Portaria INMETRO nº 298 de 27/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Indicadores de Pressão para Extintores de Incêndio.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando que os Indicadores de Pressão para Extintores de Incêndio são componentes fundamentais por permitir ao usuário identificar, a qualquer momento, se o extintor de incêndio está pressurizado a uma faixa de pressão adequada e segura à sua utilização;

Considerando o alto índice de falhas detectadas nos indicadores de pressão para extintores de incêndio, durante ensaios realizados pelas empresas usuárias do produto;

Considerando que este fato motivou a inclusão destes componentes no Plano de Ação Quadrienal do Inmetro, objetivando o desenvolvimento de um programa no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;

Considerando a importância de os indicadores de pressão para extintores de incêndio, comercializados no país, apresentarem a adequada conformidade, de modo a atender aos requisitos mínimos de segurança,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Indicadores de Pressão para Extintores de Incêndio, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que deu origem aos Requisitos ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 212, de 22 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2009, seção 01, página 82.

Art. 3º Instituir, no âmbito do SBAC, a certificação compulsória para Indicadores de Pressão para Extintores de Incêndio, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Art. 4º Determinar que no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Portaria, os Indicadores de Pressão para Extintores de Incêndio deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Parágrafo único. Seis meses após o término do prazo estabelecido no caput, os Indicadores de Pressão para Extintores de Incêndio deverão ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Art. 5º Estabelecer que no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação desta Portaria, os Indicadores de Pressão para Extintores de Incêndio deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Parágrafo único. A determinação contida no caput deste artigo não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos fixados no artigo anterior.

Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

§ 1º A fiscalização referida no caput deste artigo deverá ser executada na expedição das fábricas ou dos importadores, assim como no comércio.

§ 2º A fiscalização observará os prazos prescritos nos arts. 4º e 5º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA