Portaria MTE nº 302 de 26/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2002
Aprova o modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho a ser utilizado como recibo de quitação das verbas rescisórias e para o saque de FGTS.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 1.621, de 14.07.2010, DOU 15.07.2010.
2) Ver art 7º da Portaria MTE nº 1.621, de 14.07.2010, DOU 15.07.2010, que permite a utilização do TRCT aprovado por esta Portaria até o dia 31.12.2010.
3) Ver Portaria MTE nº 1.474, de 29.06.2010, DOU 30.06.2010, tornada sem efeito pela Portaria MTE nº 1.554, de 30.06.2010, DOU 01.07.2010, que revogava esta Portaria.
4) Ver Circular CAIXA nº 487, de 18.09.2009, DOU 21.09.2009, que estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.
5) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e
Considerando o disposto no art. 36 do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a necessidade de atualização do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em face das alterações legais, resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e suas respectivas especificações técnicas, em anexo.
Art. 2º O Termo de Rescisão de Contrato do /Trabalho é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque do FGTS.
Art. 3º O modelo de Termo de Rescisão de Contrato do Trabalho aprovado pela Instrução Normativa nº 2, de 12 de março de 1992, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAULO JOBIM FILHO
Nota: Veja modelo de document.write(''); document.write('Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho'); document.write(''); .
ANEXO
Especificações Técnicas
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
I - O modelo deverá ser plano e impresso em offset com 297 milímetros de altura e 210 milímetros de largura em papel com 75 gramas por metro quadrado.
II - O modelo deverá ser impresso em quatro vias, em papel A4, na cor branca.
III - As quatro vias deverão conter no verso, cabeça com cabeça, as Instruções de Preenchimento.
IV - Nas áreas hachuradas, aplicar retícula positiva a 10%, de 120 linhas por polegada, ponto redondo, com inclinação de 45 graus.
V - É facultada a confecção do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em formulário contínuo, e o acréscimo de rubricas nos campos de número 29 (vinte e nove) a 55 (cinqüenta e cinco), de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecida no modelo e a distinção das colunas de pagamentos e deduções.
Instruções de Preenchimento
Os campos de número 01 a 55 serão preenchidos pelo empregador.
Os campos de número 56 e 58 serão preenchidos pelo empregado, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto.
Quando devida a homologação, a autoridade competente preencherá o campo 60 nas 4 (quatro) vias do Termo de Rescisão.
Campo 01 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS - CEI.
Campo 08 - Informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE
Campo 09 - Informar a inscrição da empresa tomadora de serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso.
Campos 19 e 22 - Formato DD/MM/AAAA.
Campo 23 - Formato DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o aviso prévio.
Campo 24 - Formato DD/MM/AAAA. Informar a data do efetivo afastamento do empregado do serviço.
Campo 25 - Informar a causa do afastamento do empregado.
Campo 26 - Indicar o código de afastamento, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.
Campo 27 - Indicar o percentual devido a título de pensão alimentícia, quando for o caso.
Campo 28 - Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.
Campo 57 - Assinatura do empregador ou de seu representante devidamente habilitado.
Campos 61 e 62 - Serão de preenchimento obrigatório quando se tratar de empregado e/ou representante legal analfabetos.
Campo 63 - Identificar o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá, também, ser informado o número do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Campo 64 - Carimbo datador indicando a data de recepção do documento e o código do banco/agência.""