Portaria SEDENS nº 30 DE 06/03/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 mar 2013

ATUALIZAR o art. 1º da PORTARIA/SEDENS Nº 69, de 10 de dezembro de 2012

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, no uso das atribuições conferidas pelos inc. I e II do art. 86 da Constituição Estadual e alíneas "l e m" do inc. XXI do art. 8º da Lei Complementar nº 247, de 17 de fevereiro de 2012, e

 

Considerando o Programa de Compras Governamentais com Incentivo a Indústria Local, criado pela Lei nº 2.548, de 17 de fevereiro de 2012 e Art. 2º do Decreto Estadual nº 4.929, de 5 de dezembro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. ATUALIZAR o art. 1º da PORTARIA/SEDENS Nº 69, de 10 de dezembro de 2012, mediante inserção dos itens abaixo descritos na relação de produtos fabricados por indústrias instaladas no Estado do Acre, a saber:

 

Item

Especificação

Unidade

2

INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES

2.106

MACACÃO PARA O SAMU

 

Tecido: Pré encolhido, composto por 67% fibra de poliéster e 33% de fibra de algodão, tipo tebrim ou similar, tingimento em cores firmes, resistentes ao uso e lavagem, na cor Azul Marinho, padrão 519 da cartela de cores da santista, ou perfeitamente similar.

 

Modelo: Costuras duplas, abertura frontal, com zíper na mesma cor do tecido. Frente: Corte reto. Gola padre, medindo 03 cm de altura, transpassada, regulável com velcro. Ombreiras (proteção nos ombros) forrada com fibra 06mm e matelassada, embutida na gola, indo da frente até a pala das costas (embutida). Dois bolsos frontais (tipo profissional), medindo 28 cm de altura por 20 cm de largura, abertura da boca medindo 23 cm (tipo faca), pespontado com duas costuras, 03 cm abaixo dos bolsos frontais, serão confeccionados os bolsos laterais, medindo 19 cm de largura por 20 cm de altura (com prega fêmea no meio), com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 02 cm de largura por 08 cm de comprimento (devidamente centralizada). 03 cm abaixo dos laterais, será aplicado joelheira (proteção), oval medindo aproximadamente 22 cm, forrada com fibra 06 mm e matelassada.

 

Manga longa: Acabamento corte reto nos punhos, com lingueta reguladora com velcro, medindo 03 cm de largura por 17 cm de comprimento. Costas: com pala, duas pregas fundas para dar movimento. Na cintura: elástico de 04 cm de largura com aproximadamente 20 cm de comprimento (sentido horizontal) e lingueta reguladora, logo após termino do elástico, medindo 03 cm de largura por aproximadamente 15 cm de comprimento (sentido horizontal), das costas frente, presa por velcro de forma que a peça possa ser ajustada na cintura. Com dois bolsos atrás, medindo 15 cm de largura por 17 cm de altura, com lapela medindo 07 cm largura, presa com velcro de 02 cm por 08 cm de comprimento.

 

Faixas coloridas: Em 100% poliéster, nas cores laranja e vermelha, medindo 02 cm de largura. Será aplicada nas laterais, sendo que a laranja ficará embutida na ombreira e na cava para baixo. A vermelha da cintura para baixo (até final da perna). Nas mangas: Embutida na película até o punho (laranja na frente e vermelha atrás), no meio da manga de forma que após vestido fique na frente da peça.

 

Faixas refletivas: De 05 cm na cor prata (altamente refletiva). Na frente e nas mangas: logo abaixo da cava e dos logotipos do SAMU aplicados. Nas pernas: logo abaixo da joelheira (frente e costas). Nas costas: no sentido vertical, aplicados em cima das pregas, embutida na pala até a cintura, 03 cm acima do elástico.

 

Bordados: Frente: na altura do peito emblema do SAMU 192, medindo 07 cm x 11 cm, logo acima será bordado na cor branca a função do servidor. Manga Direita: Emblema do SAMU 192, medindo 07 cm x 11 cm. Manga esquerda:

 

Bandeira do Acre, medindo 07 cm x 11 cm. Na costa: emblema do SAMU 192, medindo 15 cm x 25 cm, logo acima será bordado na cor branca a função do servidor.

UNIDADE

2.107

CAMISA PARA O SAMU

 

Camisetas em malha 100% algodão, na cor branca, com 02 (dois) frisos laterais da gola até o final da manga curta nas cores laranja e vermelho, gola em RIBANA, com policromia na frente (logomarca oficial do SAMU) e na costa (logomarca oficial do SAMU em tamanho maior e acima da logomarca a identificação ‘ADMINISTRATIVO’), na cor laranja.

UNIDADE

2.108

CALÇA PARA O SAMU

 

Calças em tactel, na cor azul marinho, com 02 (dois) frisos laterais nas pernas nas cores laranja e vermelho, com elástico e cordão na cintura. No modelo feminino: bolsos na frente embutido e no modelo masculino: bolsos na frente embutido e bolsos atrás.

UNIDADE

 

Art. 2º. Os demais artigos da PORTARIA Nº 69, de 10 de dezembro de 2012, permanecem inalterados.

 

Rio Branco-Acre, 06 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

Edvaldo Soares de Magalhães

Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS