Portaria GSER nº 302 DE 01/12/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 02 dez 2017
Altera a Portaria GSER nº 269 de 2017.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, bem como no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Resolve:
Art. 1º O "caput" do art. 9º, da Portaria nº 00269/2017/GSER, de 24 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O contribuinte do ICMS deverá realizar o credenciamento no DT-e, observando o seguinte cronograma:
I - contribuinte Normal:
"TIPO DE CONTRIBUINTE: Normal PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 1º a 29 de dezembro de 2017";
II - contribuinte Sujeito Passivo por Substituição Tributária:
"TIPO DE CONTRIBUINTE: Sujeito Passivo por Substituição Tributária PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 1º a 29 de dezembro de 2017";
III - contribuinte Simples Nacional:
"TIPO DE CONTRIBUINTE: Simples Nacional PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 2 de janeiro a 29 de março de 2018";
IV - contribuintes retardatários:
"TIPO DE CONTRIBUINTE: Contribuintes Retardatários PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 2 a 30 de abril de 2018".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2017.
João Pessoa, 1 de dezembro de 2017
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita