Portaria GABIN nº 305 DE 26/11/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 dez 2014

Determina que todos os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital-EFD, nos termos do art. 321-D do RICMS/ 2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03, sejam credenciados de ofício para apresentação do arquivo digital da EFD.

(Revogado pela Portaria GABIN Nº 206 DE 31/03/2015):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a obrigatoriedade dos contribuintes à Escrituração Fiscal Digital-EFD, conforme artigo 321 do RICMS/2003, e que para transmissão dos seus arquivos digitais devem estar previamente credenciados junto à Receita Federal do Brasil, e

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 66 e 80 da Lei nº 7.799/2002,

Resolve:

Art. 1º Determinar que todos os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital-EFD, nos termos do art. 321-D do RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, sejam credenciados de ofício para apresentação do arquivo digital da EFD.

Art. 2º Os contribuintes obrigados à EFD deverão apresentar os arquivos digitais, referentes aos períodos de apuração a partir de novembro de 2014, no prazo previsto no art. 321-M do RICMS/2003.

Art. 3º Os contribuintes em atraso com entrega dos arquivos digitais da EFD de períodos de apuração anteriores a novembro de 2014 devem cumprir com a obrigação no prazo previsto no § 8º do art. 321-N, do RICMS/2003.

Art. 4º O não cumprimento das obrigações tributárias decorrentes da EFD será considerado para determinar as situações cadastral e fiscal da inscrição estadual, previstas nos §§ 1º e 2º do art. 66 da Lei nº 7.799/2002.

Art. 5º A entrega do arquivo digital da EFD após os prazos previstos no artigo 321-M e no § 8º do art. 321-N, do RICMS/2003, implicará em penalidade nos termos do art. 80, inciso XI, alínea "e", da Lei nº 7.799/2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da Resolução Administrativa 23/2014.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

AKIO VALENTE WAKYIAMA

Secretário de Estado da Fazenda