Portaria DETRAN/RS nº 468 de 29/12/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2010
Publica os valores do item "IV - Serviços de Trânsito" - Tabela de Incidência (em UPF-RS), da Lei Estadual nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;
Considerando o disposto no art. 22, incisos II, III, VII e X, da Lei Federal nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, de 23 de setembro de 1997;
Considerando as disposições contidas na Ata do Conselho de Administração do DETRAN/RS nº CA/01-10, de 20 de janeiro de 2010;
Considerando o valor da UPF/RS (Unidade Padrão Fiscal) que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme estabelecido na Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda - SEFA - DRP nº 097/2009, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de dezembro de 2009, e que este é o índice utilizado para atualizar os valores das taxas do DETRAN/RS, conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
Considerando o disposto no art. 145, inciso II, e art. 150, inciso III, da Constituição Federal;
Considerando o disposto nas Leis Estaduais nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, nº 11.284, de 23 de dezembro de 1998, e alterações;
Considerando que o fato gerador da taxa está devidamente concretizado no momento em que o serviço é colocado à disposição do contribuinte, ainda que ele venha a não utilizá-lo;
Considerando que o Estado disponibiliza, mediante o agendamento do exame de legislação de trânsito (exame teórico-técnico) ou de prática de direção veicular pelo candidato, a completa infraestrutura necessária para efetivação do serviço (deslocamentos, diárias e gratificações de examinadores, salas de provas, provas impressas e outros), mesmo que o usuário não compareça;
Considerando que o candidato a habilitação, renovação ou reciclagem que se ausenta no horário agendado para realização de seu exame de legislação de trânsito (exame teórico-técnico) ou de prática de direção veicular está ocupando a vaga de outros candidatos, que gostariam de realizar seus exames;
Considerando o contido no processo SPI nº 06810-24.44/10-1;
Resolve:
Art. 1º (Revogado pela Portaria DETRAN/RS nº 38, de 31.01.2011, DOE RS de 01.02.2011, com efeitos a partir de 10.02.2011)
Nota: Redação Anterior:"Art. 1º Publicar os valores do item "IV - Serviços de Trânsito" constante no Anexo - Tabela de Incidência (em UPF-RS) - da Lei Estadual nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, bem como os valores das taxas de Remoção e Depósito, com base na Lei Estadual nº 11.284, de 23 de dezembro de 1998:
HABILITAÇÃO DE CONDUTORES
Código | Descrição | Valor |
9016 | EXPEDIÇÃO CNH | R$ 32,69 |
9024 | EXPEDIÇÃO CNH/ESTRANGEIRO | R$ 36,33 |
9032 | EXPEDIÇÃO CNH 2a VIA | R$ 32,69 |
9040 | EXAME SAÚDE | R$ 41,77 |
9059 | EXAME LEGISLAÇÃO TRÂNSITO | R$ 22,75 |
9067 | AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | R$ 41,77 |
9075 | EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO | R$ 39,57 |
9121 | EXAME LEG TRANS RED DE 50% | R$ 11,37 |
9130 | EXAME PRAT DIR RED DE 50% | R$ 19,79 |
9148 | PREST SERV CFC RENOV CNH | R$ 57,62 |
VEÍCULOS
Código | Descrição | Valor |
7153 | EXPEDIÇAO CRV/CRLV | R$ 36,33 |
7161 | EXPEDIÇÃO CRV/CRLV 2a VIA | R$ 36,33 |
7170 | LICENÇA ALT CARACTERÍSTICA | R$ 64,58 |
7196 | LICENÇA TRÂNSITO VEÍCULO | R$ 46,42 |
7200 | LICENÇA PLACA EXPERIÊNCIA | R$ 127,16 |
7218 | ADM SERV PLACAS | R$ 2,96 |
7226 | RESERVA DE PLACA | R$ 201,84 |
7250 | VISTORIA IDENTIF VEÍCULO | R$ 46,42 |
7307 | ALT REG MOTO/CICLOMOTOR DO ANO | R$ 54,49 |
7315 | ALT REG MOTO/CICLOMOTOR ATÉ 4 ANOS | R$ 46,42 |
7323 | ALT REG MOTO/CICLOMOTOR+4 ANOS | R$ 28,25 |
7331 | ALT REG AUTO DO ANO/100 CV | R$ 205,87 |
7340 | ALT REG AUTO 4 ANOS/100 CV | R$ 173,58 |
7358 | ALT REG AUTO + 4 ANOS/100 CV | R$ 88,80 |
7366 | ALT REG AUTO DO ANO/+100 CV | R$ 411,75 |
7374 | ALT REG AUTO 4 ANOS/+100 CV | R$ 347,16 |
7382 | ALT REG AUTO + 4 ANOS/+100 CV | R$ 177,61 |
7390 | ALT REG REBOQUE DO ANO | R$ 205,87 |
7404 | ALT REG REBOQUE 4 ANOS | R$ 173,58 |
7412 | ALT REG REBOQUE + 4 ANOS | R$ 88,80 |
7420 | ALT REG CAMINHÃO DO ANO | R$ 381,47 |
7439 | ALT REG CAMINHÃO 4 ANOS | R$ 322,94 |
7447 | ALT REG CAMINHÃO + 4 ANOS | R$ 185,69 |
7455 | ALT REG ÔNIBUS DO ANO | R$ 647,90 |
7463 | ALT REG ÔNIBUS 4 ANOS | R$ 549,00 |
7471 | ALT REG ÔNIBUS + 4 ANOS | R$ 224,23 |
