Portaria GSEFAZ nº 295 DE 06/07/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 jul 2017
Errata. - Altera a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.
ERRATA - DOe SEFAZ AM de 31.07.2017
ERRATA DA PORTARIA 0295/2017-GSEFAZ DE 06 DE JUNHO DE 2017
No artigo 1º da Portaria nº 0295/2017-GSEFAZ, de 06 de julho de 2017, que altera a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013, publicada no DOE-Sefaz de 10.7.2017, Edição 00079, página 1:
Onde se lê:
CCA |
05.373.072-0 |
Leia-se:
CCA |
07.001.347-0 |
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 25 de julho de 2017.
FRANSCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda