Portaria SEREM nº 3 de 11/01/2012
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Dá nova redação ao art. 6º da Portaria nº 9/2010 que dispôs da obrigatoriedade de apresentação de documentos para fins de instauração de processos e procedimentos específicos.
O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; e o art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal);
Resolve:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 9, de 9 de março de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os usuários do Sistema ITBI On Line, antes da emissão do(s) Documento(s) de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento do ITBI, deverão:
I - exigir do adquirente/cessionário ou do transmitente/cedente o(s) instrumento(s) de transmissão ou cessão de direito; e
II - observar toda a cadeia de transmissões e/ou cessões ocorridas a partir do(s) instrumento(s) apresentado(s).
§ 1º Como condição prévia à emissão da Guia de ITBI, o(s) instrumento(s) de transmissão ou cessão de direito deverá(ão) ser digitalizado(s) e transmitido(s) para a Secretaria da Receita Municipal por meio do referido sistema.
§ 2º O(s) instrumento(s) de transmissão ou cessão de direito referido(s) no parágrafo anterior não poderá(ão) ser substituído(s) pela declaração de que trata o inciso IX do § 1º do art. 2º desta Portaria, devendo, neste caso, ser o requerente encaminhado à Secretaria da Receita Municipal para emissão do(s) DAM(s) e respectiva(s) Guia(s) de ITBI.
§ 3º A não observância da obrigação de digitalização e transmissão implicará na suspensão do uso do Sistema ITBI On Line, por prazo determinado pela Secretaria da Receita Municipal no ato de suspensão.
§ 4º No intuito de resguardar os interesses da arrecadação e fiscalização tributárias, a Secretaria da Receita Municipal poderá criar perfis de usuário para o Sistema ITBI On Line, com níveis de acesso diferenciados."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDINALDO RIBEIRO SOARES
Secretário da Receita Municipal