Portaria SEFAZ nº 30 de 06/03/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 mar 2008
Altera a Portaria nº 114/2002 que Consolida Normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):
O SECRETARIO DO ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributaria Mato-grossense para introduzir o desenvolvimento econômico do Estado e otimizar o uso de suas potencializações.
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado os §§ 15 e 16 ao art. 27 da Portaria nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que Consolida normas relativas ao cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, passando a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 27. ...................................................................
§ 15. Excepcionalmente e no interesse da administração Pública Estadual, o Secretário de Estado de Fazenda poderá dispensar a apresentação dos documentos a que alude o caput.
§ 16. O disposto no parágrafo anterior não se aplica em relação à exigência prevista no inciso XVIII."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 6 de março de 2008.
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda