Portaria DETRAN/RS nº 290 DE 20/06/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 jun 2012
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;
Considerando o contido no processo de SPD nº 34150/2011;
Resolve:
Art. 1º. O Art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 468, de 29 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Aplica-se as taxas "9221 - EXAME LEG TRANS RED DE 50%" e/ou "9130 - EXAME PRAT DIR RED DE 50%" para agendamento de novo exame teórico-técnico ou de prática de direção veicular em até 30 dias a contar da data da primeira reprovação do candidato no RENACH, desde que a prova seja realizada no período de 12 (doze) meses contados a partir da abertura do respectivo serviço de habilitação."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Barcellos.