Portaria ADAGRO nº 30 DE 29/12/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 dez 2020

Habilita Engenheiros Agrônomos para emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), para atuação no Estado de Pernambuco.

(Revogado pela Portaria ADAGRO Nº 48 DE 30/08/2021):

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO,

Resolve:

Art. 1º Habilitar Engenheiros Agrônomos para emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), para atuação no Estado de Pernambuco para as pragas Pseudocercospora fijiensis, Ralstonia solanacearum raça 2, Xanthomonas campestris pv. viticola, Ceratitis capitata, Anastrepha fraterculus, Anastrepha obliqua, Anastrepha grandis, Xanthomonas citri subsp. citri, Phyllosticta citricarpa, Candidatus Liberibacter spp, Bactrocera carambolae, Sternochetus mangiferae, Schizotetranychus hindustanicus, conforme ANEXO ÚNICO desta Portaria, que será disponibilizado no sítio eletrônico da ADAGRO após a publicação desta, sendo válido para todos os fins de direito.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PAULO ROBERTO DE ANDRADE LIMA

Diretor Presidente