Portaria SEREM nº 9 de 09/03/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Estabelecer obrigatoriedade de apresentação de documentos para fins de instauração de processos e procedimentos específicos e definir normas para rotinas de atendimento no âmbito da Secretaria da Receita Municipal.

Revogado pela Portaria SEREM Nº 27 DE 07/08/2012

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; no art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005 e atendendo ao disposto no Decreto nº 6.547, de 19 de maio de 2009;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer obrigatoriedade de apresentação de documentos para fins de instauração de processos e procedimentos específicos e definir normas para rotinas de atendimento no âmbito da Secretaria da Receita Municipal.

Art. 2º Serão exigidos dos requerentes de processos e procedimentos administrativos os documentos referidos no Anexo I desta Portaria.

§ 1º Para fins do disposto no art. 6º e no Anexo I ambos desta Portaria, serão considerados como instrumento de transmissão ou cessão de direito para emissão de guia de ITBI:

I - contrato de compra e venda, ou de permuta;

II - contrato de irretratável compromisso ou promessa de compra e venda, juntamente com o recibo/termo de quitação ou liberação;

III - procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, conferindo poderes para aquisição do imóvel;

IV - contrato de financiamento;

V - recibo/termo de quitação ou liberação;

VI - sentença de adjudicação com termo de avaliação judicial, se houver;

VII - sentença judicial de partilha com termo de avaliação judicial, se houver;

VIII - carta de arrematação com termo de avaliação judicial, se houver; ou

IX - declaração emitida pela Secretaria da Receita Municipal, subscrita pelo alienante e adquirente ou seu(s) procurador(es), nos casos em que a transação venha a se efetivar apenas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou de Registro de Imóveis.

§ 2º A intervenção de representantes legais ou convencionais em processos e procedimentos administrativos será admitida desde que seja anexado ao requerimento:

I - em caso de representação de pessoa jurídica: ato que nomeou ou designou o representante;

II - em caso de representação legal de pessoa civilmente incapaz:

a) a certidão de nascimento do representado; e

b) a sentença judicial, tratando-se de curatela; ou

c) o instrumento público ou particular que nomeou o tutor, tratando-se de tutela;

III - em caso de representação convencional: procuração, por instrumento público ou por instrumento particular, com reconhecimento da firma do representado neste último caso.

§ 3º As certidões de registro ou de inteiro teor, expedidas por Cartórios de Registro de Imóveis, para ser anexadas ao requerimento, devem contar com o máximo de 90 (noventa) dias de sua expedição.

Art. 3º Não será realizado o protocolo de processo ou procedimento quando o requerimento estiver desacompanhado de qualquer dos documentos previamente exigidos na forma do Anexo I.

§ 1º A apresentação dos documentos previamente exigidos não dispensa o cumprimento de requisitos legalmente estabelecidos para o deferimento do pedido, nem impede a exigência de outros documentos que sejam ulteriormente reputados necessários, a juízo da autoridade responsável pela instrução ou análise do pedido.

§ 2º As cópias juntas ao processo, quando não autenticadas em cartório, serão admitidas desde que apresentados os respectivos originais quando da propositura.

Art. 4º A Secretaria da Receita Municipal, através de seus Postos e Centrais de Atendimento ao Contribuinte, prestará, dentre outros, os seguintes serviços relativos ao uso da Declaração de Serviços - DS:

I - cadastramento do primeiro acesso ao sítio da Declaração de Serviços, quando solicitado de forma presencial;

II - resgate de usuário e senha de acesso, em caso de extravio de tais dados, e não havendo endereço de e-mail cadastrado no sistema;

III - orientação no lançamento de documento fiscal e emissão de boleto de pagamento do ISS;

IV - emissão de guia de pagamento do ISS, de natureza retificadora, que importe em valor inferior ao anteriormente lançado, quando solicitada no atendimento presencial;

V - cancelamento de guia de pagamento gerada;

VI - relatório de pendências, quando solicitado de forma presencial;

VII - cadastro de atividades, quando solicitado de forma presencial;

VIII - baixa de guia de pagamento, quando o débito for quitado por boleto diverso daquele gerado pela Declaração de Serviços.

§ 1º Para o acolhimento das solicitações referidas nos incisos deste artigo, deverão ser apresentados os documentos relacionados no Anexo II desta Portaria.

§ 2º As solicitações referidas nos incisos II, V e VIII deste artigo deverão ser feitas através de procedimento administrativo, juntando-se cópias dos documentos citados no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º-A A emissão de 2ª Via de Guias de ITBI e de Notas Fiscais Avulsas poderá ser feita pela Coordenadora do Atendimento do Centro Administrativo Municipal ou pelos Agentes Fiscais da mesma unidade de atendimento, mediante solicitação verbal do requerente, desde que seja apresentada a seguinte documentação:

I - nos casos de emissão de 2ª Via de Guias de ITBI, o RG e o CPF do transmitente/cedente e do adquirente/cessionário;

II - nos casos de emissão de 2ª Via de Notas Fiscais Avulsas, o RG e o CPF do prestador do serviço ou o RG e o CPF do representante legal do prestador do serviço.

Parágrafo único. Caso a operação tenha sido realizada mediante representação convencional, deverá ser apresentado o RG e o CPF do procurador, além da documentação citada nos incisos I e II do caput deste artigo. (Artigo acrescentado pela Portaria SEREM nº 47, de 28.11.2011, Semanário Oficial de João Pessoa de 11.12 a 17.12.2011)

Art. 5º O fornecimento de login e senha de acesso aos usuários do Sistema ITBI On Line será feito mediante Termo de Compromisso, nas seguintes modalidades:

I - modelo para notários e oficiais de registro, conforme Anexo III;

II - modelo para substitutos e prepostos dos notários e oficiais de registro, conforme Anexo IV.

§ 1º O Termo de Compromisso será elaborado em duas vias, sendo uma destinada ao usuário e outra arquivada na Diretoria de Tributação da Secretaria da Receita Municipal.

§ 2º O usuário deverá anexar à sua solicitação de login e senha de acesso os documentos relacionados no Anexo I, conforme seja notário, oficial de registro, substituto ou preposto.

§ 3º O procedimento fixado neste artigo poderá ser executado em parceria com o Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraíba, nos termos de convênio.


Art. 6º Os usuários do Sistema ITBI On Line, antes da emissão do(s) Documento(s) de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento do ITBI, deverão:

I - exigir do adquirente/cessionário ou do transmitente/cedente o(s) instrumento(s) de transmissão ou cessão de direito; e

II - observar toda a cadeia de transmissões e/ou cessões ocorridas a partir do(s) instrumento(s) apresentado(s).

§ 1º Como condição prévia à emissão da Guia de ITBI, o(s) instrumento(s) de transmissão ou cessão de direito deverá(ão) ser digitalizado(s) e transmitido(s) para a Secretaria da Receita Municipal por meio do referido sistema.

§ 2º O(s) instrumento(s) de transmissão ou cessão de direito referido(s) no parágrafo anterior não poderá(ão) ser substituído(s) pela declaração de que trata o inciso IX do § 1º do art. 2º desta Portaria, devendo, neste caso, ser o requerente encaminhado à Secretaria da Receita Municipal para emissão do(s) DAM(s) e respectiva(s) Guia(s) de ITBI.

§ 3º A não observância da obrigação de digitalização e transmissão implicará na suspensão do uso do Sistema ITBI On Line, por prazo determinado pela Secretaria da Receita Municipal no ato de suspensão.

§ 4º No intuito de resguardar os interesses da arrecadação e fiscalização tributárias, a Secretaria da Receita Municipal poderá criar perfis de usuário para o Sistema ITBI On Line, com níveis de acesso diferenciados. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEREM nº 3, de 11.01.2012, Semanário Oficial de João Pessoa de 08.01 a 14.01.2012)


Nota:Redação Anterior:
  "Art. 6º Os usuários do Sistema ITBI On Line, antes da emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento do ITBI, deverão exigir do adquirente/cessionário ou do transmitente/cedente o instrumento de transmissão ou cessão de direito.
  § 1º A cópia do instrumento de transmissão ou cessão de direito deverá ser arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento do ITBI.
  § 2º O instrumento de transmissão ou cessão de direito poderá ser substituído pela declaração de que trata o inciso IX do § 1º do art. 2º desta Portaria.
  § 3º A obrigação de arquivamento de que trata o § 1º deste artigo será dispensada caso o usuário do Sistema ITBI On Line efetue a digitalização e transmissão do instrumento de transmissão ou cessão de direito para a Secretaria da Receita Municipal por meio do referido sistema.
  § 4º A obrigação de arquivamento prevista no § 1º deste artigo permanece, mesmo após a digitalização e transmissão, nos casos em que a declaração de que trata o § 2º deste artigo tenha sido emitida em substituição ao instrumento de transmissão ou cessão de direito.
  § 5º A não observância da obrigação de arquivamento implicará na suspensão do uso do Sistema ITBI On Line, por prazo determinado pela Secretaria da Receita Municipal no ato de suspensão."


Art. 7º Ficam aprovados os Anexos I, II, III, IV desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 4, de 22 de janeiro de 2008, a Portaria nº 2, de 12 de janeiro de 2009 e a Portaria nº 15, de 04 de março de 2009.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal

ANEXO I - (Redação dada ao Anexo pela Portaria SEREM nº 41, de 04.10.2010, Semanário Oficial de João Pessoa de 26.09 a 02.10.2010)


ITEM NATUREZA DO PEDIDO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 Emissão de guia de ITBI. a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do adquirente/cessionário;
b) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente;
c) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
d) instrumento de transmissão ou cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária.
e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido.
2 Emissão de guia de ITBI isenta para servidor municipal. (art. 209, II, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) todos os documentos referidos no item 1 acima;
b) contracheque atual ou documento equivalente;
c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município;
d) certidões idênticas às da alínea "c" em nome do cônjuge.
e) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
3 Emissão de guia de ITBI isenta para a primeira transmissão da habitação popular. (art. 209, I, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) todos os documentos referidos no item 1 acima;
b) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município;
c) certidões idênticas às da alínea "b" em nome do cônjuge;
d) certidão de ônus e cadeia dominial referente ao imóvel objeto do pedido, expedida pelo respectivo cartório de registro de imóveis.
e) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
4 Emissão de guia de ITBI isenta para entidade imune. (art. 7º, VII, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) todos os documentos referidos no item 1 acima;
b) despacho da autoridade administrativa municipal que defere ou reconhece o benefício.
c) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
5 Alteração cadastral da titularidade de imóvel. a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do requerente ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) escritura pública ou outro título aquisitivo referente à transferência imobiliária;
d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido.
6 Alteração cadastral do uso/destinação de imóvel. a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do requerente ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) referente à empresa transferida, baixada, inapta ou suspensa:
1) comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
2) alvará de localização;
7 Reclamação contra lançamento de tributos imobiliários. a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
d) documentos que comprovem a improcedência ou o erro no lançamento.
8 Restituição de pagamento indevido. a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) comprovante de pagamento, sendo que, no caso de pagamento em duplicidade, deve-se anexar os dois ou mais comprovantes de pagamento envolvidos.
9 Requerimento de compensação de créditos. a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) ato constitutivo (estatuto, contrato social, ficha de inscrição no CNPJ etc.) da entidade, quando pessoa jurídica;
d) documentos que comprovem os créditos a compensar.
10 Requerimento de isenção de IPTU para Centro Histórico. (art. 188, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
d) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente;
e) certidão da Comissão de Desenvolvimento do Centro Histórico de João Pessoa, comprovando a localização do imóvel;
f) certidão da Comissão de Desenvolvimento do Centro Histórico de João Pessoa, comprovando que imóvel passou por restauração integral ou parcial.
11 Requerimento de isenção de IPTU para imóvel cedido gratuitamente à Admin. Pública. (art. 187, IX, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidão de registro do imóvel.
d) contrato ou instrumento da cessão gratuita, firmado com o ente público.
e) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
12 Requerimento de isenção de IPTU para ex-combatentes da força expedicionária brasileira, seja da marinha, exército ou aeronáutica. (art. 187, V, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) declaração do Ministério da Defesa que comprove sua qualidade de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, informando:
1) a participação efetiva em operações bélicas durante a 2ª Guerra Mundial; ou
2) ter cumprido missões explícitas de vigilância, segurança ou patrulhamento do litoral ou ilhas oceânicas;
d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
e) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
13 Requerimento de isenção de IPTU para Policial Militar ou Policial Civil. (art. 187, I, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município;
d) certidões idênticas às da alínea "c" em nome do cônjuge;
e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
f) mais recente comprovante de pagamento (rendimentos, remuneração ou proventos);
g) portaria ou ato referente à investidura do requerente no respectivo cargo;
h) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
14 Requerimento de isenção de IPTU para servidor municipal. (art. 187, II, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem a propriedade e que o requerente não tem outro imóvel no Município;
d) certidões idênticas às da alínea "c" em nome do cônjuge;
e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
f) mais recente comprovante de pagamento;
g) portaria ou ato referente à investidura do requerente no respectivo cargo;
h) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
15 Requerimento de isenção de IPTU para habitação popular. (art. 187, IV, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município;
d) certidões idênticas às da alínea "c" em nome do cônjuge;
e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
f) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
16 Requerimento de isenção de IPTU para imóvel de programa habitacional para pessoa de baixa renda. (art. 187, VII, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
d) escritura pública, escritura particular, cessão de posse ou outro documento equivalente, onde conste o fato de o imóvel ter sido construído dentro de Programa Habitacional destinado à população de baixa renda pelas Companhias de Habitação, Instituto de Previdência e Agentes Financeiros em âmbito federal, estadual ou municipal;
e) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
17 Requerimento de isenção de IPTU para sede social ou campo de futebol pertencente a clubes amadores. (art. 187, X, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do responsável pela pessoa jurídica;
b) comprovante de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;
c) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
e) alvará de localização e funcionamento;
f) atos constitutivos da pessoa jurídica;
g) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
18 Requerimento de isenção de IPTU para viúvo(a). (art. 187, III, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade da requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município;
d) certidões idênticas às da alínea "c" em nome do cônjuge falecido;
e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
f) certidão de casamento;
g) certidão de óbito do cônjuge;
h) mais recente comprovante de pagamento (rendimentos, remuneração ou proventos);
i) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
19 Requerimento de isenção de IPTU para moradia de menor adotado. (art. 187, VI, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) certidão de nascimento ou doc. de identidade do menor;
c) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
e) sentença judicial com certidão de trânsito em julgado, certidão expedida pelo cartório judicial onde tramitou o processo de adoção ou documento de teor equivalente;
f) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
20 Requerimento de isenção de TCR para habitação popular. (art. 245, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) procuração, com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município;
d) certidões idênticas às da alínea "c" em nome do cônjuge;
e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
f) mais recente comprovante de pagamento (rendimentos, remuneração ou proventos) ou declaração de sua inexistência acompanhada de atestado de pobreza expedido por autoridade ou órgão público;
g) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
21 Inscrição municipal para condomínio residencial ou empresarial, sem emissão de alvará. a) comprovante de inscrição no CNPJ do condomínio;
b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do síndico;
c) ata da reunião que elegeu o síndico;
d) convenção do condomínio.
22 Requerimento de isenção de IPTU para associação carente. (art. 187, XI, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do responsável pela pessoa jurídica;
b) comprovante de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;
c) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
e) alvará de localização e funcionamento;
f) atos constitutivos da pessoa jurídica;
g) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
23 Requerimento de isenção de IPTU para entidades associativas de mais de 50 anos. (art. 187, XII, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do responsável pela pessoa jurídica;
b) comprovante de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;
c) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
e) alvará de localização e funcionamento;
f) atos constitutivos da pessoa jurídica;
g) ato de reconhecimento como entidade de utilidade pública;
h) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
24 Requerimento de isenção de IPTU para imóvel inserido em comunidade carente. (art. 187, VIII, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido.
25 Requerimento de isenção de TCR para imóvel inserido em comunidade carente. (art. 245, I, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido.
26 Requerimento para inclusão no regime fixo de sociedade de profissionais. (art. 178, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF e doc. de identidade do representante da requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) declaração de que satisfaz todos os requisitos fixados no art. 178 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, assinada pelo representante da requerente ou procurador;
d) cópia do contrato social e de todas suas alterações;
e) comprovante de registro no órgão ou entidade de classe de todos os profissionais habilitados, sejam sócios, contratados, terceirizados, empregados ou não, que prestem serviços na atividade fim da sociedade;
f) cópia de decisão judicial que garante o recolhimento fixo, se houver.
27 Requirimento de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF. a) comprovante de inscrição no CPF e doc. de identidade do representante da requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) cópia do estatuto/contrato social e de todas suas alterações;
d) modelo do documento fiscal a ser impresso.
28 Requirimento de Autorização para Emissão de Documentos Fiscais - AEDF. a) comprovante de inscrição no CPF e doc. de identidade do representante da requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) cópia do estatuto/contrato social e de todas suas alterações;
d) cópia do instrumento de liberação definitiva (autorização do fisco estadual), quando se tratar de pedido de uso de ECF.
29 Fornecimento de login e senha de acesso no sistema ITBI On Line para notário ou oficial de registro. a) comprovante de inscrição no CPF e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) comprovante de residência;
d) ato de delegação do serviço notarial/registral ou documento equivalente.
30 Fornecimento de login e senha de acesso no sistema ITBI On Line para substituto ou preposto. a) comprovante de inscrição no CPF e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) comprovante de residência;
d) ato de delegação do serviço notarial/registral ou documento equivalente, para o substituto;
e) carteira de trabalho ou documento equivalente, para o preposto.


(Redação dada ao Anexo pela Portaria SEREM nº 41, de 04.10.2010, Semanário Oficial de João Pessoa de 26.09 a 02.10.2010)


Nota:Redação Anterior:
  "



ITEM NATUREZA DO PEDIDO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 Emissão de guia de ITBI. a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do adquirente/cessionário;
b) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente;
c) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
d) instrumento de transmissão ou cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária.
2 Emissão de guia de ITBI isenta para servidor municipal. (art. 209, II, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) todos os documentos referidos no item 1 acima;
b) contracheque atual ou documento equivalente;
c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município;
d) certidões idênticas às da alínea "c" em nome do cônjuge.
e) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
3 Emissão de guia de ITBI isenta para a primeira transmissão da habitação popular. (art. 209, I, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) todos os documentos referidos no item 1 acima;
b) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município;
c) certidões idênticas às da alínea "b" em nome do cônjuge;
d) certidão de ônus e cadeia dominial referente ao imóvel objeto do pedido, expedida pelo respectivo cartório de registro de imóveis.
e) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
4 Emissão de guia de ITBI isenta para entidade imune. (art. 7º, VII, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) todos os documentos referidos no item 1 acima;
b) despacho da autoridade administrativa municipal que defere ou reconhece o benefício.
c) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
5 Alteração cadastral da titularidade de imóvel. a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do requerente ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) escritura pública ou outro título aquisitivo referente à transferência imobiliária;
d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido.
6 Alteração cadastral do uso/destinação de imóvel. a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do requerente ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) referente à empresa transferida, baixada, inapta ou suspensa:
1) comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
2) alvará de localização;
7 Reclamação contra lançamento de tributos imobiliários. a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
d) documentos que comprovem a improcedência ou o erro no lançamento.
8 Restituição de pagamento indevido. a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) comprovante de pagamento, sendo que, no caso de pagamento em duplicidade, deve-se anexar os dois ou mais comprovantes de pagamento envolvidos.
9 Requerimento de compensação de créditos. a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) ato constitutivo (estatuto, contrato social, ficha de inscrição no CNPJ etc.) da entidade, quando pessoa jurídica;
d) documentos que comprovem os créditos a compensar.
10 Requerimento de isenção de IPTU para Centro Histórico. (art. 188, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
d) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente;
e) certidão da Comissão de Desenvolvimento do Centro Histórico de João Pessoa, comprovando a localização do imóvel;
f) certidão da Comissão de Desenvolvimento do Centro Histórico de João Pessoa, comprovando que imóvel passou por restauração integral ou parcial.
11 Requerimento de isenção de IPTU para imóvel cedido gratuitamente à Admin. Pública. (art. 187, IX, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidão de registro do imóvel.
d) contrato ou instrumento da cessão gratuita, firmado com o ente público.
e) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
12 Requerimento de isenção de IPTU para ex-combatentes da força expedicionária brasileira, seja da marinha, exército ou aeronáutica. (art. 187, V, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente ou responsável;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) declaração do Ministério da Defesa que comprove sua qualidade de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, informando:
1) a participação efetiva em operações bélicas durante a 2ª Guerra Mundial; ou
2) ter cumprido missões explícitas de vigilância, segurança ou patrulhamento do litoral ou ilhas oceânicas;
d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
e) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
13 Requerimento de isenção de IPTU para Policial Militar ou Policial Civil. (art. 187, I, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município;
d) certidões idênticas às da alínea "c" em nome do cônjuge;
e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
f) mais recente comprovante de pagamento (rendimentos, remuneração ou proventos);
g) portaria ou ato referente à investidura do requerente no respectivo cargo;
h) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
14 Requerimento de isenção de IPTU para servidor municipal. (art. 187, II, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem a propriedade e que o requerente não tem outro imóvel no Município;
d) certidões idênticas às da alínea "c" em nome do cônjuge;
e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
f) mais recente comprovante de pagamento;
g) portaria ou ato referente à investidura do requerente no respectivo cargo;
h) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
15 Requerimento de isenção de IPTU para habitação popular. (art. 187, IV, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município;
d) certidões idênticas às da alínea "c" em nome do cônjuge;
e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
f) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
16 Requerimento de isenção de IPTU para imóvel de programa habitacional para pessoa de baixa renda. (art. 187, VII, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
d) escritura pública, escritura particular, cessão de posse ou outro documento equivalente, onde conste o fato de o imóvel ter sido construído dentro de Programa Habitacional destinado à população de baixa renda pelas Companhias de Habitação, Instituto de Previdência e Agentes Financeiros em âmbito federal, estadual ou municipal;
e) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
17 Requerimento de isenção de IPTU para sede social ou campo de futebol pertencente a clubes amadores (art. 187, X, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do responsável pela pessoa jurídica;
b) comprovante de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;
c) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
e) alvará de localização e funcionamento;
f) atos constitutivos da pessoa jurídica;
g) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
18 Requerimento de isenção de IPTU para viúvo(a). (art. 187, III, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade da requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município;
d) certidões idênticas às da alínea "c" em nome do cônjuge falecido;
e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
f) certidão de casamento;
g) certidão de óbito do cônjuge;
h) mais recente comprovante de pagamento (rendimentos, remuneração ou proventos);
i) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
19 Requerimento de isenção de IPTU para moradia de menor adotado. (art. 187, VI, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) certidão de nascimento ou doc. de identidade do menor;
c) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
e) sentença judicial com certidão de trânsito em julgado, certidão expedida pelo cartório judicial onde tramitou o processo de adoção ou documento de teor equivalente;
f) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
20 Requerimento de isenção de TCR para habitação popular. (art. 245, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) procuração, com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município;
d) certidões idênticas às da alínea "c" em nome do cônjuge;
e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
f) mais recente comprovante de pagamento (rendimentos, remuneração ou proventos) ou declaração de sua inexistência acompanhada de atestado de pobreza expedido por autoridade ou órgão público;
g) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
21 Inscrição municipal para condomínio residencial ou empresarial, sem emissão de alvará. a) comprovante de inscrição no CNPJ do condomínio;
b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do síndico;
c) ata da reunião que elegeu o síndico;
d) convenção do condomínio.
22 Requerimento de isenção de IPTU para associação carente. (art. 187, XI, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do responsável pela pessoa jurídica;
b) comprovante de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;
c) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
e) alvará de localização e funcionamento;
f) atos constitutivos da pessoa jurídica;
g) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
23 Requerimento de isenção de IPTU para entidades associativas de mais de 50 anos. (art. 187, XII, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do responsável pela pessoa jurídica;
b) comprovante de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel;
c) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido;
e) alvará de localização e funcionamento;
f) atos constitutivos da pessoa jurídica;
g) ato de reconhecimento como entidade de utilidade pública;
h) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente.
24 Requerimento de isenção de IPTU para imóvel inserido em comunidade carente. (art. 187, VIII, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido.
25 Requerimento de isenção de TCR para imóvel inserido em comunidade carente. (art. 245, I, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido.
26 Requerimento para inclusão no regime fixo de sociedade de profissionais. (art. 178, da LCp nº 53, de 23.12.2008) a) comprovante de inscrição no CPF e doc. de identidade do representante da requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) declaração de que satisfaz todos os requisitos fixados no art. 178 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, assinada pelo representante da requerente ou procurador;
d) cópia do contrato social e de todas suas alterações;
e) comprovante de registro no órgão ou entidade de classe de todos os profissionais habilitados, sejam sócios, contratados, terceirizados, empregados ou não, que prestem serviços na atividade fim da sociedade;
f) cópia de decisão judicial que garante o recolhimento fixo, se houver.
27 Requerimento de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF. a) comprovante de inscrição no CPF e doc. de identidade do representante da requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) cópia do estatuto/contrato social e de todas suas alterações;
d) modelo do documento fiscal a ser impresso.
28 Requerimento de Autorização para Emissão de Documentos Fiscais - AEDF. a) comprovante de inscrição no CPF e doc. de identidade do representante da requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) cópia do estatuto/contrato social e de todas suas alterações;
d) cópia do instrumento de liberação definitiva (autorização do fisco estadual), quando se tratar de pedido de uso de ECF.
29 Fornecimento de login e senha de acesso no sistema ITBI On Line para notário ou oficial de registro. a) comprovante de inscrição no CPF e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) comprovante de residência;
d) ato de delegação do serviço notarial/registral ou documento equivalente.
30 Fornecimento de login e senha de acesso no sistema ITBI On Line para substituto ou preposto. a) comprovante de inscrição no CPF e doc. de identidade do requerente;
b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;
c) comprovante de residência;
d) ato de delegação do serviço notarial/registral ou documento equivalente, para o substituto;
e) carteira de trabalho ou documento equivalente, para o presposto.


ANEXO II


ITEM NATUREZA DO PEDIDO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 Cadastramento de primeiro acesso ao sítio da Declaração de Serviços. a) Alvará de localização.
2 Resgate de usuário e senha de acesso, em caso de extravio de tais dados. a) Requerimento;
b) Cópias da Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;
c) Cópia do Contrato Social ou de outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;
d) Indicação de e-mail para inclusão no cadastro;
e) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal.
3 Orientação no lançamento de nota fiscal e emissão de boleto de pagamento do ISS. a) Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;
b) Contrato Social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;
c) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal;
d) originais das notas fiscais a serem escrituradas.
4 Emissão de guia de pagamento do ISS, de natureza retificadora, que importe em valor inferior ao anteriormente lançado. a) Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;
b) Contrato Social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;
c) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal.
5 Cancelamento de guia de pagamento gerada. a) Requerimento;
b) Cópias da Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;
c) Cópia do Contrato Social ou de outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;
d) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal;
e) Cópia da guia a ser cancelada.
6 Relatório de pendências tributárias. a) Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;
b) Contrato Social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;
c) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal.
7 Cadastro de (novas) atividades. a) Alvará de localização, já contendo as novas atividades a serem cadastradas.
8 Baixa de guia de pagamento. a) Requerimento;
b) Cópias da Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;
c) Cópias do contrato social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;
d) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal;
e) Cópia da guia a ser baixada.


ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

(Modelo Notário/Oficial de Registro)

O(a) Sr.(a) "NOME DO NOTÁRIO OU OFICIAL DE REGISTRO", "QUALIFICAÇÃO", titular do "INDICAR O SERVIÇO NOTARIAL OU REGISTRAL DO QUAL O USUÁRIO É TITULAR" doravante denominado de USUÁRIO(A), firma o presente TERMO DE COMPROMISSO, considerando o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 6.547, de 19 de maio de 2009, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obriga.

CLÁUSULA 1 - O objeto deste TERMO DE COMPROMISSO é a concessão de login e senha de acesso ao sistema ITBI On Line.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - O login e a senha de acesso serão remetidos ao e-mail "ENDEREÇO DO E-MAIL" de propriedade do USUÁRIO(A).

CLÁUSULA 2 - No uso do sistema ITBI On Line, o (a) USUÁRIO(A) obriga-se a:

I - guardar sigilo das informações cadastrais e fiscais acessadas;

II - informar dados fidedignos, quando do manuseio do sistema;

III - fazer uso do sistema apenas na finalidade para a qual o mesmo foi concebido.

CLÁUSULA 3 - O login e a senha de acesso são pessoais e intransferíveis.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A senha de acesso é sigilosa e deve ser obrigatoriamente trocada pelo usuário quando do primeiro acesso ao sistema.

CLÁUSULA 4 - O(A) USUÁRIO(A) tem o dever de reparar o Município por qualquer dano causado pelo uso indevido do sistema ITBI On Line.

E por estar ciente e concordar com todos os termos e condições do presente instrumento, assina o presente TERMO DE COMPROMISSO.

João Pessoa, ____ de _______________ de 20___.

___________________________

USUÁRIO(A)

Notário/Oficial de Registro

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO

(Modelo Substituto ou Preposto)

O(a) Sr.(a) "NOME DO SUBSTITUTO OU PREPOSTO", "QUALIFICAÇÃO", doravante denominado de USUÁRIO(A), na qualidade de substituto/preposto do notário/oficial de registro titular do "INDICAR O SERVIÇO NOTARIAL OU REGISTRAL NO QUAL O PREPOSTO TRABALHA", o(a) Sr.(a) "NOME DO NOTÁRIO OU OFICIAL DE REGISTRO", "QUALIFICAÇÃO", firma o presente TERMO DE COMPROMISSO, considerando o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 6.547, de 19 de maio de 2009, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obriga.

CLÁUSULA 1 - O objeto deste TERMO DE COMPROMISSO é a concessão de login e senha de acesso ao sistema ITBI On Line.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - O login e a senha de acesso serão remetidos ao e-mail "ENDEREÇO DO E-MAIL" de propriedade do USUÁRIO(A).

CLÁUSULA 2 - No uso do sistema ITBI On Line, o (a) USUÁRIO(A) obriga-se a:

I - guardar sigilo das informações cadastrais e fiscais acessadas;

II - informar dados fidedignos, quando do manuseio do sistema;

III - fazer uso do sistema apenas na finalidade para a qual o mesmo foi concebido.

CLÁUSULA 3 - O login e a senha de acesso são pessoais e intransferíveis.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A senha de acesso é sigilosa e deve ser obrigatoriamente trocada pelo usuário quando do primeiro acesso ao sistema.

CLÁUSULA 4 - O(A) USUÁRIO(A) tem o dever de reparar o Município por qualquer dano causado pelo uso indevido do sistema ITBI On Line.

E por estar ciente e concordar com todos os termos e condições do presente instrumento, assina o presente TERMO DE COMPROMISSO, que será firmado também pelo notário/oficial de registro titular do serviço no qual trabalha o(a) USUÁRIO(A).

João Pessoa, ____ de _______________ de 20___.

___________________________

USUÁRIO(A)

Substituto/Preposto ___________________________

Notário/Oficial de Registro