Portaria SECEX nº 3 DE 12/01/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2016
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016.
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Os incisos XLII e XLIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
"XLII - Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no DOU. de 11 de janeiro de 2016:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7607.11.90 | Outras | 2% | 2.137 toneladas | 31.01.2016 a 30.01.2017 |
Ex 001 - Folhas e tiras de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad. |
.....
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
..... "(NR)
"XLIII - Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no DOU. de 11 de janeiro de 2016:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7606.12.90 | Outras | 2% | 2.937 toneladas | 31.01.2016 a 30.01.2017 |
Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad. |
.....
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
..... "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2016.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO