Portaria GSF nº 29 DE 15/02/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 fev 2016
Dispõe sobre a nomeação do substituto tributário nas operações com soja.
(Revogado pela Portaria GSF Nº 38 DE 26/02/2016):
A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 468 e 520 , do Decreto nº 4.852 , de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Resolve:
Art. 1º A nomeação da empresa comercial como substituta tributária do produtor pelas operações anteriores de aquisição de soja em grãos e a Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola, fica condicionada a que a quantidade de soja em grãos, produzida em território goiano, a ser exportada anualmente seja, no máximo, igual a 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida no mesmo período e os 30% (vinte por cento) restantes sejam destinadas às operações tributadas pela empresa.
§ 1º A quantidade de soja em grãos a ser adquirida, nos termos do caput deste artigo, é estabelecida em ato da Secretária de Estado da Fazenda, anualmente, caso a caso, levando-se em consideração as circunstâncias econômicas do mercado interno e externo do produto.
§ 2º Para o efetivo controle no disposto no caput deste artigo, a proporção deve ser apurada no final de cada semestre civil.
§ 3º Os termos de acordo de regime especial concedido às empresas comerciais de soja que autorizam a exportação, passam a adotar a condição estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nºs 165/2006-GSF, 022/2013-GSF, 123/2013-GSF e 189/2013-GSF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, em Goiânia, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda