Portaria SEF nº 31 de 31/01/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 fev 2006

Introduz alteração nos Anexos I e II da Portaria nº 293, de 29 de setembro de 2005, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências (2ª alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 293, de 29 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas; Chope; Garrafa de vidro; Garrafa de vidro não retornável long neck; Em lata; Litro; Retornável; Descartável; até 660 ml; até 660 ml; até 360 ml; de 361 a 660 ml; Antárctica; Bohemia Weiss; 4,07; 8,20; Bohemia Pilsen ; 2,72; 1,60; 1,54; Bohemia Escura; 4,07; Bohemia 550 ml - Kit Presente; 40,00; Malzebier; 1,44; 1,48; Cristal; 1,58; 1,52; Original; 2,78; Pilsen; 2,17; 1,22; 1,18; Kronenbier; 1,41; 1,42; Outras; 2,55;1,58; 1,52; Brahma; Chopp; 2,01; 1,19; 1,09; Extra; 2,55; 1,47; 1,52; Malzebier; 1,49; 1,52; Light; 1,58; 1,52; Liber; 1,37; 1,35; Outras; 2,55; 1,58; 1,52; Skol; Pilsen; 2,32; 1,32; 1,27; 1,69; Beats; 1,65; 2,03; Caracu; 1,38; 1,38; Bavária; Pilsen; 1,86;; 1,13;1,04; Premium; 1,56; 1,36; Sem álcool; 1,51; 1,44; Kaiser; Pilsen; 1,85; 1,11; 1,07; Bock; 1,47; 1,27; Summer; 2,20; 1,26; 1,21; Schincariol; Nova Schin Pilsen; 1,90; 1,17; 1,07; Nova Schin NS 2; 2,11; 2,03; Glacial; 1,86; 1,19; 1,04; Malzebier; 1,44; 1,27; Munick; 1,32; 1,27; Sem álcool; 1,42; 1,27; Primus; 1,97; 1,25; 1,21; Cerpa; 2,11; 2,03; 7,36; Colônia; 1,86; 0,00; 1,04; Dado Bier; ; 1,32; 1,27; Crystal; 1,19; 1,04; Itaipava; 1,25; 1,21; Xingu; 1,52; 1,47; Heineken; 1,61; 1,49; Carlsberger; 1,58; 1,52; Miller; 1,55; 1,52; Outras Marcas; 2,32; 1,32; 1,27.

ANEXO II

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE)

Marcas; Embalagens; Retornável; Descartável; Lata; Post MIX; KS; 2 litros; até 330 ml; PET de 331; PET ; PET ; PET ; PET; litro; até 600 ml; 1,5 litro; 2 litros; 2,5 litros; 3 litros; xarope; Coca-cola; Coca-cola; 1,13; 2,23; 1,28; 1,49; 2,30; 2,60; 2,94; 3,32; 1,11; 15,25; Lemon; 1,56;; 2,44; 1,13; Schweppes; 1,28; 1,11; Kuat; 1,47; 2,07; 2,16; 1,00; 15,25; Taí; 2,10; Outros; 1,05; 1,48; 2,19; 2,48; 1,08; 15,25; Antarctica; Guaraná; 1,11; 0,81; 1,43; 2,30;1,04; 15,25; Água Tônica; 1,13; 1,05; Outros; 1,13; 1,40; 2,21; 1,02; 15,25; Pepsi-Cola; Pepsi-cola; 1,13; 1,40; 2,26; 0,99; 15,25; Twist; 1,40; 2,38; 1,07; 15,25; Outros; 1,13; 1,42; 2,34; 1,05; 15,25; Brahma; Guaraná; 1,42; 2,34; 1,05; 15,25; Outros; 2,34; 1,05; 15,25; Schincariol; 0,64; 0,92; 1,72; 0,80; 15,25"

Art. 2º Fica prorrogada, até 30 de abril de 2006, a vigência da Portaria nº 293, de 29 de setembro de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA