Portaria SET/GS nº 30 DE 24/04/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 abr 2014
Altera o Anexo II da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 , § 9º, da Lei nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa Mina Mineração e Serviços Ltda, CNPJ nº 18.079.098/0001-80, através do Processo nº 291.212/2013, para inclusão do produto caulim bruto in natura no Anexo II da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º O anexo II da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do produto relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Natal, 24 de abril de 2014.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 030/2014-GS/SET, DE 24 DE ABRIL DE 2014
ANEXO II DA PORTARIA Nº 077/09 -GS/SET, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA | ||||||
MINERAIS | ||||||
PRODUTO | DISCRIMINAÇÃO | UNID | VALOR (R$) | |||
CAULIM | Bruto in natura | t | 14,00 |