Portaria SEF nº 291 de 12/12/2011
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 dez 2011
Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 222/10, que aprova o aplicativo da GIA-ST e respectivo Manual de Preenchimento.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e
Considerando o disposto no art. 33, § 2º, II e art. 37, II, do Anexo 3 do RICMS/SC-01,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 222, de 2010, fica acrescido do seguinte item:
"9. Quadro INFORMAÇÕES PARA EMPRESAS DE MARKETING DIRETO - informado por empresa que utilize o sistema de marketing direto na comercialização de seus produtos:
9.1. Campo 501 - Valor das operações de saída promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto na comercialização de seus produtos, conforme disposto no art. 37, § 7º, do Anexo 3 do RICMS-SC/01, discriminadas por município de destino;
9.1.1. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar, conforme Tabela de Códigos de Municípios, o código do Município onde estiver localizado o revendedor que opere na modalidade de venda porta-a-porta ou a banca de jornal e revistas, nas operações promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto;
9.1.2. Coluna Valor: preencher com o valor das operações de saída promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 12 de dezembro de 2011.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda