Portaria SEAP nº 3 de 06/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2009

Estabelece a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1 de Janeiro a 31 de dezembro de 2009.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, inciso II, alínea e e § 6º, do Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004,

Resolve

Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras (Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004 e Instrução Normativa SEAP nº 18, de 25 de agosto de 2006), referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, nos termos do Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU SILVA LOPES

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio de Janeiro 
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPFCategoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou IndústriaNome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos  Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) Previsão de Valor R$ 
ANTONIO JOSE FRANCISCO 958.987.357-04Armador de PescaALARRIBA 381.002988-2RJ-00202 66.825 R$ 19.907,00 
EVANILDO ALVARENGA DE MOURA 940.449.027-04Armador de PescaROSANI MOURA 401.041823-8SP-00715 289.575 R$ 86.264,00 
JOÃO GONÇALVES DE FARIA 013.982.887-72Armador de PescaALCATRAZ 381.033522-5RJ-00016 384.912 R$ 114.665,00 
TOTAL 03    741.312 R$ 220.836,00