credenciar avaliadores e especialistas para a execução das atividades técnicas, materiais e acessórias aos serviços de avaliação de organismos de avaliação da conformidade;

V - coordenar as ações de reconhecimento internacional e regional relacionadas às atividades de acreditação;

VI - coordenar a interação com os foros relacionados às atividades de sua área de atuação, em âmbitos nacional, regional e internacional, acompanhando e avaliando as tendências mundiais;

VII - participar de foros internacionais e regionais relacionados às atividades de acreditação; e

VIII - identificar oportunidades e captar recursos junto às instituições de fomento, para financiamento de programas de acreditação.

Art. 17. À Seção de Apoio à Acreditação compete:

I - elaborar e controlar os documentos de formalização da acreditação;

II - executar e controlar as atividades financeiras da coordenação;

III - supervisionar a relação financeira com as entidades acreditadas e conveniadas; e

IV - controlar o estoque, a solicitação e o envio de certificados e outros, relacionados às atividades da coordenação.

Art. 18. À Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação compete:

I - coordenar, gerenciar e executar as atividades de acreditação de organismos de certificação e de verificação de desempenho, e

II - divulgar a atividade de acreditação dos organismos de certificação.

Art. 19. Ao Núcleo de Organismos de Certificação compete planejar e executar a operacionalização das atividades de acreditação e manutenção da acreditação de organismos de certificação de sistemas, de produtos, de pessoal e de organismos de verificação de desempenho.

Art. 20. À Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção compete:

I - coordenar, gerenciar e executar as atividades de acreditação de organismos de inspeção;

II - gerenciar os programas de ensaios de proficiência para avaliar o desempenho dos organismos de inspeção acreditados; e

III - divulgar a atividade de acreditação dos organismos de inspeção.

Art. 21. Ao Núcleo de Organismos de Inspeção compete:

I - planejar e executar a operacionalização das atividades de acreditação e manutenção da acreditação de organismos de inspeção; e

II - planejar e executar os programas de ensaios de proficiência para avaliar o desempenho dos organismos de inspeção acreditados.

Art. 22. À Divisão de Acreditação de Laboratórios compete:

I - coordenar, gerenciar e executar as atividades de acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedor de ensaios de proficiência e de produtor de materiais de referência; e

II - divulgar a atividade de acreditação de laboratórios.

Art. 23. Ao Setor de Confiabilidade Metrológica compete:

I - gerenciar e executar as auditorias de medição realizadas com os laboratórios de calibração acreditados ou postulantes à acreditação; e

II - gerenciar os programas de ensaios de proficiência que tiveram a participação de laboratórios de ensaios acreditados ou postulantes à acreditação.

Art. 24. Ao Núcleo de Avaliação de Laboratórios de Calibração compete planejar e executar a operacionalização das atividades inerentes à acreditação de laboratórios de calibração e de provedor de ensaios de proficiência e de produtor de materiais de referência.

Art. 25. Ao Núcleo de Avaliação de Laboratórios de Ensaios compete planejar e executar a operacionalização das atividades inerentes à acreditação de laboratórios de ensaios e de provedor de ensaios de proficiência e de produtor de materiais de referência.

Art. 26. À Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação compete:

I - estabelecer a política e sistemática para tratamento de novas demandas por programas de acreditação; e

II - disseminar o conhecimento gerado na atividade de acreditação.

Art. 27. Ao Setor de Programas de Reconhecimento Internacional compete articular e interagir com todos os foros nacionais, estrangeiros, regionais e internacionais, nas áreas de acreditação.

Art. 28. À Divisão de Qualificação e Capacitação em Acreditação compete:

I - desenvolver programa sistemático de capacitação de técnicos de acreditação, avaliadores e gestores;

II - desenvolver, gerenciar e executar o processo de captação, qualificação e monitoramento de avaliadores/especialistas da Coordenação-Geral de Acreditação; e

III - coordenar o processo de treinamento e qualificação dos avaliadores de Organismos de Avaliação da Conformidade.

Art. 29. À Ouvidoria compete:

I - receber, analisar, tratar e encaminhar às áreas competentes e mediar, quando necessário, as demandas recebidas do público interno e externo;

II - avaliar a satisfação da sociedade, em relação ao INMETRO, por meio de pesquisas com usuários externos dos serviços da Ouvidoria;

III - gerar relatórios com dados gerenciais, tanto dos atendimentos relativos ao público interno, quanto do externo, que possibilitem a visualização da Instituição;

IV - coordenar e supervisionar o Sistema Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-INMETRO; e

V - coordenar e supervisionar o serviço de teleatendimento.

Seção II
Dos Órgãos Seccionais

Art. 30. À Auditoria Interna compete:

I - verificar a conformidade em relação às normas vigentes dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como, quando determinado pelo Presidente, das ações de caráter técnico-operacional;

II - criar condições necessárias para ratificar a eficácia dos controles interno e externo, procurando a regularidade na utilização dos recursos públicos;

III - examinar a legislação específica e as normas correlatas, orientando quanto à sua observância;

IV - realizar inspeções regulares nas áreas de atuação do INMETRO, para verificar a execução física e financeira dos projetos e atividades, inclusive daqueles executados por terceiros, bem como acompanhar os resultados dos compromissos pactuados no contrato de gestão;

V - realizar auditorias financeiras, contábeis e administrativas com o propósito de avaliar e mensurar a exatidão e regularidade das contas da Autarquia, bem como da RBMLQ-I, avaliando a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos; e

VI - executar auditorias extraordinárias de cunho específico que, no interesse da administração, venham a ser determinadas pelo Presidente do INMETRO.

Art. 31. Ao Serviço de Auditorias Internas compete:

I - coordenar a proposição e execução dos programas de trabalho de auditorias internas;

II - coordenar a execução do relatório interno de Prestação de Contas anual da Autarquia; e

III - coordenar a análise de exames, pareceres internos e contratos.

Art. 32. Ao Serviço de Auditorias Externas compete:

I - coordenar a proposição e execução dos programas de auditoria externa da Autarquia; e

II - coordenar a análise de pareceres externos, processos e contratos.

Art. 33. À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - exercer a representação judicial e extrajudicial do INMETRO, atuando nos processos em que a Autarquia for autora, ré, oponente ou assistente;

II - cumprir e velar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas da Advocacia-Geral da União;

III - prestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos da Estrutura Regimental do INMETRO, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;

IV - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pelo INMETRO;

V - analisar e emitir pareceres e manifestações sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pelo INMETRO;

VI - examinar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo INMETRO quando contiverem matéria jurídica; e

VII - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, resultantes das atividades implementadas pelo INMETRO, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

Art. 34. À Divisão de Consultoria compete:

I - apreciar e emitir parecer em projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pela Autarquia, quando expressarem matéria jurídica;

II - examinar e elaborar anteprojetos de lei, projetos de decreto, minutas de regulamentos, de portarias e dos demais atos administrativos de interesse da Autarquia;

III - realizar estudos e emitir pareceres e informações sobre questões jurídicas que forem suscitadas;

IV - examinar e visar os editais de licitação e apreciar os recursos e impugnações decorrentes dos procedimentos licitatórios;

V - apreciar e elaborar os atos negociais de interesse da Autarquia; e

VI - sanear processos administrativos disciplinares e sindicâncias.

Art. 35. À Divisão do Contencioso compete:

I - emitir pareceres nos procedimentos pertinentes a autos de infração lavrados por infringência às disposições da legislação;

II - proceder à inscrição, certificação e execução da dívida ativa do INMETRO;

III - implementar as providências necessárias à defesa da Autarquia, em juízo ou fora dele;

IV - ajuizar os procedimentos judiciais que se fizerem necessários ao reconhecimento e preservação dos direitos e interesses do INMETRO;

V - manter controle dos prazos relacionados com os feitos judiciais;

VI - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar os dirigentes da Autarquia quanto ao seu exato cumprimento; e

VII - proceder à inscrição e baixa dos nomes das pessoas naturais e jurídicas em débito com a Autarquia no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.

Art. 36. À Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento compete:

I - coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com a organização e a modernização administrativa do INMETRO;

II - negociar, em articulação com as áreas pertinentes do governo, e administrar o orçamento do INMETRO;

III - gerenciar os projetos e as ações sob responsabilidade do INMETRO no Plano Plurianual - PPA;

IV - coordenar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos;

V - coordenar as ações relativas à elaboração e implantação do Plano Diretor de Informática e Desenvolvimento de Sistemas do INMETRO;

VI - implantar ações de difusão da cultura de metrologia e de avaliação da conformidade no País;

VII - negociar o contrato de gestão; e

VIII - formular orientações estratégicas institucionais.

Art. 37. À Divisão de Gestão Corporativa compete:

I - coordenar o processo de monitoramento do plano estratégico, do orçamento e custos do INMETRO;

II - coordenar os Sistemas de Informações Gerenciais do INMETRO;

III - coordenar a elaboração e o processo de avaliação interna do Contrato de Gestão;

IV - coordenar a integração do planejamento institucional com as unidades administrativas do INMETRO; e

V - coordenar a elaboração das pesquisas de opinião do INMETRO e o tratamento dos seus resultados.

Art. 38. À Divisão de Planejamento Estratégico compete:

I - assessorar o Gerente de Programa e os coordenadores de ação nos assuntos relativos ao PPA;

II - coordenar a elaboração e implantação do planejamento estratégico do INMETRO;

III - assessorar as unidades principais do INMETRO no planejamento e gerenciamento das suas atividades;

IV - elaborar os relatórios de gestão do INMETRO; e

V - monitorar as metas e resultados previstos no Contrato de Gestão.

Art. 39. À Divisão de Planejamento Orçamentário compete:

I - coordenar a elaboração da proposta orçamentária, do orçamento plurianual e demais atividades relacionadas ao orçamento da Autarquia;

II - acompanhar e avaliar a execução orçamentária do INMETRO;

III - monitorar a evolução das receitas e despesas da Autarquia; e

IV - implementar a metodologia de elaboração, execução, acompanhamento e controle orçamentário das unidades principais.

Art. 40. À Divisão de Custos compete:

I - assessorar as unidades principais no estabelecimento de uma política de preços dos serviços;

II - apurar os resultados econômicos apresentados pelos processos, serviços, unidades gestoras e unidades organizacionais; e

III - elaborar estudos sobre custos do INMETRO.

Art. 41. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos compete:

I - propor e gerenciar políticas e programas para o desenvolvimento e valorização dos recursos humanos do INMETRO;

II - articular-se com setores responsáveis pela gestão de RH de outros órgãos públicos e privados;

III - realizar estudos para dimensionamento da força de trabalho do INMETRO; e

IV - implementar o Sistema de Avaliação de Desempenho Individual do INMETRO.

Art. 42. À Divisão de Desenvolvimento e Estratégias compete:

I - planejar e implantar programas para a gestão de pessoas, alinhados com o planejamento estratégico institucional;

II - gerenciar o Sistema de Avaliação de Desempenho Individual do INMETRO;

III - propor critérios e gerenciar os procedimentos para a realização e homologação de concursos públicos, de captação de força de trabalho terceirizada e de contratações temporárias para a Autarquia;

IV - gerenciar os procedimentos de movimentação de pessoas na Autarquia; e

V - monitorar o clima organizacional do INMETRO.

Art. 43. À Divisão de Operacionalização de Recursos Humanos compete:

I - apoiar as unidades do INMETRO nos temas referentes a gestão de pessoas;

II - implementar os planos e programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal do INMETRO;

III - coordenar e avaliar eventos de treinamento e desenvolvimento no âmbito interno;

IV - coordenar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal da força de trabalho terceirizada do instituto; e

V - supervisionar e executar o Programa de Estágio do INMETRO.

Art. 44. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:

I - gerenciar a política de informática;

II - supervisionar a infra-estrutura de informática, o desenvolvimento de sistemas e o suporte e atendimento aos usuários do INMETRO;

III - regulamentar a aquisição e o uso de bens e serviços de informática do INMETRO; e

IV - interagir com organizações nacionais e internacionais para pesquisa e desenvolvimento de aplicações avançadas da Tecnologia da Informação, de interesse do INMETRO e da RBMLQ-I.

Art. 45. Ao Serviço de Sistemas compete planejar e coordenar as atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos e específicos.

Art. 46. Ao Serviço de Infra-estrutura compete planejar, operar e manter a infra-estrutura de processamento, armazenamento, guarda e comunicação de dados do INMETRO.

Art. 47. Ao Centro de Capacitação compete:

I - implementar ações de formação e capacitação em Metrologia e Avaliação da Conformidade para o INMETRO, para a RBMLQ-I e outras instituições de natureza pública ou privada e instituições de ensino no País;

II - implementar ações voltadas à difusão da cultura da metrologia e avaliação da conformidade no País;

III - implementar ações voltadas ao apoio a institutos nacionais metrológicos no exterior em consonância com diretrizes governamentais no âmbito de políticas estabelecidas pelo Ministério das Relações Exteriores; e

IV - interagir com organizações nacionais e internacionais para pesquisa, desenvolvimento e ações em capacitação e formação nas áreas de metrologia e avaliação da conformidade.

Art. 48. À Diretoria de Administração e Finanças compete:

I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das ações concernentes aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais, de Administração Financeira e de Contabilidade Federal, no âmbito do INMETRO; e

II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas a projetos e estudos relacionados aos serviços de engenharia, obras e instalações dos imóveis do INMETRO e daqueles por ele administrados.

Art. 49. À Coordenação-Geral de Administração compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas a pessoal, engenharia, compras, serviços gerais e patrimônio, observadas as diretrizes técnicas emanadas da Diretoria de Administração e Finanças.

Art. 50. Ao Núcleo de Apoio do Distrito Federal compete:

I - articular com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e demais órgãos de governo nos assuntos de recursos humanos e administrativos;

II - supervisionar o processo de encaminhamento de matérias do Instituto para publicação no Diário Oficial da União; e

III - encaminhar e acompanhar processos de afastamento do País de servidores do Instituto, junto ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e às representações diplomáticas estrangeiras.

Art. 51. À Divisão de Operações compete planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades de material, patrimônio, comunicações administrativas, vigilância, transportes e de apoio administrativo.

Art. 52. Ao Serviço de Material e Compras compete executar as atividades pertinentes à administração e aquisição de materiais, equipamentos e serviços.

Art. 53. Ao Núcleo de Controle e Suprimento compete:

I - executar as atividades inerentes ao acompanhamento orçamentário e financeiro das despesas decorrentes da aquisição de materiais estocáveis; e

II - realizar o acompanhamento, físico e financeiro, de contratos de prestação de serviços.

Art. 54. Ao Núcleo de Almoxarifado compete executar as atividades relativas ao recebimento, registro, estocagem, controle e distribuição de materiais.

Art. 55. Ao Setor de Importação compete executar os procedimentos relativos à importação e exportação de materiais, equipamentos e serviços.

Art. 56. Ao Serviço de Patrimônio compete executar as atividades pertinentes à identificação, registro, administração e controle dos bens móveis e imóveis do INMETRO.

Art. 57. Ao Serviço de Administração Geral compete coordenar as atividades pertinentes aos serviços de limpeza e conservação, comunicação administrativa e parques e jardins, transporte coletivo contratado e transporte oficial.

Art. 58. Ao Núcleo de Segurança e Vigilância compete zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis do campus do INMETRO.

Art. 59. Ao Setor de Transporte Oficial compete executar as atividades pertinentes à manutenção, utilização e controle dos veículos de propriedade do INMETRO.

Art. 60. Ao Núcleo de Artes Gráficas compete executar as atividades de impressão e reprodução de publicações, foto-gravação, blocagem, desenhos em geral e arte final dos formulários e impressos, confeccionados no INMETRO.

Art. 61. Ao Núcleo de Protocolo compete autuar, registrar e acompanhar a movimentação dos processos administrativos e demais documentos e mantê-los arquivados.

Art. 62. À Divisão de Finanças compete coordenar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as ações pertinentes aos aspectos orçamentários, financeiros, contábeis e de arrecadação, da Autarquia e dos órgãos conveniados.

Art. 63. Ao Serviço de Contabilidade compete:

I - acompanhar a emissão de documentos no SIAFI, que geram os registros contábeis dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, da Autarquia e unidades vinculadas;

II - instaurar a Tomada de Contas Especial, quando solicitada;

III - fornecer assessoramento contábil à autarquia, unidades vinculadas e Rede Nacional de Metrologia Legal;

IV - elaborar os ajustes de contas específicas, em atendimento à Norma de Encerramento do Exercício; e

V - elaborar a Prestação de Contas Anual.

Art. 64. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I - executar e acompanhar o orçamento, a aplicação financeira, o fechamento de câmbio e pagamento da folha de pessoal, das atividades relacionadas com a programação orçamentária e financeira da autarquia e manter atualizados a Habilitação dos Ordenadores de Despesas, junto aos estabelecimentos bancários;

II - realizar a execução do orçamento, no Sistema SIAFI/SIASG através dos processos administrativos; e

III - realizar a execução de todos os pagamentos da Autarquia.

Art. 65. Ao Setor de Análise Administrativa e Financeira compete analisar e supervisionar todos os processos da Autarquia para empenhamento, pagamento e concessão de suprimento de fundos.

Art. 66. Ao Núcleo de Controle e Acompanhamento da Receita compete acompanhar e elaborar os lançamentos referentes à arrecadação da receita da RBMLQ-I e diretorias.

Art. 67. À Divisão de Administração de Pessoas e Saúde Ocupacional compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações relativas à administração de pessoal, saúde e segurança ocupacional do INMETRO.

Art. 68. Ao Serviço de Administração de Pessoal compete:

I - orientar e supervisionar as atividades de cadastro, pagamento e diárias e passagens, referentes a direitos, vantagens, benefícios, regime disciplinar;

II - acompanhar a legislação, a jurisprudência e as normas internas pertinentes a recursos humanos, além de divulgar e orientar os servidores do INMETRO, quanto à sua aplicação; e

III - elaborar e fazer publicar os atos relativos à administração de pessoal.

Art. 69. Ao Núcleo de Cadastro compete:

I - manter atualizados os registros funcionais dos servidores ativos e aposentados, pensionistas e de servidores desligados;

II - registrar e controlar a lotação numérica e nominal do quadro permanente, bem como dos cargos em comissão e funções gratificadas; e

III - elaborar e fazer publicar os atos oficiais referentes à situação funcional dos servidores.

Art. 70. Ao Setor de Controle de Pagamento compete atualizar e controlar os registros financeiros dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do INMETRO.

Art. 71. Ao Núcleo de Diárias e Passagens compete gerenciar os pedidos de concessão de diárias e passagens para fins de pagamento.

Art. 72. Ao Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional compete propor e executar as políticas inerentes à saúde e segurança ocupacional do INMETRO.

Art. 73. Ao Núcleo de Benefícios compete executar, acompanhar, divulgar, orientar e controlar as ações pertinentes a carteira de benefícios do INMETRO.

Art. 74. Ao Núcleo de Saúde e Segurança Ocupacional compete:

I - executar as ações de saúde e segurança ocupacional, sob a égide das normas e legislações pertinentes; e

II - executar as ações relacionadas ao programa de prevenção de riscos ambientais, programa de controle médico de saúde ocupacional e de perícias médicas.

Art. 75. À Divisão de Engenharia compete supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas relativas a estudos, projetos, construções, fiscalização de obras, manutenção das instalações de todos os imóveis do INMETRO, exceto os equipamentos dos laboratórios, bem como supervisionar as ações de gestão ambiental.

Art. 76. Ao Serviço de Manutenção e Operações compete:

I - executar e controlar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das instalações e dos equipamentos nos laboratórios da autarquia; e

II - supervisionar e acompanhar os serviços de manutenção contratados de terceiros.

Art. 77. Ao Serviço de Obras e Projetos compete:

I - realizar estudos preliminares de anteprojetos, necessários ao planejamento técnico do serviço de engenharia do INMETRO;

II - elaborar projetos executivos, especificações, orçamentos, cronogramas e editais, necessários às licitações referentes a obras, bem como analisar os projetos contratados de terceiros; e

III - acompanhar e fiscalizar a execução de serviços e obras de engenharia do INMETRO.

Art. 78. Ao Núcleo de Gestão Ambiental compete executar as ações de gestão ambiental, pertinentes às atividades desenvolvidas pelo INMETRO, bem como o planejamento, a implantação e a conservação do paisagismo do campus.

Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 79. À Diretoria da Qualidade compete:

I - planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de avaliação da conformidade;

II - articular-se com os diferentes segmentos da sociedade, objetivando identificar e priorizar as demandas por programas de avaliação da conformidade;

III - efetuar estudos de viabilidade, desenvolvimento, implantação, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas de avaliação da conformidade, no âmbito do SINMETRO;

IV - realizar ações para acompanhar, fiscalizar e verificar, no mercado, a conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas e regulamentos técnicos pertinentes;

V - orientar e educar os diferentes segmentos da sociedade nas questões ligadas à avaliação da conformidade, qualidade e relações de consumo;

VI - incentivar o desenvolvimento da normalização nacional;

VII - elaborar regulamentos técnicos na área da qualidade;

VIII - coordenar ações de reconhecimento internacional dos programas de avaliação da conformidade; e

IX - coordenar as atividades de registro dos produtos, serviços e processos submetidos a regulamentos e programas de avaliação da conformidade de sua competência.

Art. 80. À Seção de Apoio Operacional em Avaliação da Conformidade compete:

I - executar e controlar o faturamento e a arrecadação decorrentes das atividades da Diretoria da Qualidade;

II - controlar as solicitações e a rastreabilidade de documentos de conformidade e selos; e

III - executar a anuência e o registro de produtos com conformidade avaliada.

Art. 81. À Divisão de Articulação Externa e Desenvolvimento de Projetos Especiais compete:

I - coordenar e acompanhar as negociações e a realização de convênios, acordos e contratos com entidades governamentais e privadas, nacionais ou estrangeiras, na área da avaliação da conformidade;

II - coordenar a participação da Diretoria em projetos e em programas externos na área de avaliação da conformidade;

III - identificar programas e ações externas que tenham impacto nas atividades de avaliação da conformidade;

IV - avaliar o impacto da implementação de programas de avaliação da conformidade;

V - coordenar a identificação de tendências e a interação com os foros relacionados às atividades da Diretoria da Qualidade, em âmbitos nacional, regional e internacional;

VI - identificar oportunidades de captação de recursos, junto às instituições de fomento, para financiamento de programas de avaliação da conformidade; e

VII - coordenar as atividades de avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO.

Art. 82. À Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade compete:

I - coordenar e gerenciar os estudos de viabilidade, o desenvolvimento, a implementação, a manutenção e o aperfeiçoamento de programas de avaliação da conformidade;

II - definir as necessidades de implantação da infra-estrutura de normas e regulamentos técnicos, padrões metrológicos, de laboratórios e de organismos de avaliação da conformidade; e

III - interagir com os foros nacionais, estrangeiros, regionais e internacionais na gestão de programas de avaliação da conformidade.

Art. 83. Ao Setor de Viabilidade compete:

I - desenvolver estudos de viabilidade das demandas por programas de avaliação da conformidade;

II - definir o mecanismo de avaliação da conformidade a ser implantado; e

III - prospectar as necessidades de ampliação da infra-estrutura de normas e regulamentos técnicos, de padrões metrológicos, de laboratórios e de organismos de avaliação da conformidade.

Art. 84. Ao Núcleo de Desenvolvimento e Implementação compete efetuar a implantação assistida de programas de avaliação da conformidade.

Art. 85. Ao Núcleo de Manutenção e Aperfeiçoamento compete:

I - definir as ações para o monitoramento e avaliação de cada programa de avaliação da conformidade; e

II -aperfeiçoar os programas de avaliação da conformidade.

Art. 86. À Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade compete:

I - coordenar e gerenciar o programa de verificação da conformidade de produtos e serviços regulamentados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

II - orientar a integração das ações dos órgãos executores da fiscalização de produtos regulamentados, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

III - coordenar o gerenciamento das atividades de fiscalização e das operações especiais;

IV - interagir com os foros nacionais, estrangeiros, regionais e internacionais, na área de fiscalização e verificação da conformidade; e

V - avaliar tecnicamente os processos de autuação de infrações em grau de recurso, advindos da fiscalização em âmbito nacional, afetos à área da qualidade.

Art. 87. Ao Núcleo de Capacitação dos Agentes Fiscais compete coordenar a elaboração, execução e acompanhamento dos programas de treinamento e reciclagem de fiscais em avaliação da conformidade.

Art. 88. À Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade compete:

I - propor, coordenar e gerenciar programas, projetos e ações voltadas à educação e à informação para os consumidores e fornecedores quanto às questões relativas à avaliação da conformidade, às relações de consumo e à qualidade de produtos e serviços;

II - coordenar e gerenciar a realização de análises em produtos e serviços, sem conformidade avaliada;

III - interagir com os foros nacionais, estrangeiros, regionais e internacionais, de orientação e incentivo à qualidade;

IV - estabelecer e implementar um sistema de informação ao consumidor, referente a produtos e serviços;

V - harmonizar as atividades de divulgação, conscientização e educação nas áreas de avaliação da conformidade, qualidade e relações de consumo; e

VI - propor, coordenar e gerenciar programas, projetos e ações na área de orientação e incentivo à qualidade.

Art. 89. Ao Setor de Orientação para o Consumo compete:

I - disponibilizar informações que contribuam para adequadas decisões de compra, uso e descarte de produtos;

II - identificar a elaboração de material pedagógico voltado à educação nas áreas de avaliação da conformidade, qualidade e relações de consumo; e

III - organizar, em articulação com as demais áreas responsáveis, eventos em avaliação da conformidade, qualidade e relações de consumo.

Art. 90. À Diretoria de Metrologia Científica e Industrial compete :

I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades no âmbito da metrologia básica;

II - estabelecer diretrizes de atuação no âmbito da metrologia científica e industrial, em conformidade com políticas consolidadas no CONMETRO;

III - realizar ou reproduzir as unidades de medida, bem como manter e conservar os padrões metrológicos nacionais;

IV - referenciar, direta ou indiretamente, os padrões metrológicos nacionais aos internacionais, visando à harmonização através de comparações-chaves, comparações suplementares, comparações internacionais, comparações regionais e rastreabilidade das medições;

V - disseminar as unidades do Sistema Internacional de Unidades - SI, os seus múltiplos e submúltiplos, por intermédio de metodologias metrológicas adequadas;

VI - prover rastreabilidade aos padrões metrológicos dos diversos laboratórios do País;

VII - desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas relativas à metrologia e áreas correlatas;

VIII - prestar serviços de natureza metrológica, inclusive designando laboratório de referência nacional, para uma dada grandeza, nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução nº 3, de 23 de julho de 2002 , do CONMETRO, e acompanhar o desempenho das atividades relativas à sua atuação como "Laboratório Designado";

IX - prestar apoio às áreas de metrologia legal, avaliação da conformidade e acreditação, no âmbito da metrologia básica;

X - participar dos foros internacionais e regionais relacionados às atividades de metrologia científica e industrial, bem como representar o Brasil no Bureau International des Poids et Mesures - BIPM e em outras instâncias internacionais de metrologia;

XI - coordenar as ações de reconhecimento internacional, relacionadas à padronização das unidades do SI; e

XII - disseminar conhecimentos de metrologia para a sociedade, através de cursos, publicação de material instrucional, metodologias e apresentação de trabalhos em eventos técnicos e científicos.

Art. 91. À Divisão de Comparações Interlaboratoriais e Ensaios de Proficiência compete:

I - organizar, acompanhar e coordenar as comparações interlaboratoriais e os Programas de Ensaios de Proficiência; e

II - estabelecer a disponibilização de materiais de referência certificados.

Art. 92. À Seção de Apoio Operacional em Metrologia Científica e Industrial compete:

I - executar o serviço de atendimento aos clientes internos e externos da Diretoria de Metrologia Científica e Industrial;

II - assessorar as divisões da Diretoria de Metrologia Científica e Industrial no estabelecimento da política de preços dos serviços;

III - supervisionar a relação financeira com clientes de metrologia científica e industrial; e

IV - controlar a solicitação e o envio de certificados oriundos da atividade de metrologia científica e industrial.

Art. 93. Ao Serviço de Engenharia de Instrumentação em Metrologia Científica e Industrial compete:

I - realizar serviços de manutenção dos equipamentos dos laboratórios da Diretoria de Metrologia Científica e Industrial; e

II - subsidiar os laboratórios da Diretoria de Metrologia Científica e Industrial com informações técnicas e especificações de instrumentos, equipamentos e instalações.

Art. 94. Às Divisões de Metrologia Térmica, Óptica, Mecânica, Elétrica, Acústica e Vibrações, Química, Materiais, Telecomunicações, Dinâmica de Fluidos, e Biológica compete:

I - responder pelos serviços e produtos desenvolvidos e pelos resultados das calibrações, dos ensaios e das pesquisas realizadas;

II - conduzir programas de pesquisa no âmbito da metrologia científica e industrial; e

III - colaborar e manter intercâmbio com o Bureau Internacional de Pesos e Medidas e outros organismos nacionais e internacionais, no âmbito da metrologia científica e industrial.

Art. 95. Aos Laboratórios, Setores e Núcleos de Laboratórios das respectivas Divisões de Metrologia Térmica, Óptica, Mecânica, Elétrica, Acústica e Vibrações, Química, Materiais, Telecomunicação, Dinâmica de Fluidos, e Biológica compete:

I - realizar, reproduzir e disseminar as unidades de medida;

II - manter e conservar os padrões metrológicos nacionais que se acham sob sua responsabilidade; e

III - garantir a rastreabilidade das medições.

Art. 96. À Coordenação-Geral de Laboratórios e Infra-Estrutura compete:

I - elaborar e coordenar planos de aquisição e otimização, e manutenção de equipamentos para os laboratórios da Diretoria de Metrologia Científica e Industrial;

II - elaborar e otimizar ações para o uso e conservação de espaços laboratoriais do Campus do INMETRO; e

III - gerenciar o depositário de produtos biológicos objetos de patentes.

Art. 97. À Diretoria de Metrologia Legal compete:

I - orientar, planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução de atividades no âmbito da metrologia legal;

II - propor projetos de regulamentos técnicos;

III - propor programas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em metrologia legal;

IV - especificar os requisitos que os modelos de medidas materializadas e de instrumentos de medição deverão atender, examinando-os, definindo-os e aprovando-os;

V - enunciar os requisitos e especificações que os produtos pré-medidos deverão satisfazer;

VI - estabelecer as especificações de equipamentos, padrões e instalações a serem utilizados pelos órgãos executores das atividades operacionais de metrologia legal; e

VII - participar dos foros internacionais e regionais relacionados com as atividades de metrologia legal.

Art. 98. À Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica compete:

I - coordenar, gerenciar e supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e o aperfeiçoamento da regulamentação técnica metrológica;

II - articular com os diferentes segmentos da sociedade, objetivando identificar e priorizar as demandas por regulamentação técnica metrológica;

III - interagir com os foros nacionais, regionais e internacionais na gestão da regulamentação técnica metrológica;

IV - coordenar e acompanhar as negociações e a realização de convênios, acordos, projetos e contratos com entidades governamentais e privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito da metrologia legal;

V - identificar oportunidades de captação de recursos, junto às instituições de fomento, para financiamento de atividades no âmbito da metrologia legal;

VI - identificar programas e ações externas que tenham impacto nas atividades de metrologia legal;

VII - analisar demandas e avaliar o impacto da implantação da regulamentação técnica metrológica;

VIII - desenvolver estudos de viabilidade para as demandas por regulamentação técnica metrológica;

IX - identificar as necessidades de ampliação da infraestrutura para a implantação da regulamentação técnica metrológica; e

X - supervisionar os comitês de regulamentação técnica metrológica. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MDIC nº 286, de 29.11.2011, DOU 30.11.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 98. À Divisão de Desenvolvimento e Regulamentação Metrológica compete:
I - coordenar e supervisionar a elaboração de regulamentos, normas e procedimentos sobre instrumentos de medição, medidas materializadas e produtos pré-medidos;
II - coordenar a participação da Diretoria de Metrologia Legal em foros nacionais e internacionais; e
III - propor, no âmbito da Diretoria de Metrologia Legal, a realização de programas de cooperação técnica e de intercâmbio com entidades estrangeiras e internacionais."

Art. 99. À Divisão de Supervisão Metrológica compete:

I - coordenar e executar atividades de supervisão metrológica;

II - coordenar a execução das atividades de auditoria técnica nos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro no âmbito da metrologia legal;

III - participar dos comitês de regulamentação técnica metrológica;

IV - prover suporte aos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro para o atendimento às especificações de padrões, equipamentos e instalações necessários à execução das atividades de metrologia legal;

V - coordenar a execução das atividades relativas à calibração dos padrões utilizados pelos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro;

VI - colaborar nas atividades de auditoria técnica nos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro no âmbito da metrologia legal;

VII - avaliar tecnicamente os processos de autuação de infrações em grau de recurso, advindos do controle metrológico legal;

VIII - planejar, coordenar e executar ações de monitoramento do sistema da qualidade das organizações autorizadas a declarar a conformidade de instrumentos de medição;

IX - planejar, coordenar e executar ações de monitoramento desses instrumentos, antes de sua comercialização ou de sua recolocação em uso;

X - coordenar as atividades realizadas pela Divisão de Mercadorias Pré-Medidas. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MDIC nº 286, de 29.11.2011, DOU 30.11.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 99. À Divisão de Serviços Metrológicos compete:
I - especificar as metodologias utilizadas na supervisão metrológica;
II - elaborar, registrar e propor a autorização de atividades para a execução dos ensaios da verificação inicial e após reparos;
III - executar a supervisão metrológica nas atividades pertinentes aos serviços autorizados;
IV - coordenar a execução das atividades de auditoria técnica nos órgãos delegados no âmbito da metrologia legal;
V - coordenar a execução das atividades de exame da conformidade ao modelo aprovado e de avaliação da conformidade dos instrumentos de medição sujeitos ao controle metrológico; e
VI - coordenar a execução das atividades relativas à rastreabilidade e à calibração dos padrões utilizados pelos órgãos delegados."

Art. 100. À Divisão de Mercadorias Pré-Medidas compete:

I - especificar os padrões, equipamentos e instalações necessários para determinar se os produtos pré-medidos atendem aos requisitos da regulamentação metrológica;

III - pesquisar, elaborar e propor métodos para determinar o conteúdo efetivo de produtos pré-medidos; e

IV - emitir pareceres e relatórios técnicos relacionados aos produtos pré-medidos. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MDIC nº 286, de 29.11.2011, DOU 30.11.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 100. À Divisão de Mercadorias Pré-Medidas compete:
I - especificar os padrões, equipamentos e instalações necessários ao controle metrológico de produtos pré-medidos;
II - estudar e propor critérios para a apresentação de indicação quantitativa nas embalagens de produtos pré-medidos;
III - pesquisar, elaborar e propor a adoção de métodos de controle metrológico dos produtos pré-medidos;
IV - colaborar nas auditorias dos serviços delegados no campo dos produtos pré-medidos; e
V - emitir pareceres e relatórios técnicos no campo dos produtos pré-medidos."

Art. 101. Às Divisões de Instrumentos de Medição de Massa, de Instrumentos de Medição de Fluidos, de Instrumentos de Medição de Comprimento e Força, de Instrumentos de Medição no âmbito da Eletroeletrônica, nos respectivos campos de atuação, compete:

I - executar ensaios;

II - realizar a verificação de instrumentos de medição e a arqueação de tanques, em complemento à atuação da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro;

III - realizar perícias metrológicas, emitir pareceres e relatórios de ensaio sobre instrumentos de medição;

IV - pesquisar, desenvolver, propor e aperfeiçoar os padrões e métodos de ensaio de instrumentos de medição sujeitos ao controle metrológico legal;

V - participar nas auditorias técnicas dos serviços delegados aos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro; e

VI - participar dos comitês de regulamentação técnica metrológica. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MDIC nº 286, de 29.11.2011, DOU 30.11.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 101. Às Divisões de Instrumentos de Medição de Massa, de Instrumentos de Medição de Fluidos, de Instrumentos de Medição no âmbito da Saúde e do Meio Ambiente, de Instrumentos de Medição de Comprimento e Força, de Instrumentos de Medição no âmbito da Eletroeletrônica, de Instrumentos de Medição no âmbito da Físico-Química, nos respectivos campos de atuação, compete:
I - executar atividades de apreciação técnica de modelo de instrumentos de medição;
II - realizar perícias, emitir pareceres, laudos técnicos e relatórios de ensaio sobre instrumentos de medição;
III - pesquisar e desenvolver padrões, equipamentos e instalações necessários e adequados à execução das atividades de metrologia legal; e
IV - pesquisar, elaborar e propor os métodos de ensaio de instrumentos de medição."

Art. 101-A. À Divisão de Gestão Técnica compete:

I - pesquisar, desenvolver, propor e aperfeiçoar os padrões e métodos de ensaio de instrumentos de medição sujeitos ao controle metrológico legal;

II - executar ensaios, perícias metrológicas e, em complemento à atuação da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, arqueação de tanques e verificações;

III - prover suporte na execução de treinamentos no âmbito da metrologia legal;

IV - colaborar com as ações relacionadas à acreditação de laboratórios de ensaio no âmbito da metrologia legal;

V - colaborar com as ações relacionadas às auditorias técnicas dos serviços delegados aos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro;

VI - subsidiar os laboratórios da Diretoria de Metrologia Legal com informações técnicas e especificações de instrumentos e equipamentos, incluindo quando necessário o projeto, a implementação e o suporte de novos sistemas de medição em metrologia legal;

VII - participar dos comitês de regulamentação técnica metrológica, no estabelecimento de requisitos de software aplicáveis aos instrumentos de medição sujeitos ao controle legal;

VIII - executar avaliação de software especificada nos regulamentos técnicos metrológicos dos instrumentos de medição;

IX - elaborar e desenvolver projetos de pesquisa tecnológica com foco na metrologia legal, no âmbito da instrumentação, software e hardware;

X - pesquisar, desenvolver, propor e aperfeiçoar os métodos de ensaio de instrumentos de medição sujeitos ao controle metrológico legal no âmbito da instrumentação, software e hardware; e

XI - coordenar e, quando pertinente, executar as atividades realizadas pelas Divisões de Instrumentos de Medição de Massa, de Instrumentos de Medição de Comprimento e Força, de Instrumentos de Medição de Fluidos, de Instrumentos de Medição no âmbito da Eletroeletrônica. (Artigo acrescentado pela Portaria MDIC nº 286, de 29.11.2011, DOU 30.11.2011 )

Art. 101-B. À Divisão de Gestão de Processos compete:

I - realizar a gestão dos processos técnicos da Diretoria de Metrologia Legal, exceto aqueles relacionados à supervisão metrológica;

II - executar o exame geral e a análise dos relatórios de ensaio nos processos de apreciação técnica de modelo;

III - participar dos comitês de regulamentação técnica metrológica; e

IV - prover suporte na execução de treinamentos no âmbito da metrologia legal. (Artigo acrescentado pela Portaria MDIC nº 286, de 29.11.2011, DOU 30.11.2011 )

Art. 102. À Seção de Apoio Operacional em Metrologia Legal compete:

I - coordenar as atividades de execução orçamentária da Diretoria de Metrologia Legal;

II - executar e controlar o faturamento e a arrecadação decorrentes das atividades da Diretoria de Metrologia Legal;

III - executar o serviço de atendimento aos clientes externos com relação ao recebimento, armazenamento e entrega de instrumentos de medição;

IV - interagir com a Divisão de Comunicação Social na execução das atividades de comunicação social, relações públicas, publicidade, propaganda e jornalismo, no âmbito da Diretoria de Metrologia Legal;

V - executar as atividades pertinentes à gestão da aquisição de materiais, equipamentos e serviços, incluindo a elaboração, registro e controle dos procedimentos licitatórios e suprimento de fundos da Diretoria de Metrologia Legal;

VI - assessorar e articular, internamente, a elaboração, execução e acompanhamento do plano de treinamento, bem como apoiar às atividades de capacitação dos Agentes Metrológicos; e

VII - interagir com a Divisão de Engenharia para a realização dos serviços de manutenção predial e laboratorial. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MDIC nº 286, de 29.11.2011, DOU 30.11.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 102. À Seção de Apoio Operacional em Metrologia Legal compete:
I - executar as atividades contábeis e financeiras da Diretoria de Metrologia Legal; e
II - cuidar do suprimento dos materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Diretoria de Metrologia Legal."

Art. 103. À Diretoria de Inovação e Tecnologia compete:

I - apoiar as ações da política industrial, estimulando a inovação e a competitividade do setor produtivo;

II - desenvolver estudos de prospecção de áreas estratégicas, análises de cenários e de tecnologias-chave, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no INMETRO, relevantes para a inovação tecnológica;

III - apoiar as demais Diretorias do INMETRO na análise de impactos econômicos e financeiros de novos projetos direcionados para a inovação tecnológica e desenvolvimento de novos produtos;

IV - articular-se, em nível nacional e internacional, com órgãos de pesquisa e entidades do setor produtivo para o desenvolvimento conjunto de atividades voltadas para a inovação tecnológica e a modernização do setor industrial;

V - coordenar, planejar, dirigir e executar as atividades de informação tecnológica e de apoio à difusão da informação em metrologia, normalização, avaliação da conformidade e sobre barreiras técnicas aos setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico, contribuindo para o processo de modernização tecnológica do País;

VI - orientar, planejar e coordenar ações voltadas para o desenvolvimento do Pólo Tecnológico e da Incubadora de Projetos Tecnológicos e de Empresas do INMETRO;

VII - planejar, articular e coordenar ações relacionadas à gestão da inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia no INMETRO; e

VIII - atuar como Núcleo de Inovação Tecnológica do INMETRO, gerindo a política de inovação da Autarquia, nos termos previstos no art. 17 e parágrafo único, do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 .

Art. 104. À Divisão de Estudos Prospectivos e de Propriedade Intelectual compete:

I - realizar estudos de impactos econômicos e de prospecção de tecnologias em áreas estratégicas;

II - realizar análise de impactos da inovação tecnológica no desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços do INMETRO;

III - monitorar a implantação da Política de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia do Instituto;

IV - monitorar os acordos, convênios e contratos relacionados à Propriedade Intelectual; e

V - monitorar as atividades necessárias ao processo de proteção da propriedade intelectual do INMETRO alinhadas às diretrizes e exigências da Lei de Propriedade Industrial.

Art. 105. À Divisão de Informação Tecnológica compete:

I - disseminar informações em metrologia e avaliação da conformidade;

II - gerenciar as atividades de gestão do conhecimento da Autarquia;

III - gerenciar o arquivo central do INMETRO;

IV - articular com outros centros de informação na identificação e priorização de demandas de informação em metrologia e avaliação da conformidade;

V - monitorar convênios, acordos e contratos com entidades governamentais e privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito da informação tecnológica;

VI - gerenciar o Museu da Metrologia do INMETRO; e

VII - gerenciar o sitio e a intranet do INMETRO, bem como sua evolução para o Portal Corporativo do Instituto.

Art. 106. Ao Serviço de Documentação e Informação compete:

I - gerenciar as demandas de informação da sociedade nas áreas de metrologia e avaliação da conformidade;

II - identificar e elaborar produtos de informação em metrologia e avaliação da conformidade e temas correlatos à Tecnologia Industrial Básica;

III - gerenciar as atividades das bibliotecas da Autarquia; e

IV - gerenciar as necessidades de informações técnico-científicas do INMETRO, nas áreas de sua atuação.

Art. 107. Ao Serviço de Produtos de Informação compete:

I - disseminar produtos de informação tecnológica em metrologia e avaliação da conformidade, bem como em áreas correlatas à Tecnologia Industrial Básica;

II - gerenciar a política de marketing dos produtos e serviços de informação tecnológica; e

III - estabelecer parcerias para o desenvolvimento de produtos de informação.

Art. 108. À Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica compete:

I - gerenciar a Incubadora de Projetos Tecnológicos e de Empresas, e o Pólo Tecnológico do INMETRO;

II - articular e gerenciar acordos, convênios e contratos relacionados à comercialização de produtos, processos e serviços tecnológicos, e de transferência de tecnologia;

III - prospectar e articular parcerias, em nível nacional e internacional, com órgãos de pesquisa e entidades do setor produtivo voltadas à inovação tecnológica e modernização do setor industrial; e

IV - prospectar oportunidades de melhorias da Política de Propriedade Intelectual e de Transferência de Tecnologia da Autarquia.

Art. 109. À Coordenação-Geral de Estudos Estratégicos e Informação compete:

I - realizar estudos de competitividade e de prospecção em áreas estratégicas;

II - gerenciar a Política de Propriedade Intelectual e de Transferência de Tecnologia do Instituto;

III - articular, em nível nacional e internacional, potenciais parcerias tecnológicas em consonância com a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior;

IV - coordenar e planejar as atividades de informação tecnológica e de apoio à difusão da informação em metrologia e avaliação da conformidade; e

V - articular com os foros de inovação e tecnologia, em âmbitos nacional, regional e internacional, as tendências mundiais de desenvolvimento em áreas estratégicas.

Seção IV
Dos Órgãos Descentralizados

Art. 110. Às Superintendências compete:

I - desempenhar as atribuições legais da Autarquia em suas respectivas circunscrições;

II - atuar no apoio ao desenvolvimento das atividades delegadas à RBMLQ-I nas suas execuções orçamentárias e financeiras, e

III - cumprir as diretrizes e determinações emanadas pela Presidência do INMETRO.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 111. Ao Presidente do INMETRO incumbe:

I - administrar o INMETRO e praticar todos os atos de gestão operacional, orçamentária e financeira, autorizando despesas e ordenando os respectivos pagamentos;

II - representar o INMETRO em juízo ou fora dele;

III - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do INMETRO;

IV - prestar contas de sua gestão ao Tribunal de Contas da União;

V - regulamentar os assuntos pertinentes às competências e atividades do INMETRO;

VI - submeter à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior o regimento interno do INMETRO;

VII - praticar os atos de provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do INMETRO, em decorrência de habilitação em concurso público, bem como exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;

VIII - conceder aposentadoria aos servidores que a ela fizerem jus;

IX - avocar, para decisão ou revisão, assuntos inerentes aos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do INMETRO, sem prejuízo da continuidade do exercício, pelos mesmos órgãos, das atribuições nela previstas;

X - firmar, como representante legal do INMETRO, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros atos negociais similares;

XI - delegar qualquer de suas atribuições, salvo aquelas que, pela sua própria natureza ou por vedação legal, só possam ser por ele implementadas privativamente; e

XII - criar Escritórios de Representação, com a aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, nos Estados da Federação, quando se fizer necessário para o pleno cumprimento da missão institucional.

Art. 112. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do INMETRO incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INMETRO.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 113. O Presidente do INMETRO será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, por um dos Diretores, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 114. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Presidente do INMETRO.