Portaria SEFAZ nº 305 DE 31/05/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 jun 2017

Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1.094/2005, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Estabelece:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR UNITÁRIO R$
PRODUTOS AGRÍCOLAS
............................................................................................ ...................... ......................
PRODUTOS DIVERSOS
............................................................................................ ...................... ......................
MANTEIGA    
1) Comum KG 9,00
2) ... ... ...
............................................................................................ ...................... ......................
QUEIJO    
1) Coalho KG 9,00
2) Mussarela KG 9,00
3) ... ... ...
4) ... ... ...
5) Requeijão KG 9,00
6) ... ... ...
7) ... ... ...
...................................................................................... ....................... .................(NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 31 de maio de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA