Portaria SEFAZ nº 295 de 16/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 nov 2011

Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 49/2011-SEFAZ, publicada em 07.02.2011, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Resolve:

Art. 1º Fica substituída a remissão feita a unidade fazendária, cuja nomenclatura ficou definida com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constante do art. 2º da Portaria nº 49/2011-SEFAZ, de 07.02.2011 (DOE de 07.02.2011), que altera a Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NFe, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
art. 2º
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações de Outras Receitas - GCAD/SIOR
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública