Portaria SUTRI nº 303 DE 24/09/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 set 2013
Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 5 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
(...) | (...) | (...) |
5 | 50221019 | Brasil kirin Indústria de Bebidas S/A. |
(...) | (...) | (...) |
".(NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 480 e 481, com as seguintes redações:
"
480 | Lata até 360ml | Schin no Grau | 4 | 1,33 |
481 | vidro Retornável de 361 a 660ml | Schin no Grau | 4 | 2,59 |
"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de setembro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação