Portaria DETRAN/ASJUR nº 299 DE 08/12/2017
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 dez 2017
Estabelece prazo final para requerer a expedição dos alvarás de funcionamento das empresas credenciadas de vistoria para o exercício de 2018.
(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 7 DE 04/01/2019):
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento das Empresas Credenciadas de Vistoria;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2018, os meses de janeiro a dezembro de acordo com o final da portaria, ou seja, aquele que estiver completando um ano de credenciamento, devendo os documentos abaixo relacionados, ser entregues com no máximo 30 dias de antecedência, até o último dia útil do mês:
a) Requerimento para renovação do alvará, devidamente preenchido, assinado (anexo I);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
c) Alvará da Prefeitura;
d) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;
e) Certidão Negativa de débito municipal;
f) Certidão Negativa de débito Estadual;
g) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;
h) Certidão Negativa de FGTS;
i) Apólice de seguro de Responsabilidade Civil Profissional, segurada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos Mil reais), e em vigor durante o prazo de validade do contrato de exercício dos serviços de vistoria de identificação veicular, em nome da contratada, para eventual cobertura de danos causados ao consumidor pela pessoa jurídica credenciada;
j) comprovante de quitação do seguro contratado;
k) CNPJ;
l) Contrato Social;
Proprietários;
a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;
Vistoriador;
b) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;
Art. 2º A documentação supramencionada deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN, através do email: renovaalvaraecv@detran.sc.gov.br;
Art. 3º Os documentos encaminhados deverão digitalizados individualmente em formato PDF.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 1844/ASJUR,DETRAN/2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 08 de dezembro de 2017.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
DIRETOR ESTADUAL DE TRÂNSITO