REMOÇÃO E DEPÓSITO
Código | Descrição | Valor |
8702 | REMOC MOTO -ATÉ60KM | R$ 96,37 |
8559 | REMOC MOTO ADIC 50% (Difícil Acesso) | R$ 144,58 |
8613 | DIÁRIA MOTO | R$ 7,20 |
8680 | REMOÇÃO VEÍCULO ATÉ 60KM | R$ 144,58 |
8699 | REMOC VEÍC DIF -ATÉ 60KM | R$ 216,88 |
8605 | DIÁRIA VEÍCULO | R$ 10,82 |
8672 | KM ADICIONAL MOTO/VEÍCULO | R$ 2,08 |
8630 | REMOC VEÍC PESADO ATÉ 20KM (Unitário) | R$ 337,37 |
8664 | REMOC VEÍC PES ATÉ 20KM (Veíc Combinado) | R$ 506,07 |
8621 | DIÁRIA VEÍCULO PESADO | R$ 36,13 |
8656 | HORAS NO LOCAL (Veíc Pesado) | R$ 168,67 |
8648 | KM ADICIONAL (Veíc Pesado) | R$ 5,40 |
DIVERSOS
Código | Descrição | Valor |
8010 | ALVARÁ CRED DIRETOR-GERAL | R$ 201,84 |
8028 | ALVARÁ CRED DIRETOR ENSINO | R$ 201,84 |
8036 | ALVARÁ CRED MÉDICO | R$ 201,84 |
8044 | ALVARÁ CRED DE PSICÓLOGO | R$ 201,84 |
8052 | ALVARÁ CRED INSTR PRÁTIC | R$ 40,36 |
8060 | ALVARÁ CRED INSTRUTOR TEÓ | R$ 40,36 |
8095 | ALVARÁ CRED TÉC IDENT VEÍC | R$ 40,36 |
8109 | ALVARÁ CRED MÉDICO JUNTA | R$ 201,84 |
9814 | ALVARÁ CHC | R$ 343,12 |
9822 | ALVARÁ CREDENCIAMENTO FPT | R$ 343,12 |
9830 | ALVARÁ DESPACHANTE | R$ 201,84 |
9849 | ALVARÁ CENTRO VISTORIA | R$ 343,12 |
9857 | ALVARÁ CENTRO REMOÇÃO | R$ 343,12 |
9865 | ALVARÁ PROFISSIONAL CISV | R$ 40,36" |
"Art. 2º Aplica-se as taxas "9221 - EXAME LEG TRANS RED DE 50%" e/ou "9130 - EXAME PRAT DIR RED DE 50%" para agendamento de novo exame teórico-técnico ou de prática de direção veicular em até 30 dias a contar da data da primeira reprovação do candidato no RENACH, desde que a prova seja realizada no período de 12 (doze) meses contados a partir da abertura do respectivo serviço de habilitação.(Redação dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 290 DE 20/06/2012)
Art. 2º Aplicam-se as taxas "9121 - EXAME LEG TRANS RED DE 50%" e/ou "9130 - EXAME PRAT DIR RED DE 50%" para realização de novo exame em até 30 dias a contar da data da primeira reprovação do candidato no exame de legislação de trânsito (exame teórico-técnico) ou de direção veicular, para o respectivo tipo de exame no RENACH.
§ 1º As taxas referidas no caput aplicam-se no caso da primeira reprovação ser posterior a vigência da Lei nº 13.551/2010.
§ 2º Na hipótese de pagamento da taxa em valor maior do que o devido, considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.551/2010, o candidato terá direito ao ressarcimento.
§ 3º No caso de efetuar o pagamento, mas não realizar o exame no prazo, o candidato deverá complementar o valor da taxa devida "9059 - EXAME LEGISLAÇÃO TRÂNSITO" ou "9075 - EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO" através do pagamento de nova taxa "9121 - EXAME LEG TRANS RED DE 50%" ou "9130 - EXAME PRAT DIR RED DE 50%", conforme o caso.
Art. 3º Alterar o "Anexo I - Remuneração do CFC na arrecadação das taxas de serviços" da Portaria nº 70, de 13 de maio de 2002, incluindo o item de serviço, conforme Anexo único.
Art. 4º Na ausência do candidato no exame de legislação de trânsito (exame teórico-técnico) ou de prática de direção veicular, previamente agendado, não haverá reaproveitamento da taxa para a realização do serviço em novo agendamento.
Parágrafo único. Fica ressalvado o referido no caput deste artigo, quando da indisponibilidade do serviço devido a incidência de questões técnicas ou administrativas, sendo justificada por expediente específico.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para o cancelamento do agendamento de exames de legislação de trânsito (exame teórico-técnico) e de prática de direção veicular, a contar do horário agendado para realização do mesmo.
Parágrafo único. Quando não realizado o exame no horário agendado, sem que ocorra o cancelamento do agendamento no prazo estipulado, o candidato será considerado ausente e o serviço potencialmente realizado, sendo aplicado o disposto no artigo anterior.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo que os arts. 4º e 5º passam a vigorar em 1º de fevereiro de 2011 e a taxa de código 9148 passa a vigorar em 14 de março de 2011.
Art. 7º Revoga-se a Portaria DETRAN/RS nº 18, de 28 de janeiro de 2010.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.
ANEXO ÚNICO
Código | Serviço | Valor em UPF | Valor em R$ | Repartição | ||
DETRAN | CFC | |||||
9148 | Prestação de Serviço CFC - Renovação de CNH | 5,00 | 57,62 | 20% | 80% |