Portaria DENATRAN nº 29 DE 30/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2007
Dispõe sobre o cadastramento dos órgãos e entidades executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e as Instituições Técnicas Licenciadas - ITL ou ETP - Entidade Técnica Paraestatal ou Pública do CONTRAN, no DENATRAN para a utilização do Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular - SISCSV.
(Revogado pela Portaria DENATRAN Nº 160 DE 17/09/2014):
O Diretor do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de estabelecer instruções necessárias para o pleno funcionamento no disposto no art. 98 e 120 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 232 de 30 de março de 2007, do CONTRAN, no que se refere ao modelo, registro e controle da emissão de Certificado de Segurança Veicular - CSV, registro dos dados resultantes das inspeções, registro eletrônico do CSV no sistema RENAVAM e a rastreabilidade destes registros, resolve:
Art. 1º Os órgãos e entidades executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e as Instituições Técnicas Licenciadas ITL ou ETP - Entidade Técnica Paraestatal ou Pública de que tratam a legislação vigente, do CONTRAN, deverão estar cadastradas no DENATRAN para a utilização do Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular - SISCSV.
§ 1º Para cada órgão e entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, será criado um usuário com perfil de cadastrador, que autorizará os usuários com perfil de operador naquele órgão.
§ 2º Para cada ITL ou ETP serão cadastrados até três usuários por linha de inspeção, com o perfil de Inspetor Técnico e Responsável Técnico.
Art. 2º A emissão do Certificado de Segurança Veicular CSV, será realizado exclusivamente por meio eletrônico e só terá validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito se registrado no SISCSV do DENATRAN.
Art. 3º O CSV de que trata o artigo anterior será expedido para veículos com alterações de características, recuperados de sinistro, caminhões novos de montagem incompleta, fabricação artesanal e para inspeção periódica de veículos movidos a GNV, conforme modelo descrito no Anexo I.
Art. 4º O SISCSV, administrado pelo DENATRAN, é composto de três módulos operacionais.
I - Módulo Central - Aplicação Central do SISCSV, de administração exclusiva do DENATRAN, disponível para os usuários dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito cadastrados através do site www.denatran.gov.br, Sistema SISCSV e para usuários de Unidade de Gestão de CSV - UGC, ITL e ETP por interação entre sistemas via serviços de comunicação web.
a) O acesso ao sistema será realizado por meio de senha pessoal e intransferível, cujo cadastramento será realizado somente pelo DENATRAN;
b) o DENATRAN cadastrará os usuários dos órgãos integrados ao SNT que se classificam em: Detran Gerente - que terá permissão de cadastrar os demais usuários do DETRAN e SISCSV Consulta - representantes dos órgãos do SNT que farão somente consultas aos CSV Eletrônico ativos no sistema;
c) Os usuários de ITL ou ETP serão cadastrados no SISCSV Central e seu acesso se dará via UGC que ficará responsável somente pelo cadastro biométrico.
II - Módulo UGC - sistemas aplicativos que possibilitam a integração dos Sistemas Locais das ITL ou ETP junto a aplicação central do SISCSV conforme descrito no Anexo I.
a) O acesso ao sistema será realizado por meio de senha pessoal e intransferível, acompanhado de identificação biométrica.
III - Módulo do aplicativo informatizado de inspeção - sistema local das ITL ou ETP que realizarão o registro dos processos de inspeção de CSV conforme descrito no Anexo II.
Art. 5º O processo de inspeção veicular executado em cada ITL ou ETP deve ser monitorado e controlado através da implementação de um sistema aplicativo da UGC integrado ao SISCSV, nos termos da Resolução nº 232/07, do CONTRAN e atendidos os requisitos técnicos e funcionais especificados no Anexo I.
Parágrafo único. O sistema de que trata este artigo deverá ser homologado pelo DENATRAN após obter a certificação ao atendimento às especificações contidas no Anexo IV por entidade reconhecida por este órgão.
Art. 6º O registro do processo de emissão de um CSV no SISCSV, deverá ser precedido do cadastro de autorização prévia, quando obrigatório, nos termos do art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 24 da Resolução nº 232/07, do CONTRAN.
§ 1º A autorização prévia será registrada no SISCSV exclusivamente pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, detentores do cadastro do veículo, e deverá estar disponível para consulta pelas ITL ou ETP, que só deverão realizar a inspeção após esta verificação.
§ 2º O prazo de validade da autorização prévia será de no máximo sessenta dias e no mínimo de dez dias.
§ 3º As ITL ou ETP deverão possuir link de internet dedicado para comunicação com a UGC.
§ 4º As ITL ou ETP deverão utilizar um aplicativo informatizado de inspeção para registrar os dados do processo de emissão de CSV. Nessa unidade se dará a captura automática das imagens do veículo e a decodificação dos caracteres alfanuméricos da placa conforme previsto no Anexo II.
§ 5º No ato do cadastro do CSV, o SISCSV criará automaticamente um número de série alfanumérico que será composto de dígitos e a sigla da UF do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro do veículo.
§ 6º Entre o preenchimento do formulário com os resultados dos testes e a geração do CSV pelo responsável técnico, deverá ser observado o prazo máximo de três horas, findo o qual, o sistema cancelará automaticamente o formulário.
Art. 7º O CSV cadastrado pelas ITL ou ETP no SISCSV somente terá sua validade reconhecida após o aceite que será efetuado pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, responsáveis pela emissão do novo CRV ou CRLV.
Art. 8º No caso de reprovação do veículo no processo de inspeção, as ITL ou ETP registrarão no SISCSV as inconformidades, cabendo ao proprietário do veículo a reapresentação do mesmo na ITL ou ETP correspondente no prazo de trinta dias.
§ 1º É facultado ao proprietário do veículo desistir da alteração, devendo retornar o veículo às características anteriores.
§ 2º Sanadas as inconformidades apresentadas, o cadastro do CSV somente poderá ser atualizado pelas ITL ou ETP que as identificaram até o prazo de cento e oitenta dias.
Art. 9º A ITL ou ETP que tiver a licença suspensa por sanção administrativa terá bloqueado o acesso ao sistema durante o período da suspensão ou, em caso de cassação, o acesso será cancelado.
Parágrafo único. A ITL ou ETP que tiver a licença vencida perderá imediatamente o direito de acesso ao sistema, até a renovação.
Art. 10. O DENATRAN terá acesso às informações referentes às auditorias iniciais e periódicas de acreditação do sistema de qualidade realizadas pelo INMETRO nas ITL e ETP, para bloqueio ou continuidade do acesso ao SISCSV e da prestação de serviço em inspeção veicular.
Art. 11. O sistema de que trata o art. 5º deverá ser desenvolvido/mantido por empresas inscritas no DENATRAN e integradas ao SISCSV.
§ 1º A inscrição no DENATRAN será requerida pela empresa interessada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) ofício ao DENATRAN requerendo a inscrição, informando que dispõe de infra-estrutura de hardware, de software e de pessoal técnico, com as adequações necessárias à operação e ao funcionamento do sistema descrito no art. 5º;
b) cópia do Contrato Social da empresa, atualizado;
c) comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
d) comprovante de inscrição estadual;
e) certidões negativas de débitos com a união, estado e município da sede da empresa interessada;
f) diagrama funcional do sistema e modelo de dados;
§ 2º Após a solicitação de inscrição, dar-se-á a entrega de Especificação técnica de web services de comunicação com o DENATRAN;
§ 3º A empresa deverá apresentar Certificado de Atendimento aos Requisitos Técnicos de Software, Hardware, Segurança e Ambiente, expedido por instituição técnica credenciada pelo DENATRAN, que ateste condição de aptidão para operação integrada ao SISCSV;
§ 4º Atendidos todos os requisitos anteriores, será expedida a certificação de empresa inscrita no DENATRAN como produtora de sistemas integrados ao SISCSV.
Art. 12. O DENATRAN poderá exigir dados complementares aos referidos no art. 11 e nova certificação de sistema.
Art. 13. A inscrição de que trata o art. 11 terá validade de dois anos.
Parágrafo único. O DENATRAN poderá cancelar a inscrição a qualquer momento, quando comprovar que a empresa deixou de cumprir com as exigências desta Portaria.
Art. 14. Fica revogada a Portaria nº 2, do DENATRAN, de 19 de janeiro de 2007.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2007.
ALFREDO PERES DA SILVA
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL DA UNIDADE DE GESTÃO DE CSV (UGC)
1. DO OBJETO
A presente especificação funcional define a Unidade de Gestão de CSV (UGC), a mesma será encarregada de todo o processo de emissão de CSV disponibilizando na Central SISCSV somente o CSV ou a inconformidade emitida.
O Sistema deverá armazenar todos os dados referentes aos veículos submetidos à Inspeção Veicular.
2. INTRODUÇÃO
A especificação funcional aqui apresentada descreve as principais características da UGC. Para integração ao SISCSV é necessária a implantação de um sistema destinado a executar as seguintes funções:
- comunicação com os sistemas de emissão de CSV localizados nas ITL ou ETP;
- armazenamento dos dados das vistorias;
- armazenamento dos resultados dos testes da vistoria;
- armazenamento das Imagens da vistoria;
- gravação dos resumos das imagens capturadas (MD5);
- garantir que a ITL ou ETP que inicializa o processo de vistoria seja responsável pelo mesmo até o final;
- acesso a sistemas remotos;
- classificação Veicular;
- armazenamento dos Dados da inspeção;
- Call center, através de rede VoIP e telefônica, para os usuários do sistema;
- controle dos usuários ITL ou ETP sistema através de biometria (Impressão digital);
- cadastro de veículos que não passaram na vistoria (inconformidades);
- cadastro de CSV;
comunicação com o DENATRAN via VPN;
- utilização de DataCenter para backUp on-line dos dados;
- capacidade de operação 24h x 7d;
- servidor espelhado in loco;
- redundância dos Links de comunicação;
- geração de relatórios;
- manual do usuário atualizado.
3. REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS DAS INSPEÇÕES
a) A UGC disponibilizará os testes on-line referentes a cada escopo.
b) Os testes dos escopos serão baseados na NBR nº 14624.
3.1 Requisitos necessários da Unidade de Gestão de CSV (UGC)
3.1.1 Infra-estrutura necessária
a) Local:
A UGC deverá estar localizada em local adequado e exclusivo para exercer suas atividades, tendo como pré-requisitos:
- instalações elétricas adequadas com emissão de ART do responsável técnico;
- proteção contra quedas de energia de no mínimo duas horas;
- proteção contra incêndios conforme legislação municipal;
- segurança física do local com sistema de alarmes 24h x 7d x 365d com empresa de segurança afim de prover resposta imediata para qualquer tentativa de invasão do local;
- acesso físico controlado por Biometria (Leitura da impressão digital) na sala do CPD;
- sistema de ar condicionado redundante;
- filmagem 24h x 7d x 365d da sala do CPD com acesso remoto das câmeras protegido por senha.
b) Datacenter:
Para fins de contingência da unidade de gestão será implantado um sistema redundante em um Datacenter para substituir a UGC na ocorrência de panes, com as seguintes características:
- planos de contingência;
- múltiplos fornecedores de banda;
- firewalls e IDS (Intrusion Detection System);
- presença nos principais pontos de troca de tráfego da Internet;
- sistemas de detecção e combate a incêndio;
- vigilância 24h x 7d x 365d;
- contrato de confidencialidade.
c) Comunicação com o DENATRAN
Toda a interface de comunicação com o DENATRAN será realizada através de web services de consultas e inserção de dados. Para isto ocorrer será necessária a implantação de um link de comunicação com a Central SISCSV localizada no DENATRAN. Esse link deverá ser criptografado com velocidade mínima de 128 kbps full estando o mesmo de acordo com as políticas de segurança do DENATRAN. Será exigido um link com as mesmas características, porém de outro fornecedor, para fins de redundância do sistema.
d) Link de internet para acesso das ITL ou ETP
Toda a comunicação com as unidades de cadastramento de CSV localizadas nas ITL ou ETP serão realizadas através de web services padronizados. Será necessária a implantação de dois links de internet para este fim sendo que a velocidade ficará a critério da unidade de gestão desde que a mesma atenda convenientemente as ITL ou ETP.
e) Link de comunicação com o DATACENTER
O datacenter necessitará também de dois links redundantes para a realização dos backups e possíveis entrada em operação por motivos de pane da UGC. A velocidade ficará a critério da unidade de gestão.
Será necessário um link redundante com o datacenter interligado com a central através de um provedor diferente do link principal.
f) Servidores
Todos os servidores envolvidos na UGC terão que ser providos de certificação ISO 9001 para manufatura.
Será necessário que a UGC tenha o mínimo de hardware abaixo descrito:
- servidor de Banco de dados dedicado(Configuração mínima: Processador XEON 2.0 GHZ, 4 GB RAM, Fonte Redundante, Placa de rede redundante 10/100, os dados armazenados deverão estar em RAID 1 ou 5 ou 10 ou em qualquer outra que garanta a integridade dos dados na ocasião da falha de um HD);
- servidor de Banco de dados redundante;
- servidor de Aplicação (Internet);
- servidor de Aplicação redundante;
- servidor VoIP;
- firewalls e IDS (Intrusion Detection System).
Será necessário que o Datacenter tenha o mínimo de hardware abaixo descrito:
- servidor de aplicação;
- servidor de Banco de Dados;
g) Call center ou Help desk
O call center deverá estar apto a atender as ITL ou ETP durante o horário comercial. Deverá ser provido de no mínimo uma linha telefônica dedicada para tal função.
Os atendentes terão que se submeter a um curso ministrado pelo DENATRAN.
Os atendentes prestarão serviço exclusivamente em assuntos pertinentes ao SISCSV.
h) Segurança da transação
A UGC deve possuir um certificado digital com criptografia 128 bits afim de prover um canal criptográfico seguro que mantêm o sigilo e a integridade das informações confidenciais durante todo o caminho entre a aplicação web do usuário e o servidor, utilizando-se de criptografia, nos padrões do protocolo SSL/TLS.
Todas as transações terão que ser registradas no banco de dados para futura auditoria.
i) Capacidade de operação 24h x 7d x 365d
A UGC deverá possuir capacidade para operar durante 24 horas x 7 dias x 365 dias no ano.
3.1. 2 Requisitos técnicos
A empresa deverá possuir comprovada experiência em sistemas de porte similares implantados.
A UGC deverá ter um responsável técnico devidamente qualificado sendo que somente poderá atuar em uma UGC.
3.1.3 Aplicativos
a) Biometria (central)
O aplicativo de autenticação biométrica deverá validar os usuários das ITL ou ETP. A comunicação com as unidades de cadastro será realizada por meio de web service a fim de prover uma total interoperabilidade.
O tempo máximo de resposta do processo de reconhecimento não poderá exceder dois segundos e a empresa deverá ser integrante do consórcio BIOAPI (http://www.bioapi.org/) afim de garantir a qualidade do sistema.
b) Web services de cadastro/Consulta de CSV
Tem como pré-requisito respeitar o critério de interoperabilidade entre as demais centrais UGC.
Web service são serviços disponibilizados na web que são descritos e definidos utilizando a linguagem XML. O web service se baseará em tecnologias padrões, em particular XML o que possibilitará o acesso por outros sistemas, independente de plataforma ou arquitetura.
Os web services serão descritos em documentos WSDL (Web Service Description Language), e as informações são trafegadas via mensagens SOAP, ambos são baseados em XML.
A documentação para a integração será disponibilizada aos interessados pelo DENATRAN.
c) Serviço de consulta a BIN
Serviço de consulta a BIN (Base Índice Nacional) será realizado pelo uso de web service específico disponibilizado pelo DENATRAN. O web service disponibilizado será no padrão descrito no item b.
d) Rede VoIP (Voice Over IP ou Voz Sobre IP)
A UGC deverá possuir um servidor VoIP, afim de prover comunicação direta com as ITL ou ETP clientes, utilizando Protocolo de Iniciação de Sessão (SIP) para estabelecimento de comunicação e a transmissão de dados será através do protocolo RTP (Protocolo de Transporte em Tempo Real).
Os codecs compatíveis serão:
- Codec GSM - Bandwidth 13.2kbps - Clock Rate 8 Khz
- Codec ILBC - Bandwidth 13.3kbps - Clock Rate 8 Khz
e) Portal
A UGC deverá possuir um portal web com todas as funcionalidades necessárias para atender todas as exigências das ITL ou ETP e do DENATRAN.
f) Softwares de detecção de falhas no sistema A UGC deverá possuir ferramentas de detecção de falhas no sistema em tempo real.
Falhas a serem monitoradas por mau funcionamento ou inoperante:
- queda dos links;
- com ITL ou ETP;
- com SISCSV;
- consulta a BIN;
- com datacenter;
- web service de cadastro e consulta de CSV;
- na UGC;
- na rede VoIP;
- no banco de dados.
g) Softwares de auditoria externa realizada pelo DENATRAN
A UGC deverá possuir ferramentas que possibilitem a auditoria pelo DENATRAN, emitindo os relatórios:
- CSV emitidos por ITL ou ETP;
- transações por usuário;
- transações por ITL ou ETP;
- percentual de não conformidade por ITL ou ETP;
- percentual de não conformidade por usuário.
3.1.4 Certificação da UGC
O sistema será certificado por órgão credenciado junto ao DENATRAN.
3.1.5 Funcionamento da UGC
A UGC deverá manter em sua central todos os equipamentos, sistemas e softwares em perfeito estado de funcionamento e condições de operação, além dos serviços necessários.
3.1.6 Do Sigilo
Os operadores da UGC, obrigam-se a manter sigilo acerca de quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas, rotinas, módulos, conjunto de módulos, programas ou sistemas, que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo por determinação judicial ou se houver consentimento autorizado, específico, prévio e por escrito pelo DENATRAN.
Constatada a quebra do sigilo o DENATRAN deverá impor as sansões administrativas de acordo com a legislação aplicável.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO DE INSPEÇÃO INTEGRADO À UGC
1. DO OBJETO
A presente especificação funcional define o sistema de emissão de CSV em veículos submetidos à Inspeção de Segurança Veicular em estações credenciadas, assim como a captura de imagens, decodificação eletrônica automática de dados referentes às placas de identificação de veículos, coleta e armazenamento de dados, o tratamento informatizado on-line dos dados capturados, sua apresentação, em estação de trabalho remota, instalada em local distinto da estação de inspeção e envio à base de dados do SISCSV/DENATRAN, conforme especificações técnicas e quantidade descritas abaixo. Faz parte do objeto, o fornecimento de recursos logísticos que apóiem às operações de fiscalização constituída de acesso remoto e emissão de documentação exigida por lei.
O Sistema deverá capturar, processar, disponibilizar, em tempo real, e armazenar na base de dados da UGC/DENATRAN, informações dos veículos submetidos à Inspeção Veicular.
2. INTRODUÇÃO
A especificação funcional aqui apresentada descreve as principais características do sistema de captura de imagens e dados que devem obter, em tempo real, as informações necessárias ao monitoramento das ações nas estações de Inspeção Veicular bem como fornecer valioso instrumento para o planejamento das ações de fiscalização do DENATRAN e demais órgãos competentes.
Para integração à UGC é necessária a implantação de equipamentos destinados a executar as seguintes funções:
- detecção de presença do veiculo;
- captura de imagens;
- armazenamento temporário das imagens;
- gravação dos resumos das imagens capturadas (MD5);
- decodificação de caracteres alfanuméricos;
- acesso a sistemas remotos;
- seleção de parâmetros operacionais;
- apresentação de dados;
- impressão de dados;
- classificação veicular;
- armazenamento de dados;
- possibilidade de acesso ao Call center da central UGC, através de rede VoIP, para os usuários do sistema;
- filmagem e gravação da linha de inspeção;
- autenticação no sistema através de biometria (impressão digital);
- cadastro de veículos que não passaram na vistoria (inconformidades);
- cadastro de CSV.
3. CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
3.1. Os equipamentos deverão ter a capacidade de funcionar em regime de vinte e quatro horas/dia.
3.2. As ITL ou ETP deverão fornecer links que propiciem capacidade de comunicação, a partir da estação de trabalho remota para a central da UGC.
3.3. Os dados e imagens dos veículos deverão ser enviados assim que capturados para a UGC.
3.4. Os equipamentos deverão ter capacidade de obter dados da UGC, em quantidade e velocidade compatíveis com o fluxo de veículos no local monitorado.
3.5. Os equipamentos deverão permitir a reprodução, em papel, de dados e imagens capturadas. Alguns dados serão introduzidos pelos operadores, através de teclado.
3.6. Possibilidade de acesso ao Call center da UGC.
4. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO NFORMATIZADO INTEGRADO À UGC
Neste item serão descritas cada uma das funções e características que deverão ser realizadas e atendidas pelos equipamentos.
4.1. DETECÇÃO DE PRESENÇA
A detecção de presença deverá ter o objetivo de detectar um veículo enquanto percorre a área monitorada, dando início a todo o processo de coleta, processamento e envio de dados.
4.2. CONSULTA À BASE DO SISCSV/RENAVAM
A consulta à Base do SISCSV tem por objetivo a realização da consulta remota, a fim de detectar algum tipo de irregularidade do veiculo no momento do cadastro do CSV.
4.3. CAPTURA DE IMAGEM
A captura da imagem deverá ser composta de um conjunto de ações cuja finalidade é adquirir as imagens do veiculo vistoriado.
Para cada inspeção serão capturadas três imagens coloridas sendo uma da frente do veículo, uma da traseira do veículo e uma panorâmica mostrando o veículo e a linha de inspeção.
A imagem deve conter uma tarja com as informações necessárias para a perfeita identificação do local, data e hora. Além disso, a imagem deverá permitir a perfeita identificação visual do veículo a ser inspecionado na área monitorada.
Parágrafo único. Nas inspeções referentes a veículos acessíveis com características urbanas dos tipos 1, 2, 3 e 4, e dos veículos acessíveis com características rodoviárias, não adaptados com plataforma elevatória, deverão ser providenciados os registros fotográficos dos veículos contendo as seguintes identificações: placa de licença, data, hora, nome da ITL ou ETP e as coordenadas geográficas obtidas através de GPS. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DENATRAN nº 124, de 19.02.2010, DOU 22.02.2010)
4.4. GRAVAÇÃO DOS RESUMOS DAS IMAGENS CAPTURADAS
A gravação dos resumos das imagens capturadas deverá permitir a detecção de uma possível adulteração na imagem.
4.5. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE DADOS
O principal papel da armazenagem de dados deverá ser o de organizar e guardar as informações obtidas (dados e imagens) de forma que seja possível a sua recuperação, com garantia de sua integridade.
4.6. DECODIFICAÇÃO DA IMAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO DE CARACTERES ALFA - NUMÉRICOS
A decodificação da imagem de um veículo deverá permitir o reconhecimento automático da placa do mesmo.
4.7. ACESSO A SISTEMAS REMOTOS
Essa função deverá permitir que um equipamento local acesse dados de um equipamento remoto, sem que para isso haja uma ligação física direta entre eles.
4.8. SELEÇÃO DE PARÂMETROS OPERACIONAIS
Função cujo objetivo será o de ajustar os parâmetros operacionais do equipamento.
4.9. APRESENTAÇÃO DE DADOS
Função que objetiva permitir a apresentação de um determinado dado a um operador. A apresentação poderá ser precedida de alarmes sonoros e/ou luminosos para alertar sua existência.
4.10. IMPRESSÃO DE DADOS
Função cujo objetivo deverá permitir que um determinado dado seja reproduzido em papel, preservando a legibilidade apresentada na tela da estação remota de trabalho.
4.11. CLASSIFICAÇÃO VEICULAR
Função que tem por objetivo a determinação se o veículo monitorado é um veículo de passeio ou um veículo comercial. A entrada desta informação será manual, e realizada pelo operador local.
4.12. FILMAGEM E GRAVAÇÃO DA LINHA DE INSPEÇÃO
Esta funcionalidade deverá permitir a filmagem e gravação da linha de inspeção através de detecção de movimento 24h x 7d, in loco com possibilidade de visualização remota (capacidade de armazenar no mínimo dois meses de gravação).
4.13. AUTENTICAÇÃO NO SISTEMA ATRAVÉS DE BIOMETRIA (IMPRESSÃO DIGITAL)
Função que deverá ter como objetivo garantir o acesso, com nível de segurança adequado, aos usuários do SISCSV. Para isto o sistema terá que ser integrado com a base de dados biométrica existente na UGC.
4.14. CADASTRO DE VEÍCULOS NÃO APROVADOS NA VISTORIA (NÃO CONFORMIDADES)
Função que deverá ter como objetivo cadastrar na UGC todas as não conformidades decorrentes do processo de vistoria.
5. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
O equipamento deverá atender todas as especificações aqui descritas. O não atendimento de um ou mais dos requisitos descritos a seguir, poderá implicar inabilitação técnica do sistema impedindo sua homologação.
5.1. CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS
O sistema de captura de imagens e dados de veículos (decodificação automática de dados a partir de imagens digitais, classificação veicular) deverá realizar o monitoramento de todos os veículos inspecionados na sua área de abrangência e, através de processamento interno, armazenar todos os dados que identifiquem o veículo, assim como o resultado da inspeção.
5.2. ESTADOS OPERACIONAIS
O equipamento deverá apresentar as condições operacionais abaixo:
a) EM ESPERA
Condição assumida pelo sistema quando ligado pela chave de alimentação elétrica. Nesse estado, para começar a operar, exige programação através da entrada de dados ou validação dos dados operacionais anteriormente programados.
b) EM OPERAÇÃO
Condição assumida pelo sistema após ter recebido ou ter sido confirmada uma programação. Permite registrar dados conforme parâmetros operacionais.
5.3. MÓDULOS FUNCIONAIS
Aqui serão detalhadas as características técnicas exigidas para os equipamentos.
5.3.1. MÓDULO DE CONTROLE
O Módulo de Controle deverá ser o responsável pelo controle da inicialização, operação em regime normal, decisão de capturar uma imagem e dados, armazenamento de dados e monitoramento do funcionamento do equipamento. Este módulo deverá:
- verificar a consistência dos parâmetros operacionais;
- tratar as informações provenientes dos módulos detector de presença, seleção de parâmetros operacionais e registrador de imagem;
- enviar as informações resultantes do processamento aos módulos: indicador de estados, monitor e registrador de imagem;
- gravar as imagens de todos os veículos que passaram pela sua área de monitoramento;
- detectar falha em qualquer um dos módulos do equipamento; e
- transferir os dados coletados na vistoria para a UGC, sendo que toda a troca de dados e o modulo de controle será criptografada.
5.3.2. MÓDULO DETECTOR DE PRESENÇA
O Módulo Detector de Presença deverá ser o responsável por informar ao Módulo de Controle que um veículo adentrou a área de monitoramento. Deverá detectar a presença de veículos trafegando o espaço previamente determinado.
5.3.3. MÓDULO REGISTRADOR DE IMAGEM
O Módulo Registrador de Imagem, a partir de um comando do módulo de controle, deverá ser o responsável pelo registro da imagem dos veículos trafegando dentro de sua área de abrangência. A imagem registrada e os dados deverão permitir a perfeita identificação do veículo, quanto à sua marca, modelo, placa e do local da inspeção, assim como as condições de sua documentação e seu status no DETRAN de origem.
Para essa identificação, o registro deverá conter:
- data da gravação em dia, mês e ano (dd/mm/aaaa);
- instante da gravação em hora, minuto e segundo (hh:mm:ss);
- código para identificação do sistema e do local de operação, com tamanho suficiente para indicar os dados.
Parágrafo único. Nas inspeções referentes a veículos acessíveis com características urbanas dos tipos 1, 2, 3 e 4, e dos veículos acessíveis com características rodoviárias, não adaptados com plataforma elevatória, o módulo registrador de imagem deverá capturar, a partir do comando do técnico responsável pela inspeção, as imagens através de câmera acoplada ao sistema, inserindo automaticamente, além dos dados de identificação, as coordenadas geográficas obtidas através do GPS que também deverá estar acoplado ao sistema, armazenando ao final de cada captura as imagens dos veículos acessíveis processadas de forma criptografada. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DENATRAN nº 124, de 19.02.2010, DOU 22.02.2010)
5.3.3.1 REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS DO MÓDULO REGISTRADOR DE IMAGEM
- A perda, no que concerne ao registro de imagens, poderá ser de no máximo dois por cento, considerando-se o total de registros obtidos.
- Nos casos de identificação errada da placa, o sistema deverá permitir que o operador possa corrigir o dado, sem contudo perder e/ou apagar a imagem utilizada pela identificação falha e a decodificação original realizada pelo sistema.
- O equipamento deverá permitir o registro de qualquer tipo de veículo.
- O equipamento deverá obter, no mínimo três imagens, das quais uma é frontal, uma traseira do veículo e outra oferecerá uma visão panorâmica do veiculo na linha de inspeção.
- As imagens capturadas deverão ter qualidade suficiente para uma perfeita identificação dos caracteres da placa do veículo, e os dados relativos à operação deverão estar gravados nela em caracteres alfanuméricos, na cor preta, fonte Arial ou Times New Roman, não sendo aceito arquivo vinculado.
- As imagens deverão ser associadas a um resumo (MD5), gerado no momento de sua obtenção.
- As imagens capturadas pelo sistema deverão ter tamanho máximo de 300 Kbytes.
5.3.4. MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE CARACTERES A PARTIR DE IMAGENS DIGITAIS
O Módulo de Identificação de Caracteres a partir de imagens digitais deverá localizar na imagem capturada a placa do veículo, decodificar a imagem, obtendo seus caracteres alfanuméricos e transferir esses dados para o Módulo de Controle.
O erro máximo para leitura e decodificação dos dados alfanuméricos deverá ser de cinco por cento das imagens obtidas pelo sistema, sendo que a estatística deverá ser calculada, desconsiderando placas ilegíveis.
O equipamento deverá permitir a decodificação de qualquer tipo de placa nacional, padronizada pelo CONTRAN.
5.3.5. MÓDULO DE COMUNICAÇÃO
O Módulo de Comunicação deverá permitir a obtenção de informações armazenadas na UGC.
Esse módulo deverá operar com uma taxa de transferência de dados de no mínimo 128Kbs e permitir o tráfego de dados criptografado.
As transmissões deverão ser realizadas por meio de protocolos de comunicação padronizados e contar com algoritmos para detecção de erros.
Unidades emissoras de energia eletromagnética deverão operar dentro dos padrões de segurança determinados pela ANATEL.
5.3.6. MÓDULO DE SELEÇÃO DE PARÂMETROS OPERACIONAIS
O Módulo de Seleção de Parâmetros Operacionais deverá permitir alteração do estado operacional do equipamento, ajustando ou validando os parâmetros operacionais, que são:
a) DATA - data atual em dia, mês e ano (dd/mm/aaaa);
b) HORA - instante atual em hora, minuto e segundo (hh:mm:ss);
c) CÓDIGO - código para identificação do sistema e do local de inspeção, com tamanho suficiente para indicar o número de identificação do operador do equipamento e dados do local.
d) DIAGNÓSTICO - código que descreve o resultado da inspeção.
Este módulo deverá também disponibilizar outros comandos que permitam ao operador avaliar as condições do equipamento.
OBSERVAÇÕES
A consulta a parâmetros operacionais não deverá interromper a operação normal do equipamento.
Toda alteração de parâmetros operacionais deverá ser precedida de senha que identifique o responsável pela alteração. Esta informação deverá ficar armazenada no sistema e transmitida para o à UGC.
5.3.7. MÓDULO DE IMPRESSÃO
Este módulo deverá ser o responsável pela reprodução fiel dos dados capturados pelo sistema e/ou introduzidos pelos operadores.
Deverá apresentar textos e imagens com qualidade de impressão de 600dpi.
O módulo deverá permitir a impressão em folhas de tamanho mínimo A4, sendo no máximo tamanho Ofício. Deverá, ainda, permitir a utilização de papel especial (tipo fotográfico ou com qualidade fotográfica), conforme modelo no Anexo I.
5.3.8. MÓDULO DE CLASSIFICAÇÃO VEICULAR
O Módulo de Classificação Veicular deve processar e armazenar os dados referentes ao tipo de veículo inspecionado.
A classificação física feita na estação deverá ser confrontada com a classificação obtida no banco de dados do DENATRAN. No caso de inconsistência entre as duas informações a inspeção deverá ser abortada e registrada.
6. SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO E PLATAFORMA
Todas as interfaces deverão ter os níveis de segurança que se fazem necessários para uma aplicação de grande porte. O acesso ao sistema será feito através de perfis de usuários e grupos e só poderá ser realizado após digitação de senhas e/ou autenticações biométricas.
- O cadastramento dos usuários será feito somente pelo DENATRAN e pelo DETRAN.
- Os acessos serão controlados por perfis a serem definidos pelo DENATRAN.
6.1 Meios de Comunicação Disponibilizados Será de responsabilidade das ITL ou ETP o link de comunicação entre as ITL ou ETP e a UGC.
ANEXO III
MODELO SISCSV ANEXO IV
REQUISITOS EXIGIDOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA APLICATIVO INTEGRADO AO SISCSV-UGC.