Portaria DETRAN/ASJUR nº 297 DE 11/12/2017
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 dez 2017
Estabelece prazo final para requerer a expedição dos Alvarás de funcionamento dos Fabricantes e Lacradores de Placas de Veículos Automotores, Filiais e Postos de Lacração credenciados para o exercício de 2018.
(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 9 DE 04/01/2019):
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de normatizar a renovação dos Alvarás dos Fabricantes e Lacradores de Placas de Veículos Automotores, Filiais e Postos de Lacração credenciados;
Considerando o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação dos alvarás quando da entrega dos documentos;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2018, os meses de Janeiro a Outubro, de acordo com o final da credencial, por requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados, devendo os mesmos ser entregues até o último dia útil dos seguintes meses:
Janeiro - Final 1
Fevereiro - Finais 2
Março - Final 3
Abril - Final 4
Maio - Final 5
Junho - Final 6
Julho - Final 7
Agosto - Final 8
Setembro - Final 9
Outubro - Final 0.
I - Matriz:
a) Requerimento para renovação do alvará, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida (anexo I);
b) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da fábrica;
c) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: "2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
e) Contrato social ou última alteração contratual;
f) Cartão do CNPJ;
g) Certidão negativa de débito Municipal;
h) Certidão negativa de débito Estadual;
i) Certidão negativa de débito da Receita Federal;
j) Certidão negativa do FGTS;
k) Relação nominal dos proprietários e lacradores (anexo II).
II - Filial:
a) Requerimento para renovação do alvará, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida (anexo I);
b) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da filial;
c) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: 2413 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
e) Contrato social ou última alteração contratual;
f) Cartão do CNPJ;
g) Certidão negativa de débito Municipal;
h) Certidão negativa de débito Estadual;
i) Certidão negativa do FGTS;
Relação nominal dos lacradores (anexo II).
III - Posto de Lacração:
a) Requerimento para renovação da autorização, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida (anexo I);
b) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede do posto de lacração ou, estando o posto localizado nas dependências da CIRETRAN ou CITRAN, a declaração do Delegado responsável;
c) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: 2413 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
e) Relação nominal dos lacradores (anexo II).
IV - Proprietários:
a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais.
V - Lacradores:
a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais.
Art. 2º A documentação supramencionada deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN através do email: renovaalvarafabricaplacas@detran.sc.gov.br
Art. 3º Os documentos encaminhados deverão ser digitados individualmente em formato PDF.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 1842/DETRAN,ASJUR/2016.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2017.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
DIRETOR DO DETRAN