Portaria SECEX nº 29 DE 15/05/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2020
Altera o Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério Da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
"Art. 1º .....
.....
"XXVIII - .....
.....
b).....
.....
2) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
.....
e) a parcela da cota a que se refere a alínea "a" deverá ser utilizada, pelas empresas contempladas, até o dia 30 de junho de 2020; e
f) o saldo da cota não utilizado no prazo mencionado na alínea "e", bem como o saldo decorrente de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenciamentos, realizados a partir do dia 1º de julho de 2020, serão redistribuídos para a parcela da cota a que se refere a alínea "b"." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