Portaria SEFAZ nº 299 de 16/06/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 jun 2004
Exige uso do Documento de Informação Cadastral Eletrônico (DIC-e) para formulação de pedido de inscrição estadual e de baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 10 do Decreto nº 8.375 de 22 de novembro de 2002,
RESOLVE
Art. 1º Os pedidos de inscrição estadual e de baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia por contribuintes domiciliados na circunscrição fiscal da Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador e da Inspetoria Fazendária de Feira de Santana somente poderão ser efetuados mediante uso do Documento de Informação Cadastral Eletrônico (DIC-e).
§ 1º O DIC-e deverá ser enviado via Internet, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br.
§ 2º O acesso público ao endereço eletrônico da Sefaz poderá ser realizado nas dependências das inspetorias fazendárias, que manterão disponíveis os equipamentos necessários para a apresentação dos pedidos.
Art. 2º Na impossibilidade da transmissão do pedido de inscrição estadual e de baixa de inscrição através do DIC-e, o solicitante deverá imprimir o relatório com a indicação do motivo do impedimento e apresentá-lo à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal, juntamente com o DIC em papel.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor em 12 de julho de 2004.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário