Portaria SEFAZ nº 294 de 28/12/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2010
Inclui itens na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 247/2010, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu art. 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do art. 13 combinado com art. 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do art. 38 combinado com art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 247/2010, de 08.11.2010, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária, os itens constantes do anexo desta Portaria.
CUMPRA-SE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 294/2010DESCRIÇÃO | UNID. | CÓDIGO | VALOR R$ |
REFRIGERANTES | | | |
Coca-Cola 3000 ml | Un | 220210000020 | 3,99 |
Outros 250 a 350 ml | Un | 220210000417 | 1,20 |
Marajá 2250 ml | Un | 220210000048 | 2,45 |
Marajá 600 ml | Un | 220210000300 | 1,56 |