Portaria DENATRAN nº 3 DE 10/01/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2018
Altera a Portaria DENATRAN nº 227, de 30 de março de 2010.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I e XIX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que o DENATRAN é o titular do direito de propriedade intelectual do Protocolo IAV DENATRAN;
Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.036491/2017-12,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria DENATRAN nº 227, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º Os fabricantes de semicondutores e de equipamentos de leitura e processamento de informações provenientes das placas de identificação veicular eletrônica que pretendam desenvolver soluções para o SINIAV que venham a utilizar protocolo de comunicação terão de utilizar o Protocolo IAV DENATRAN.
§ 2º O DENATRAN poderá autorizar, por portaria específica, que órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta utilizem o Protocolo IAV DENATRAN para fins diversos de sua destinação original, desde que tais fins não conflitem, interfiram ou envolvam a Identificação Automática de Veículos no escopo do SINIAV."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA