Portaria GSF nº 299 de 18/08/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 ago 2008
Altera o anexo único da Portaria GSF nº 124, de 15 de maio de 2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 12.072, de 30 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria GSF nº 124, de 15 de maio de 2006, passa a vigorar acrescido do item 9 com a seguinte redação:
9. Procedência: Estado do Maranhão | ||||||||
ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR | ||||
9.1 | Mercadorias em operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista. | Crédito presumido de 10%. Art. 1º, XII do Anexo 1.5 do RICMS, aprovado Pelo Decreto nº 19.714/2003. | 2% | 10% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina/PI, 18 de agosto de 2008.
ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda