Portaria MME nº 29 de 29/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2008

Altera a Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....................................................................................................

I - 15 de fevereiro de 2008, para o Leilão destinado à contratação de energia de reserva, previsto no art. 1º, inciso I, desta Portaria;

II - 27 de fevereiro de 2008, para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração denominado "A-3", conforme disposto no art. 1º, inciso I, alínea a, da presente Portaria; e

III - 27 de fevereiro de 2008, para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração denominado "A-5", de acordo com o art. 1º, inciso I, alínea b, desta Portaria.

............................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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