Portaria SEF nº 287 DE 14/09/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 out 2023
Altera a Portaria SEF Nº 164/2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CÓDIGOS DE RECEITA PARA PREENCHIMENTO DE DARE
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2140 - ICMS ANTECIPADO EXIGIDO PELO FISCO - DEVEDOR CONTUMAZ E ATO DECLARATÓRIO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido por contribuinte submetido ao recolhimento por ocasião da saída da mercadoria ou da prestação de serviço em decorrência de ato declaratório do Gerente Regional (RICMS/SC-01, art. 60, § 1°, inciso I, alínea “f”) ou de inclusão em Regime Especial de Fiscalização com fixação de prazo de recolhimento do imposto no âmbito do seu enquadramento como devedor contumaz (RICMS/SC-01, Anexo 06, art. 412, §1°).
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7390 - ARESC - TAXA FISCALIZAÇÃO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PASSAGEIROS - TFT
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais referentes à Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (Lei n° 17.221, de 1° de agosto de 2017).
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7412 - DÍVIDA ATIVA - ARESC - TAXA FISCALIZAÇÃO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PASSAGEIROS - TFT
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário referente à Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros - TFT, inscrita em dívida ativa (Lei n° 17.221, de 2017).
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7480 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais referentes à Fiscalização sobre Serviços Públicos Delegados (Lei n° 16.673, de 11 de agosto de 2015).
............................................................................................” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 14 de setembro de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda