Portaria SEFAZ nº 30 de 23/05/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 mai 2001

Introduz alterações e acrescenta o Anexo VIII à Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, de 29 de julho de 1992, revoga a Portaria nº ; 089/2000/SEFAZ, de 14 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o Anexo VIII à Portaria Circular nº 065/92, de 29 de julho de 1992, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O regime de substituição tributária aplica-se, também, no que couber, em relação ao diferencial de alíquota, nas operações interestaduais, que destinarem os produtos arrolados no Anexo VIII da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, com a redação ora introduzida, para uso e consumo de contribuinte deste Estado.

Art. 3º Aos estoques dos produtos relacionados no Anexo VIII da referida Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, existentes em 31 de maio de 2001, nos estabelecimentos dos contribuintes, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

I - adicionar-se-á o percentual constante do referido anexo ao custo mais recente, aplicando-se sobre o montante assim formado a alíquota de 17% (dezessete por cento), deduzindo-se o valor de eventual crédito fiscal disponível;

II - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 52, de 25.07.2001, DOE MT de 31.07.2001)

Nota:Redação Anterior:
  "II - observar-se-ão, no que couber, as disposições do artigo 33 da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ;"

III - efetuar-se-á o pagamento do imposto apurado na forma do inciso I em até 24 (vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

IV - a 1ª (primeira) parcela deverá ser recolhida até o 6º (sexto) dia do mês de julho de 2001 e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes;

V - o valor mínimo das parcelas será de 10 UPFMT.

§ 1º Para fins de apuração do estoque a que se refere o caput, o contribuinte deverá levantar o Inventário correspondente, lançando-o no livro Registro de Inventário, disciplinado no artigo 224 do Regulamento do ICMS. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 52, de 25.07.2001, DOE MT de 31.07.2001)

§ 2º O imposto calculado nos termos do inciso I deste artigo, será escriturado no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS, não sendo permitida a sua adição ao saldo da apuração normal. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 52, de 25.07.2001, DOE MT de 31.07.2001)

§ 3º Os contribuintes com estoque dos produtos de que trata o caput deste artigo deverão elaborar demonstrativo contendo dados sobre o valor do estoque inventariado, cálculo do imposto, bem como o parcelamento efetuado, conforme modelo em anexo (Anexo II), encaminhando-o para o seguinte endereço: (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 59, de 14.08.2001, DOE MT de 06.09.2001, com efeitos a partir de 01.06.2001)

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

Superintendência Adjunta de Informações Tributárias

Segmento de Substituição Tributária

Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415B

Ed. Antônio Antero Paes de Barros - Complexo II 3º andar

CEP: 78.405-500 - Cuiabá - MT

Art. 4º O valor do ICMS GARANTIDO lançado sobre as aquisições referentes aos meses de abril e maio de 2001, poderá ser abatido nos valores das parcelas de que trata o artigo anterior.

Art. 5º Dá nova redação aos §§ 2º e 3º e acrescenta o § 6º ao Art. 12 da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29/07/92:

"Art. 12 .....................................................................

§ 2º Os documentos relacionados no parágrafo anterior deverão ser remetidos para o endereço:

SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDIFÍCIO OCTÁVIO DE OLIVEIRA

PROTOCOLO CENTRAL - COMPLEXO I

A/C GERÊNCIA DE PROCESSOS ESPECIAIS - SAT

AV. RUBENS DE MENDONÇA Nº 3415

CEP: 78055-500 - CUIABÁ - MT

§ 3º A Superintendência Adjunta de Tributação, após conferir a documentação apresentada, emitirá parecer e encaminhará o pedido à Superintendência de Administração Tributária, que decidirá sobre a inscrição e a celebração do Termo de Acordo, devendo, em seguida, fazer publicar, no Diário Oficial do Estado, Comunicado relativo ao credenciamento.

§ 6º Os contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação terão como domicílio fiscal a Agência Fazendária da Capital."

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001, com exceção do Art. 5º cujo efeito conta a partir da publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 89/00/SEFAZ de 14 de dezembro de 2000, a partir da data de publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, de maio de 2001.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO I - DA PORTARIA Nº /01/SEFAZ (Antigo Anexo único renomeado pela Portaria SEFAZ nº 59, de 14.08.2001, DOE MT de 06.09.2001, com efeitos a partir de 01.06.2001) Anexo VIII à Portaria nº 065/92-SEFAZ

PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM
POSIÇÃO (NCM)
DESCRIÇÃO
MARGEM DE VALOR AGREGADO
01
2520.2000
GESSO
32,00%
02
2715.0000
CIMENTO ASFALTICO
32,00%
03
2710.0092
AGUA RAZ
32,00%
04
3214.9000
ARGAMASSA /REJUNTAMENTO/GRAUTH
32,00%
05
3401.2090
PASTA LUBRIFICANTE
32,00%
06
3506.9900
ESPUMA DE PULIURETANO
32,00%
07
3808.1010
PENETROL CONTRA CUPIM
32,00%
08
3907.3019
ARGAMASSA REJUNTE EPOXI
32,00%
09
3909.1000
RESINA DE POLIURETANO P/ ASSOALHO (SYNTEKO)
32,00%
10
3917
TUBOS, MANGUEIRAS EM GERAL, REGISTROS, BOLSAS, SPUDS, GRELHAS, TORNEIRAS e CONDUÍTES (ELETRODUTOS), TODOS DE PLÁSTICO.
32,00%
11
3917
CONEXÕES, SIFÕES (INCLUSIVE CAIXAS SIFONADAS), VÁLVULAS, ADAPTADORES, BUCHAS, CAPS, COLARES, CONECTORES, CURVAS, FLANGES, JOELHOS, JUNÇÕES, LUVAS, JUNTAS, NIPLES, VÁLVULAS, PLUGUES, PONTEIRAS, PROLONGAMENTOS, REDUÇÕES, TES, CACHIMBOS, CRUZETAS, UNIÕES, ENGATES e KIT'S CAVALETES, TODOS DE PLÁSTICO (ACESSÓRIOS)
32,00%
12
3920.1000
TIRA E PELICULA, DE PLASTICOS NÃO ALVEOLARES LONA PLASTICA
32,00%
13
3921.1900
MANTA PARA ISOLACAO TERMICA
32,00%
14
3922
BIDÊS, BANHEIRAS, SANITÁRIOS, BACIAS SANITÁRIAS, LAVATÓRIOS, ASSENTOS,, TAMPAS, MICTÓRIOS, COLUNAS, CAIXAS DE DESCARGA, TANQUES, TODOS DE PLÁSTICO
32,00%
15
3924.9000
CAIXA TERMICA/GARRAFA TERMICA
32,00%
16
3925.9000
CONEXOES P/CANALETA DE FIO, BOCAL P/ PVC P/ CALHA D'AGUA, CABECEIRA PVC P/ CALHA D'AGUA, EMENDA PVC P/ CALHA D'AGUA, SUPORTE PVC P/ CALHA D'AGUA E COTOVELO PVC P/ CALHA D'AGUA
32,00%
17
3926.9090
PLACA P/ INTERRUPTOR LUZ ESPACADOR PLASTICO P/ BLOCO VIDRO BANDEJA PLASTICA
32,00%
18
4009.1000
LIGACAO FLEXIVEL
32,00%
19
4418
PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VENEZIANAS e ARCOS, TODOS DE MADEIRA
32,00%
20
6804.2119
DISCO DIAMANTADO
32,00%
21
6804.1000
DISCO DE CORTE
32,00%
22
6805.1000
LIXA FERRO
32,00%
23
6805.2000
LIXA D'AGUA /LIXA MASSA /LIXA FRECUT
32,00%
24
6805.3010
LIXA RESINITE
32,00%
25
6805.3020
LIXA DISCO
32,00%
26
6805.3090
LIXA ACABAMENTO ANTI-DERRAPANTE ESPONJA ABRASIVA
32,00%
27
6807.1000
MANTA ASFALTICA
32,00%
28
6908
PISOS, AZULEJOS, FAIXAS, RODAPÉS E OUTROS REVESTIMENTOS, TODOS DE CERÂMICA
32,00%

PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM
POSIÇÃO (NCM)
DESCRIÇÃO
MARGEM DE VALOR AGREGADO
29
6910
PIAS, LAVATÓRIOS, BACIAS, CUBAS, COLUNAS, BANHEIRAS, BIDÊS, SANITÁRIOS, TAMPAS, CAIXAS DE DESCARGA, MICTÓRIOS, CONJUNTOS, PAPELEIRAS, SABONETEIRAS e TANQUES, TODOS DE CERÂMICA
32,00%
30
6912
LOUÇAS e OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR (ACESSÓRIOS, CABIDES, LAVATÓRIOS, PAPELEIRAS), TODOS DE CERÂMICA
32,00%
31
7005
VIDROS
32,00%
32
7016.9000
BLOCO VIDRO/TIJOLO DE VIDRO/TELHA DE VIDRO
32,00%
33
7210.4190
BOBINA ZINCADA
32,00%
34
7212.3000
BOBINA GALVANIZADA
32,00%
35
7214.2000
FERRO C-60, CA-50 VER OUTROS
32,00%
36
7217.1090
ARAME RECOZIDO
32,00%
37
7217.2090
ARAME GALVANIZADO
32,00%
38
7306.3000
TUBO GALVANIZADO
32,00%
39
7306.6000
TUBO ELETRODUTO GALVANIZADO
32,00%
40
7307.1910
CONEXOES GALVANIZADAS
32,00%
41
7308.9090
ABRAÇADEIRAS
32,00%
42
7310.2190
CUBAS INOX
32,00%
43
7323.9300
GRELHAS INOX
32,00%
44
7324.1000
CUBAS INOX, MICTORIO INOX, PIAS INOX, TANQUES INOX
32,00%
45
7326.1900
RALOS INOX, CAIXA DE LUZ ESMALTADA P/ INTERRUPTORES
32,00%
46
7326.9000
CAIXA PADRAO LUZ, HASTE TERRA~
32,00%
47
7326.9000
SUPORTE ZINCADO P/ CALHA, EXTENSOR P/ ROLO
32,00%
48
7326.9002
CALHA PROTETORA INOX
32,00%
49
7411.1010
TUBO DE COBRE
32,00%
50
7411.1090
TUBO LIGAÇAO DE METAL
32,00%
51
7411.2110
TUBO LIGACAO P/ BACIA AJUST'AVEL
32,00%
52
7308
PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VITRÔS, VENEZIANAS e ARCOS, TODOS DE FERRO OU AÇO
32,00%
53
7412.2000
VALVULA P/ LAVATORIO, P/ PIA, P/ TANQUE, SIFAO METALICO, ANEL BORRACHA P/ SIFAO ECONEXOES DE COBRE
32,00%
54
7415.3200
PARAFUSOS P/ FIXAÇAO
32,00%
55
7418.2000
SOBONETEIRAS METAL, PAPELEIRAS DE METAL, PRATELEIRAS DE METAL, TOALHEIROS DE METAL, ALÇA APOIO DE METAL, CHUVEIRO DUCHA DE METAL, DUCHA DE METAL C/ REGISTRO, DUCHA METAL S/ REGISTRO KIT ACESSORIOS
32,00%
56
8301.1000
CADEADOS
32,00%

57
8301.4000
FECHADURAS E TRAVAS
32,00%
58
8301.6000
MAÇANETAS
32,00%
59
8302.1000
DOBRADIÇAS FIXADOR P/ PORTA
32,00%
60
8307.900
TUBO LIGAÇÃO FLEXIVEL
32,00%
61
8419.1100
AQUECEDOR A GAS
32,00%
62
8481
METAIS HIDRO-SANITÁRIOS: TORNEIRAS, SIFÕES, VÁLVULAS, REGISTROS, MISTURADORES, ENGATES, DUCHAS FRIAS E CUBAS
32,00%

PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM
POSIÇÃO (NCM)
DESCRIÇÃO
MARGEM DE VALOR AGREGADO
63
8504.1000
REATOR
 
64
8516.1000
AQUECEDOR ELETRICO
32,00%
65
8516.7990
CHUVEIRO ELETRICO, DUCHA ELETRICA E TORNEIRA ELETRICA
32,00%
66
8516.8010
RESISTENCIA P/ CHUVEIRO, RESISITENCIA P/ DUCHA E RESISTECIA P/ TORNEIRA
32,00%
67
8535.9000
CONECTORES E TERMINAIS
32,00%
68
8536
APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃ O, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS, INCLUSIVE FUSÍVEIS E RELÉS, PARA TENSÃO INFERIOR A 1.000 VOLTS: INTERRUPTORES, DISJUNTORES, TOMADAS, PINOS, CHAVES, PLUGS, SOQUETES, RECEPTÁCULOS, CONECTORES E COMUTADORES
32,00%
69
8538.9090
SUPORTE P/ INTERRUPTOR LUZ, MODULO CEGO P/ INTERRUPTOR LUZ E PLACA P/ INTERRUPTOR LUZ
32,00%
70
8544
FIOS, CABOS (INCLUSIVE COAXIAIS) E OUTROS CONDUTORES, ISOLADOS PARA USO ELÉTRICO; CABOS DE FIBRA ÓTICA; FIOS E CABOS PARA TELEFONE E REDES DE DADOS
32,00%
71
90010329
FECHADURA ELETRICA
32,00%
72
9019.1000
BANHEIRAS C/ HIDROMASSAGEM
32,00%

73
76051110
F IOS DE A LUMINIO 7MM
32,00%
74
76051190
F IOS DE A LUMINIO
32,00%
75
76051910
O UTROS F IOS DE A LUMINIO
32,00%
76
76051990
O UTROS F IOS DE A LUMINIO
32,00%
77
76141010
C ORDAS/ C ABOS DE A LUMINIO C/ A LMA DE AÇO PARA E LET
32,00%
78
76141090
T RANCAS DE A LUMINIO C/ A LMA DE A ÇO P/ E LET
32,00%
79
76149010
O UTROS C ABOS DE ALUMINIO E LET
32,00%
80
76149090
O UTROS C ABOS DE ALUMINIO E LET
32,00%
81
85024010
C ONVERSORES R OTATIVO E LETRICOS, DE F REQUENCIA
32,00%
82
85024090
O UTROS C ONVERSORES R OTATIVOS E LÉTRICOS
32,00%
83
85041000
R EATORES PARA L AMPADAS T UBOS DE D ESCARGAS
32,00%
84
85042100
T RANSFORMADOR DE D IELETRICO L IQUIDO, POT