Portaria GSF nº 299 de 18/08/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 ago 2008

Altera o anexo único da Portaria GSF nº 124, de 15 de maio de 2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 12.072, de 30 de janeiro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria GSF nº 124, de 15 de maio de 2006, passa a vigorar acrescido do item 9 com a seguinte redação:

9. Procedência: Estado do Maranhão
ITEM
MERCADORIAS
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
ICMS COMPLEMENTAR
9.1
Mercadorias em operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.
Crédito presumido de 10%. Art. 1º, XII do Anexo 1.5 do RICMS, aprovado Pelo Decreto nº 19.714/2003.
2%
10%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina/PI, 18 de agosto de 2008.

ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda