Portaria SEFAZ nº 304 de 29/08/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 ago 2008

Altera a Portaria nº 536, de 09.10.2001, que dispõe sobre descarte de documentos relativos a contribuintes com inscrição no CAD-ICMS baixada ou inapta, de processos administrativos fiscais e de notas fiscais avulsas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 536, de 9 de outubro de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o caput do art. 1º, mantida a redação de seus incisos:

"Art. 1º O Inspetor Fazendário no âmbito das DAT Norte e Sul, o Coordenador da Coordenação de Administração Regional no âmbito da DAT Metro e o Gerente ou Coordenador responsável por outras unidades ou órgãos da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, deverão providenciar anualmente a destruição, por incineração ou picotamento, dos seguintes documentos, quando arquivados em definitivo na unidade sob sua gestão:";

II - o inciso II do caput do art. 1º:

"II - processos administrativos fiscais cuja quitação do débito tenha sido homologada, incluídos os decorrentes de auto de infração e de denúncia espontânea, homologados há mais de cinco anos, contados da data da homologação";

III - o § 1º do art. 2º:

"§ 1º Para executar a tarefa de incineração ou picotamento, deverá ser observada a rotina POE-DAT-4138 do PRS_ Procedimentos e Rotinas Sefaz.".

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda