Portaria MME nº 29 de 29/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2008
Altera a Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................................
I - 15 de fevereiro de 2008, para o Leilão destinado à contratação de energia de reserva, previsto no art. 1º, inciso I, desta Portaria;
II - 27 de fevereiro de 2008, para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração denominado "A-3", conforme disposto no art. 1º, inciso I, alínea a, da presente Portaria; e
III - 27 de fevereiro de 2008, para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração denominado "A-5", de acordo com o art. 1º, inciso I, alínea b, desta Portaria.
............................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO