Portaria GSEFAZ nº 295 DE 06/07/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 jul 2017

Errata. - Altera a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.

ERRATA - DOe SEFAZ AM de 31.07.2017

ERRATA DA PORTARIA 0295/2017-GSEFAZ DE 06 DE JUNHO DE 2017

No artigo 1º da Portaria nº 0295/2017-GSEFAZ, de 06 de julho de 2017, que altera a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013, publicada no DOE-Sefaz de 10.7.2017, Edição 00079, página 1:

Onde se lê:

CCA
05.373.072-0

Leia-se:

CCA
07.001.347-0

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 25 de julho de 2017.

FRANSCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda