Portaria INMETRO nº 298 de 21/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2008

Aprova o Regulamento Técnico Mercosul de Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular - GNV Utilizado como Combustível, a Bordo de Veículos Automotores.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 436 DE 19/10/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007.

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a importância de harmonizar, no âmbito do Mercosul, os requisitos técnicos de cilindros para armazenamento de gás natural veicular - GNV utilizado como combustível, a bordo de veículos automotores;

Considerando a necessidade de propiciar, ao consumidor dos países do Mercosul, os requisitos mínimos de segurança quando do uso de GNV;

Considerando os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil, como signatária do Tratado de Assunção e do Protocolo de Ouro Preto, de internalizar as exigências para a fabricação e comercialização dos componentes de GNV, estabelecidas pelo Mercado Comum, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico Mercosul de Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular - GNV Utilizado como Combustível, a Bordo de Veículos Automotores, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 015, de 15 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2008, seção 01, página 114.

Art. 3º Determinar que, a partir da data de entrada em vigor desta Portaria e até 31 de dezembro de 2010, coexistirá a comercialização dos cilindros de armazenamento de GNV, fabricados de acordo com o estabelecido no Regulamento ora aprovado, bem como com os requisitos do Regulamento Técnico da Qualidade, anexo a Portaria Inmetro nº 74, de 29 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2001, seção 01, páginas 23 à 38.

Art. 4º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2011, os cilindros supramencionados deverão ser comercializados por fabricantes, importadores, atacadistas e varejistas, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 5º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Parágrafo único. A fiscalização deverá obedecer os prazos estabelecidos nos arts. 3º e 4º desta Portaria.

Art. 6º Revogar, em 1º de janeiro de 2011, a Portaria Inmetro nº 74, de 29 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2001, seção 01, páginas 23 à 38.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA