Portaria DETRAN/RS nº 297 DE 14/10/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2021
Dá nova redação aos dispositivos da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o teor do PROA nº 18/2444-0018798-4,
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação aos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 4º da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 , que passam a vigorar na forma como segue:
"Art. 4º .....
§ 1º Para execução das atividades previstas no caput deste artigo poderão, também, ser habilitados CRVAs credenciados, através do CPF do respectivo Titular do CRVA, desde que atendidas as disposições desta Portaria e da Portaria DETRAN/RS nº 438/2018 .
§ 2º As atividades previstas no caput deste artigo, no caso da EMAV, deverão ser realizadas por Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Automotivos ou Técnicos Mecânicos todos com curso de Identificador Veicular e Documental - IVD, contratados sobexclusiva responsabilidade da EMAV.
§ 3º No caso de CRVAs, as atividades previstas no caput deste artigo deverão ser realizadas por Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Automotivos e por profissionais IVDs - Identificador Veicular Documental, com experiência mínima de 05 (cinco) anos comprovada através de vinculação junto a CRVA(s) na atividade de IVD, conforme registros nos sistemas do DETRAN/RS, ou com escolaridade mínima de técnico em mecânica, devidamente registrada no cadastro do profissional nos sistemas do DETRAN/RS.
§ 4º A ordem de distribuição para execução de qualquer etapa do leilão virtual se dará unicamente através do Leiloeiro Oficial, observando-se os critérios estabelecidos no artigo 43 desta Portaria, cabendo a ele a escolha da EMAV ou CRVA que irá executar as etapas da fase preparatória do leilão virtual para o qual tenha sido designado."
Art. 2º Revogar o inciso XIII do Art. 7º da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 .
Art. 3º Dar nova redação aos incisos IV, XIV e XV, alíneas g) e h) do inciso XVII, bem como ao § 4º do Art. 7º da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 , que passam a vigorar na forma como segue:
"Art. 7º .....
.....
IV - cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da empresa, expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da documentação;
.....
XIV - Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Estadual do Estado de origem;
XV - Certidões Negativas Cível e Criminal de 1º grau, emitidas pelo Tribunal Regional Federal da Região do Estado de origem;
.....
XVII - [.....]
.....
g) Certidões Negativas Cível e Criminal da Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, e em caso de profissional registrado em outro estado da Federação, deverá apresentar as certidões expedidas pela Justiça Estadual do Estado de origem;
h) Certidões Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal da 4ª Região para fins gerais de 1º grau, e em caso de profissional registrado em outro estado da Federação, deverá apresentar as certidões expedidas pela Justiça Federal da Região do Estado de origem;
.....
§ 4º Para a atividade de Vistoriador da EMAV, poderá ser indicado um
IVD - Identificador Veicular Documental devidamente credenciado junto ao DETRAN/RS, nos termos do § 3º do artigo 4º desta Portaria, do qual será exigido a apresentação do Requerimento de Vinculação de Profissional (Anexo VI), conforme alínea a) do inciso XVIII deste artigo, bem como comprovante de inscrição e regularidade no CREA/RS, quando engenheiro, e comprovante de inscrição e regularidade no Conselho Federal de Técnicos Industriais- CFT, quando possuir escolaridade de nível técnico em mecânica.
Art. 4º Dar nova redação ao Art. 8º da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 , que passa a vigorar na forma como segue:
"Art. 8º O CRVA credenciado que desejar realizar as atividades previstas no artigo 4º desta Portaria deverá solicitar habilitação para tanto, apresentando, à Coordenadoria de Credenciamento, a documentação que segue:
I - Requerimento de Credenciamento da Empresa de Inspeção e Avaliação para Leilões (EMAV) (Anexo IV);
II - Termo de Adesão (Anexo V);
III - documento oficial de identidade onde constem os números do RG e do CPF do titular;
IV - comprovação da conta corrente da pessoa física com cópia de folha de cheque, cópia de cartão do banco ou cópia do extrato bancário;
V - Documentação do Engenheiro, para vinculação como Responsável Técnico da Empresa de Inspeção e Avaliação para Leilões (EMAV):
a) Requerimento de Vinculação de Profissional (Anexo VI);
b) documento oficial de identidade onde constem os números do RG e do CPF;
c) diploma de graduação do curso de Engenharia Mecânica e/ou Engenharia Automotiva;
d) comprovante de inscrição no CREA, em caso de profissional com registro em outro estado da Federação, deverá apresentar também documento comprobatório de Visto no CREA/RS;
e) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo e Função do responsável técnico da empresa emitido pelo CREA;
f) atestado de antecedentes emitido pelo CREA/RS, e em caso de registro em outro estado da Federação, deverá apresentar o atestado do CREA de origem e do CREA/RS;
g) Certidões Negativas Cível e Criminal da Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, e em caso de profissional registrado em outro estado da Federação, deverá apresentar as certidões expedidas pela Justiça Estadual do Estado de origem;
h) Certidões Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal da 4ª Região para fins gerais de 1º grau, e em caso de profissional registrado em outro estado da Federação, deverá apresentar as certidões expedidas pela Justiça Federal da Região do Estado de origem;
i) cópia do Certificado do Curso de Formação de Identificador Veicular e Documental ministrado por instituição autorizada pelo DETRAN/RS.
VI - Documentação para vinculação na atividade de Vistoriador da Empresa de Inspeção e Avaliação para Leilões (EMAV), quando IVD devidamente credenciado junto ao DETRAN/RS,
a) Requerimento de Vinculação de Profissional (Anexo VI);
b) quando engenheiro, comprovante de inscrição e regularidade no CREA/RS;
c) quando técnico, comprovante de inscrição e regularidade no Conselho Federal de Técnicos Industriais- CFT.
§ 1º Eventuais pendências documentais relativas ao credenciado CRVA afetarão no credenciamento da EMAV, conforme previsões regulamentares vigentes.
§ 2º Nos casos de troca de titularidade do CRVA, a EMAV a ele vinculada permanecera´ bloqueada até´ homologação do processo e sua conclusão pela Coordenadoria de Credenciamento, ocasião em que passará a ser vinculada ao CPF do novo Titular do CRVA.
§ 3º Em não havendo interesse na manutenção da EMAV existente, o CRVA devera´ comunicar ao DETRAN/RS para fins de descredenciamento da empresa."
Art. 5º Revogar o inciso X do Art. 10 da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 .
(Sem efeito pela Portaria DETRAN/RS Nº 384 DE 20/12/2021):
Art. 6º Dar nova redação aos incisos V, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV e alínea b) do inciso XV do Artigo 10 da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 , que passam a vigorar na forma como segue:
"Art. 10. .....
.....
V - comprovante de inscrição e regularidade perante a Junta Comercial;
.....
VIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais do Estado de domicílio do Leiloeiro;
IX - Certidão Negativa de Débitos Municipais do município de domicílio do Leiloeiro;
.....
XI - Certidões Negativas Cível e Criminal da Justiça Estadual do Estado do Estado de domicílio do Leiloeiro;
XII - Certidões Negativas Cível e Criminal de 1º grau, emitidas pelo Tribunal Regional Federal da Região do Estado de domicílio do Leiloeiro;
XIII - atestado e/ou declaração de capacidade técnica expedidos por pessoa de direito público, em nome do leiloeiro, comprovando que executou, de forma satisfatória, serviço de leilão de veículos, sem limitações de tempo e de locais específicos relativos aos atestados.
XIV - possuir Três (03) anos de exercício profissional comprovados através de apresentação de Certidão Específica expedida por Junta Comercial;
.....
XV - [.....]
.....
b) comprovante de registro da indicação junto à Junta Comercial de inscrição do Leiloeiro."
(Sem efeito pela Portaria DETRAN/RS Nº 384 DE 20/12/2021):
Art. 6º Dar nova redação ao inciso III do Artigo 43 da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 , que passa a vigorar na forma como segue:
"Art. 43. .....
.....
III - em havendo empate na ordem de distribuição, o desempate se dará pela antiguidade da matrícula do Leiloeiro junto à Junta Comercial de inscrição do Leiloeiro, prevalecendo aquele de matrícula mais antiga;"
(Sem efeito pela Portaria DETRAN/RS Nº 384 DE 20/12/2021):
Art. 7º Dar nova redação ao inciso XVI do Artigo 58 da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 , que passa a vigorar na forma como segue:
"Art. 58. .....
.....
XVI - informar, incontinenti, ao DETRAN/RS quaisquer alterações constantes em seus registros junto à Junta Comercial de sua inscrição, devendo sempre manter atualizado, para todos os fins, o seu cadastro nesta Autarquia;"
(Sem efeito pela Portaria DETRAN/RS Nº 384 DE 20/12/2021):
Art. 8º Dar nova redação ao Artigo 70 da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 , que passa a vigorar na forma como segue:
"Art. 70. Na ocorrência de fato que contrarie dever profissional ou normatizado, envolvendo a atividade atinente ao credenciamento de que cuida esta Portaria, o DETRAN/RS poderá denunciar às entidades de classe (CREA, CFT e Junta Comercial) para as providências cabíveis."
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci