Portaria MEC nº 291 de 15/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2010

Estabelece critérios para a utilização e o quantitativo máximo de concessão do Adicional por Plantão Hospitalar no âmbito do Ministério da Educação, nos termos do art. 5º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009 e do § 3º do Art. 1º da Portaria MPOG nº 90, de 02 de março de 2010, e estabelece regras complementares e específicas.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, no art. 5º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009, e § 3º do art. 1º da Portaria MPOG nº 90, de 02 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Adicional de Plantão Hospitalar (APH) deverá ser utilizado para a cobertura de serviços considerados essenciais para o atendimento de pacientes críticos, incluindo as áreas de atendimento de urgência e emergência, unidades de terapia intensiva, centro cirúrgico e/ou obstétrico, central de esterilização, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e demais unidades especializadas envolvidas com este tipo de atendimento.

§ 1º O quantitativo máximo de concessão do Adicional por Plantão Hospitalar - APH - instituído pelos arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para cada um dos Hospitais Universitários Federais, será aquele constante do Anexo I e do Anexo II desta Portaria.

I - o quantitativo de APH constante no anexo I foi aplicado no período de 1º a 28 de fevereiro de 2010;

II - o quantitativo de APH constante no anexo II deverá ser válido de 1º de março a 31 de dezembro de 2010.

§ 2º O quantitativo máximo de plantões por Hospital Universitário Federal foi fixado a partir de estudo realizado pela Comissão de Verificação criada pela Portaria Interministerial nº 176, de 02 de julho de 2009, na forma do art. 306 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com base nos critérios estabelecidos pelo art. 7º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009, e na avaliação da necessidade de manutenção de funcionamento ininterrupto de serviços essenciais das instituições.

§ 3º Do total de APH destinado a cada um dos HUs, setenta por cento devem ser utilizados para os profissionais que realizam atividades-fim críticas, a saber, médicos, enfermeiros e auxiliares/técnicos de enfermagem, e os trinta por cento restantes poderão ser utilizados para os demais profissionais da saúde.

§ 4º Terão direito ao recebimento de APH aqueles Hospitais Universitários Federais que tiverem implantado controle eletrônico que permita a aferição das horas trabalhadas em regime de plantão hospitalar e daquelas correspondentes ao efetivo atendimento no hospital durante o plantão de sobreaviso, conforme previsto no art. 5º da Portaria MEC nº 918, de 21 de setembro de 2009.

Art. 2º Compete à Comissão de Verificação a supervisão da implementação do APH e a elaboração de demonstrativo histórico das escalas elaboradas com a finalidade de cobertura do quadro de pessoal, necessário ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, e envio ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para subsidiar proposta de revisão dos valores máximos fixados por esta Portaria.

Art. 3º Os Hospitais Universitários Federais deverão manter atualizados os dados inseridos no Sistema de Informações dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) do Ministério da Educação, de forma a possibilitar à Comissão de Verificação a análise dos indicadores que servirão como base para a determinação do quantitativo máximo de plantões por hospital.

Art. 4º Os Hospitais Universitários Federais deverão proceder mensalmente ao levantamento da necessidade de cobertura de plantões em seus serviços e à previsão de servidores disponíveis para elaborar as suas escalas.

§ 1º Aprovadas as previsões e escalas de plantões de cada setor, a direção superior do Hospital Universitário Federal deverá inseri-las em planilhas próprias para este fim no sistema REHUF, de forma a permitir à Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação a avaliação e acompanhamento das escalas, e também fornecer à Comissão de Verificação subsídios para a supervisão da implementação do APH e a adequação do quantitativo máximo de plantões para cada hospital.

§ 2º As previsões e escalas de plantões especificadas nos art. 7º a 9º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009, deverão ser afixadas em quadros de aviso em locais de acesso direto ao público, inclusive no sítio eletrônico de cada unidade hospitalar e do Ministério da Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I
QUANTITATIVOS MÁXIMOS DE PLANTÕES PERMITIDOS PARA UTILIZAÇÃO PELOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS EM NÚMEROS DE PLANTÕES DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2010

IFES HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FEDERAL PLANTÃO PRESENCIAL PLANTÃO SOBREAVISO TOTAL DE PLANTÕES 
Superior Médio 
Final de Semana Dias Úteis Final de Semana Dias Úteis Final de Semana Dias Úteis 
FURG HU Prof. MIGUEL RIET CORREA JUNIOR 35 23 53 74 14 14 212 
UFAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF ALBERTO ANTUNES 23 15 70 142 10 10 270 
UFAM HU. GETÚLIO VARGAS 26 13 52 94 10 10 204 
UFBA HU PROFESSOR EDGARD SANTOS E CPPHO 37 75 34 68 37 76 327 
UFBA MATERNIDADE CLIMÉRIO DE OLIVEIRA 41 80 19 19 11 10 181 
UFCE HU WALTER CANTÍDIO 66 55 108 88 10 10 337 
UFC  MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND 62 84 45 45 23 15 274 
UFCG HU ALCIDES CARNEIRO 58 92 117 280 10 558 
UFES HU CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES 63 128 18 10 15 243 
UFF HU ANTÔNIO PEDRO 49 40 26 40 12 14 181 
UFG HOSPITAL DE CLÍNICAS 106 95 126 212 10 10 559 
UFGD HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 26 46 26 26 10 10 144 
UFJF HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 70 12 35 57 19 0 192   
UFMA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 241 145 184 141 12 14 737 
UFMG HOSPITAL DE CLÍNICAS 136 303 91 142 125 801 
UFMS HU MARIA APARECIDA PEDROSSIAN 67 86 338 415 10 10 927 
UFMT HU JÚLIO MILLER 57 58 214 163 10 10 511 
UFPA HU JOÃO DE BARROS BARRETO 108 53 213 49 10 10 443 
UFPB HU LAURO WANDERLEY 137 279 18 10 458 
UFPE HOSPITAL DE CLÍNICAS 35 62 61 10 10 183 
UFPEL HOSPITAL ESCOLA 39 34 53 95 10 10 241 
UFPR HOSPITAL DE CLÍNICAS 277 231 110 23 10 10 661 
UFRJ HU CLEMENTINO FRAGA FILHO 123 199 26 26 36 20 429 
UFRJ INST. PUERICULTURA E PED. MARTAGÃO GESTEIRA 27 44 19 35 10 10 145 
UFRJ INSTITUTO DE PSIQUIATRA 10 10 10 21 32 35 119 
UFRJ MATERNIDADE ESCOLA 52 106 63 128 10 10 368 
UFRN HOSP. MATERNIDADE ANA BEZERRA 21 34 26 43 129 
UFRN HU ONOFRE LOPES 72 137 48 86 15 15 373 
UFRN MATERN. ESCOLA JANUÁRIO CICCO E HOSP. PEDIATRIA 86 124 141 186 13 27 577 
UFS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 39 27 31 27 19 11 154 
UFSC HU POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO 52 52 70 58 10 10 251 
UFSM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 46 11 6 39 50 19 278 
UFTM HOSPITAL ESCOLA 102 206 135 275 42 86 846 

UFU  HOSPITAL DE CLÍNICAS  229  340  207  315  23  41  1.155  
UNB  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  77  163  39  90  10  10  389  
UNIFESP  HOSPITAL SÃO PAULO  69  141  263  536  25  51  1.085  
UNIRIO  HU GAFFRÉE GUINLE  30  59  25  50  10  10  184  
TOTAL DE PLANTÕES/MÊS     2.794  3.766  3.077  4.194  536  758  15.125  

ANEXO II
QUANTITATIVOS MÁXIMOS DE PLANTÕES PERMITIDOS PARA UTILIZAÇÃO PELOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS EM NÚMEROS DE PLANTÕES DOS MESES DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2010

IFES HOSPITAL PLANTÃO PRESENCIAL  PLANTÃO SOBREAVISO TOTAL DE PLANTÕES 
Superior  Médio 
Final de Semana Dias Úteis Final de Semana Dias Úteis Final de Semana Dias Úteis 
FURG  HU Prof. MIGUEL RIET CORREA JUNIOR  69  46  105  147  28  28  423  
UFAL  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF ALBERTO  85  30  139  281  0  0  535  
  ANTUNES                
UFAM  HU. GETÚLIO VARGAS  51  26  103  186  20  20  406  
UFBA  HU PROFESSOR EDGARD SANTOS E CPPHO  73  149  67  135  73  150  647  
UFBA  MATERNIDADE CLIMÉRIO DE OLIVEIRA  81  158  38  38  22  20  357  
UFCE  HU WALTER CANTÍDIO  131  109  214  212  0  0  666  
UFCE  MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAU- 123  166  89  89  46  30  543  
  BRIAND                
UFCG  HU ALCIDES CARNEIRO  115  182  232  554  2  20  1.105  
UFES  HU CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES  125  253  18  36  20  30  482  
UFF  HU ANTÔNIO PEDRO  97  131  51  79  0  0  358  
UFG  HOSPITAL DE CLÍNICAS  210  188  249  420  20  20  1.107  
UFGD  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  51  91  51  51  20  20  284  
UFJF  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  139  24  69  113  38  0  383  
UFMA  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  477  287  364  279  24  28  1.459  
UFMG  HOSPITAL DE CLÍNICAS  269  600  180  281  8  248  1.586  
UFMS  HU MARIA APARECIDA PEDROSSIAN  133  170  669  822  20  20  1.834  
UFMT  HU JÚLIO MILLER  311  253  226  184  20  20  1.014  
UFPA  HU JOÃO DE BARROS BARRETO  214  105  422  97  20  20  878  
UFPB  HU LAURO WANDERLEY  271  552  16  36  12  20  907  
UFPE  HOSPITAL DE CLÍNICAS  69  123  10  121  20  20  363  
UFPEL  HOSPITAL ESCOLA  77  67  105  188  20  20  477  
UFPR  HOSPITAL DE CLÍNICAS  548  457  218  46  20  20  1.309  
UFPR  MATERNIDADE VICTOR FERREIRA DO AMARAL 40  60  50  80  5  5  240  
                 
UFRJ  HU CLEMENTINO FRAGA FILHO  244  394  51  51  71  40  851  
UFRJ  INST. PUERICULTURA E PED. MARTAGÃO  53  87  38  69  20  20  287  
  GESTEIRA                
UFRJ  INSTITUTO DE PSIQUIATRA  20  20  20  42  63  69  234  
UFRJ  MATERNIDADE ESCOLA  103  210  125  253  20  20  731  
UFRN  HOSP. MATERNIDADE ANA BEZERRA  42  67  51  85  6  6  257  
UFRN  HU ONOFRE LOPES  91  335  95  170  30  30  751  
UFRN  MATERN. ESCOLA JANUÁRIO CICCO E HOSP.  170  246  279  368  26  53  1.142  
  PEDIATRIA               
UFS  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  77  53  61  53  38  22  304  
UFSC  HU POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO  103  103  139  115  20  20  500  
UFSM  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  91  230  77  99  38  14  549  
UFTM  HOSPITAL ESCOLA  202  408  267  545  83  170  1.675  
UFU  HOSPITAL DE CLÍNICAS  453  673  410  624  46  81  2.287  
UNB  HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  152  323  77  178  20  20  770  
UNIFESP  HOSPITAL SÃO PAULO  137  279  521  1.061  50  101  2.149  
UNIRIO  HU GAFFRÉE GUINLE  59  117  50  99  20  20  365  
TOTAL DE PLANTÕES/ MÊS    5.756 7.772  5.946  8.287  1.009  1.445 30.215