Portaria SEFAZ nº 30 de 23/05/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 mai 2001
Introduz alterações e acrescenta o Anexo VIII à Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, de 29 de julho de 1992, revoga a Portaria nº ; 089/2000/SEFAZ, de 14 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o Anexo VIII à Portaria Circular nº 065/92, de 29 de julho de 1992, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O regime de substituição tributária aplica-se, também, no que couber, em relação ao diferencial de alíquota, nas operações interestaduais, que destinarem os produtos arrolados no Anexo VIII da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, com a redação ora introduzida, para uso e consumo de contribuinte deste Estado.
Art. 3º Aos estoques dos produtos relacionados no Anexo VIII da referida Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, existentes em 31 de maio de 2001, nos estabelecimentos dos contribuintes, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
I - adicionar-se-á o percentual constante do referido anexo ao custo mais recente, aplicando-se sobre o montante assim formado a alíquota de 17% (dezessete por cento), deduzindo-se o valor de eventual crédito fiscal disponível;
II - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 52, de 25.07.2001, DOE MT de 31.07.2001)
Nota:Redação Anterior:
"II - observar-se-ão, no que couber, as disposições do artigo 33 da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ;"
III - efetuar-se-á o pagamento do imposto apurado na forma do inciso I em até 24 (vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
IV - a 1ª (primeira) parcela deverá ser recolhida até o 6º (sexto) dia do mês de julho de 2001 e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes;
V - o valor mínimo das parcelas será de 10 UPFMT.
§ 1º Para fins de apuração do estoque a que se refere o caput, o contribuinte deverá levantar o Inventário correspondente, lançando-o no livro Registro de Inventário, disciplinado no artigo 224 do Regulamento do ICMS. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 52, de 25.07.2001, DOE MT de 31.07.2001)
§ 2º O imposto calculado nos termos do inciso I deste artigo, será escriturado no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS, não sendo permitida a sua adição ao saldo da apuração normal. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 52, de 25.07.2001, DOE MT de 31.07.2001)
§ 3º Os contribuintes com estoque dos produtos de que trata o caput deste artigo deverão elaborar demonstrativo contendo dados sobre o valor do estoque inventariado, cálculo do imposto, bem como o parcelamento efetuado, conforme modelo em anexo (Anexo II), encaminhando-o para o seguinte endereço: (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 59, de 14.08.2001, DOE MT de 06.09.2001, com efeitos a partir de 01.06.2001)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias
Segmento de Substituição Tributária
Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415B
Ed. Antônio Antero Paes de Barros - Complexo II 3º andar
CEP: 78.405-500 - Cuiabá - MT
Art. 4º O valor do ICMS GARANTIDO lançado sobre as aquisições referentes aos meses de abril e maio de 2001, poderá ser abatido nos valores das parcelas de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Dá nova redação aos §§ 2º e 3º e acrescenta o § 6º ao Art. 12 da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29/07/92:
"Art. 12 .....................................................................
§ 2º Os documentos relacionados no parágrafo anterior deverão ser remetidos para o endereço:
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EDIFÍCIO OCTÁVIO DE OLIVEIRA
PROTOCOLO CENTRAL - COMPLEXO I
A/C GERÊNCIA DE PROCESSOS ESPECIAIS - SAT
AV. RUBENS DE MENDONÇA Nº 3415
CEP: 78055-500 - CUIABÁ - MT
§ 3º A Superintendência Adjunta de Tributação, após conferir a documentação apresentada, emitirá parecer e encaminhará o pedido à Superintendência de Administração Tributária, que decidirá sobre a inscrição e a celebração do Termo de Acordo, devendo, em seguida, fazer publicar, no Diário Oficial do Estado, Comunicado relativo ao credenciamento.
§ 6º Os contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação terão como domicílio fiscal a Agência Fazendária da Capital."
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001, com exceção do Art. 5º cujo efeito conta a partir da publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 89/00/SEFAZ de 14 de dezembro de 2000, a partir da data de publicação.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, de maio de 2001.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO I - DA PORTARIA Nº /01/SEFAZ (Antigo Anexo único renomeado pela Portaria SEFAZ nº 59, de 14.08.2001, DOE MT de 06.09.2001, com efeitos a partir de 01.06.2001) Anexo VIII à Portaria nº 065/92-SEFAZPRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||||
ITEM | POSIÇÃO (NCM) | DESCRIÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO | |||
01 | 2520.2000 | GESSO | 32,00% | |||
02 | 2715.0000 | CIMENTO ASFALTICO | 32,00% | |||
03 | 2710.0092 | AGUA RAZ | 32,00% | |||
04 | 3214.9000 | ARGAMASSA /REJUNTAMENTO/GRAUTH | 32,00% | |||
05 | 3401.2090 | PASTA LUBRIFICANTE | 32,00% | |||
06 | 3506.9900 | ESPUMA DE PULIURETANO | 32,00% | |||
07 | 3808.1010 | PENETROL CONTRA CUPIM | 32,00% | |||
08 | 3907.3019 | ARGAMASSA REJUNTE EPOXI | 32,00% | |||
09 | 3909.1000 | RESINA DE POLIURETANO P/ ASSOALHO (SYNTEKO) | 32,00% | |||
10 | 3917 | TUBOS, MANGUEIRAS EM GERAL, REGISTROS, BOLSAS, SPUDS, GRELHAS, TORNEIRAS e CONDUÍTES (ELETRODUTOS), TODOS DE PLÁSTICO. | 32,00% | |||
11 | 3917 | CONEXÕES, SIFÕES (INCLUSIVE CAIXAS SIFONADAS), VÁLVULAS, ADAPTADORES, BUCHAS, CAPS, COLARES, CONECTORES, CURVAS, FLANGES, JOELHOS, JUNÇÕES, LUVAS, JUNTAS, NIPLES, VÁLVULAS, PLUGUES, PONTEIRAS, PROLONGAMENTOS, REDUÇÕES, TES, CACHIMBOS, CRUZETAS, UNIÕES, ENGATES e KIT'S CAVALETES, TODOS DE PLÁSTICO (ACESSÓRIOS) | 32,00% | |||
12 | 3920.1000 | TIRA E PELICULA, DE PLASTICOS NÃO ALVEOLARES LONA PLASTICA | 32,00% | |||
13 | 3921.1900 | MANTA PARA ISOLACAO TERMICA | 32,00% | |||
14 | 3922 | BIDÊS, BANHEIRAS, SANITÁRIOS, BACIAS SANITÁRIAS, LAVATÓRIOS, ASSENTOS,, TAMPAS, MICTÓRIOS, COLUNAS, CAIXAS DE DESCARGA, TANQUES, TODOS DE PLÁSTICO | 32,00% | |||
15 | 3924.9000 | CAIXA TERMICA/GARRAFA TERMICA | 32,00% | |||
16 | 3925.9000 | CONEXOES P/CANALETA DE FIO, BOCAL P/ PVC P/ CALHA D'AGUA, CABECEIRA PVC P/ CALHA D'AGUA, EMENDA PVC P/ CALHA D'AGUA, SUPORTE PVC P/ CALHA D'AGUA E COTOVELO PVC P/ CALHA D'AGUA | 32,00% | |||
17 | 3926.9090 | PLACA P/ INTERRUPTOR LUZ ESPACADOR PLASTICO P/ BLOCO VIDRO BANDEJA PLASTICA | 32,00% | |||
18 | 4009.1000 | LIGACAO FLEXIVEL | 32,00% | |||
19 | 4418 | PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VENEZIANAS e ARCOS, TODOS DE MADEIRA | 32,00% | |||
20 | 6804.2119 | DISCO DIAMANTADO | 32,00% | |||
21 | 6804.1000 | DISCO DE CORTE | 32,00% | |||
22 | 6805.1000 | LIXA FERRO | 32,00% | |||
23 | 6805.2000 | LIXA D'AGUA /LIXA MASSA /LIXA FRECUT | 32,00% | |||
24 | 6805.3010 | LIXA RESINITE | 32,00% | |||
25 | 6805.3020 | LIXA DISCO | 32,00% | |||
26 | 6805.3090 | LIXA ACABAMENTO ANTI-DERRAPANTE ESPONJA ABRASIVA | 32,00% | |||
27 | 6807.1000 | MANTA ASFALTICA | 32,00% | |||
28 | 6908 | PISOS, AZULEJOS, FAIXAS, RODAPÉS E OUTROS REVESTIMENTOS, TODOS DE CERÂMICA | 32,00% |
PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||||
ITEM | POSIÇÃO (NCM) | DESCRIÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO | |||
29 | 6910 | PIAS, LAVATÓRIOS, BACIAS, CUBAS, COLUNAS, BANHEIRAS, BIDÊS, SANITÁRIOS, TAMPAS, CAIXAS DE DESCARGA, MICTÓRIOS, CONJUNTOS, PAPELEIRAS, SABONETEIRAS e TANQUES, TODOS DE CERÂMICA | 32,00% | |||
30 | 6912 | LOUÇAS e OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR (ACESSÓRIOS, CABIDES, LAVATÓRIOS, PAPELEIRAS), TODOS DE CERÂMICA | 32,00% | |||
31 | 7005 | VIDROS | 32,00% | |||
32 | 7016.9000 | BLOCO VIDRO/TIJOLO DE VIDRO/TELHA DE VIDRO | 32,00% | |||
33 | 7210.4190 | BOBINA ZINCADA | 32,00% | |||
34 | 7212.3000 | BOBINA GALVANIZADA | 32,00% | |||
35 | 7214.2000 | FERRO C-60, CA-50 VER OUTROS | 32,00% | |||
36 | 7217.1090 | ARAME RECOZIDO | 32,00% | |||
37 | 7217.2090 | ARAME GALVANIZADO | 32,00% | |||
38 | 7306.3000 | TUBO GALVANIZADO | 32,00% | |||
39 | 7306.6000 | TUBO ELETRODUTO GALVANIZADO | 32,00% | |||
40 | 7307.1910 | CONEXOES GALVANIZADAS | 32,00% | |||
41 | 7308.9090 | ABRAÇADEIRAS | 32,00% | |||
42 | 7310.2190 | CUBAS INOX | 32,00% | |||
43 | 7323.9300 | GRELHAS INOX | 32,00% | |||
44 | 7324.1000 | CUBAS INOX, MICTORIO INOX, PIAS INOX, TANQUES INOX | 32,00% | |||
45 | 7326.1900 | RALOS INOX, CAIXA DE LUZ ESMALTADA P/ INTERRUPTORES | 32,00% | |||
46 | 7326.9000 | CAIXA PADRAO LUZ, HASTE TERRA~ | 32,00% | |||
47 | 7326.9000 | SUPORTE ZINCADO P/ CALHA, EXTENSOR P/ ROLO | 32,00% | |||
48 | 7326.9002 | CALHA PROTETORA INOX | 32,00% | |||
49 | 7411.1010 | TUBO DE COBRE | 32,00% | |||
50 | 7411.1090 | TUBO LIGAÇAO DE METAL | 32,00% | |||
51 | 7411.2110 | TUBO LIGACAO P/ BACIA AJUST'AVEL | 32,00% | |||
52 | 7308 | PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VITRÔS, VENEZIANAS e ARCOS, TODOS DE FERRO OU AÇO | 32,00% | |||
53 | 7412.2000 | VALVULA P/ LAVATORIO, P/ PIA, P/ TANQUE, SIFAO METALICO, ANEL BORRACHA P/ SIFAO ECONEXOES DE COBRE | 32,00% | |||
54 | 7415.3200 | PARAFUSOS P/ FIXAÇAO | 32,00% | |||
55 | 7418.2000 | SOBONETEIRAS METAL, PAPELEIRAS DE METAL, PRATELEIRAS DE METAL, TOALHEIROS DE METAL, ALÇA APOIO DE METAL, CHUVEIRO DUCHA DE METAL, DUCHA DE METAL C/ REGISTRO, DUCHA METAL S/ REGISTRO KIT ACESSORIOS | 32,00% | |||
56 | 8301.1000 | CADEADOS | 32,00% |
57 | 8301.4000 | FECHADURAS E TRAVAS | 32,00% |
58 | 8301.6000 | MAÇANETAS | 32,00% |
59 | 8302.1000 | DOBRADIÇAS FIXADOR P/ PORTA | 32,00% |
60 | 8307.900 | TUBO LIGAÇÃO FLEXIVEL | 32,00% |
61 | 8419.1100 | AQUECEDOR A GAS | 32,00% |
62 | 8481 | METAIS HIDRO-SANITÁRIOS: TORNEIRAS, SIFÕES, VÁLVULAS, REGISTROS, MISTURADORES, ENGATES, DUCHAS FRIAS E CUBAS | 32,00% |
PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||||
ITEM | POSIÇÃO (NCM) | DESCRIÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO | |||
63 | 8504.1000 | REATOR | | |||
64 | 8516.1000 | AQUECEDOR ELETRICO | 32,00% | |||
65 | 8516.7990 | CHUVEIRO ELETRICO, DUCHA ELETRICA E TORNEIRA ELETRICA | 32,00% | |||
66 | 8516.8010 | RESISTENCIA P/ CHUVEIRO, RESISITENCIA P/ DUCHA E RESISTECIA P/ TORNEIRA | 32,00% | |||
67 | 8535.9000 | CONECTORES E TERMINAIS | 32,00% | |||
68 | 8536 | APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃ O, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS, INCLUSIVE FUSÍVEIS E RELÉS, PARA TENSÃO INFERIOR A 1.000 VOLTS: INTERRUPTORES, DISJUNTORES, TOMADAS, PINOS, CHAVES, PLUGS, SOQUETES, RECEPTÁCULOS, CONECTORES E COMUTADORES | 32,00% | |||
69 | 8538.9090 | SUPORTE P/ INTERRUPTOR LUZ, MODULO CEGO P/ INTERRUPTOR LUZ E PLACA P/ INTERRUPTOR LUZ | 32,00% | |||
70 | 8544 | FIOS, CABOS (INCLUSIVE COAXIAIS) E OUTROS CONDUTORES, ISOLADOS PARA USO ELÉTRICO; CABOS DE FIBRA ÓTICA; FIOS E CABOS PARA TELEFONE E REDES DE DADOS | 32,00% | |||
71 | 90010329 | FECHADURA ELETRICA | 32,00% | |||
72 | 9019.1000 | BANHEIRAS C/ HIDROMASSAGEM | 32,00% |
73 | 76051110 | F IOS DE A LUMINIO 7MM | 32,00% |
74 | 76051190 | F IOS DE A LUMINIO | 32,00% |
75 | 76051910 | O UTROS F IOS DE A LUMINIO | 32,00% |
76 | 76051990 | O UTROS F IOS DE A LUMINIO | 32,00% |
77 | 76141010 | C ORDAS/ C ABOS DE A LUMINIO C/ A LMA DE AÇO PARA E LET | 32,00% |
78 | 76141090 | T RANCAS DE A LUMINIO C/ A LMA DE A ÇO P/ E LET | 32,00% |
79 | 76149010 | O UTROS C ABOS DE ALUMINIO E LET | 32,00% |
80 | 76149090 | O UTROS C ABOS DE ALUMINIO E LET | 32,00% |
81 | 85024010 | C ONVERSORES R OTATIVO E LETRICOS, DE F REQUENCIA | 32,00% |
82 | 85024090 | O UTROS C ONVERSORES R OTATIVOS E LÉTRICOS | 32,00% |
83 | 85041000 | R EATORES PARA L AMPADAS T UBOS DE D ESCARGAS | 32,00% |
84 | 85042100 | T RANSFORMADOR DE D IELETRICO L IQUIDO, POT |