Portaria GSER nº 305 DE 18/12/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 dez 2015
Altera o art. 5º da Portaria GSER nº 083 , de 04.11.2010, que passa a vigorar com a redação que especifica.
(Revogado pela Portaria GSER Nº 309 DE 23/12/2015):
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g" da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 083/GSER, de 4 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. Depois de tornado definitivo, na forma do § 4º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011, para que produza seus efeitos, o registro da exclusão far-se-á no Portal do Simples Nacional, por meio de acesso com certificação digital, em conformidade com o § 5º do art. 75 do mesmo dispositivo normativo:
a) pela Gerência Executiva de Fiscalização, nos Termos de Exclusão do Simples Nacional, lavrados a partir das respectivas ações fiscais;
b) pela Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais, nos demais casos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2015.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita