Portaria GSIPR nº 31 de 27/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2010
Cria, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSIPR, o Núcleo de Segurança de Infra-estruturas Críticas e dá outras providências.
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003;
Considerando o disposto no Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que inclui a segurança de infra-estruturas críticas no rol das ações estratégicas que visam contribuir para o incremento do nível de segurança nacional;
Considerando o disposto no art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 6.931, de 11 de agosto de 2009;
Considerando a importância da atividade de segurança das infra-estruturas críticas do País, como suporte para assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis prestados à sociedade, ao Estado e ao cidadão, sobretudo no que se refere às áreas de energia, comunicações, águas, transportes e finanças; e
Considerando a necessidade de se estudar e propor a implementação de medidas e de ações relacionadas com a segurança das infra-estruturas críticas do País, tendo como foco principal a prevenção:
Resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSIPR, o Núcleo de Segurança de Infra-estruturas Críticas, vinculado à Secretaria Executiva do Gabinete de Segurança Institucional, com o objetivo de identificar, em parceria com os órgãos e entidades dos setores público e privado, as demandas necessárias ao efetivo desenvolvimento da atividade de segurança das infra-estruturas críticas do País, obedecidas a política nacional de segurança de infra-estruturas críticas e as diretrizes estabelecidas nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo apresentará proposta de implantação de um novo órgão voltado para as atividades de segurança de infra-estruturas críticas, com alterações à estrutura regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 2º Compete ao Núcleo, além do que lhe prescreve o artigo anterior:
I - estudar e propor a implementação de medidas e de ações relacionadas com a segurança das infra-estruturas críticas;
II - auxiliar na elaboração do Plano Nacional de Segurança de Infra-estruturas Críticas e acompanhar a sua implementação;
III - promover reuniões, simpósios, seminários e outras iniciativas destinadas a ampliar e a divulgar o conhecimento sobre a segurança de infra-estruturas críticas; e
IV - acompanhar assuntos pertinentes à segurança de infra-estruturas críticas, com prioridade para os que se referem à prevenção.
Art. 3º Os trabalhos do Núcleo relativos à atividade de segurança de infra-estruturas críticas serão desenvolvidos segundo metodologia constituída pelas seguintes etapas:
I - levantamento das infra-estruturas críticas;
II - identificação de suas vulnerabilidades;
III - avaliação de riscos que possam comprometer a continuidade dos serviços prestados ao Estado e à sociedade nas áreas de energia, comunicações, transporte, águas, finanças e em outras que venham a ser estabelecidas como prioritárias;
IV - definição de medidas de proteção às infra-estruturas críticas;
V - elaboração de planos de contingência; e
VI - verificação da interdependência entre as infra-estruturas críticas.
Art. 4º O Núcleo será composto por integrantes de órgãos do GSIPR, a serem designados pelo Secretário-Executivo.
Art. 5º A elaboração das diretrizes para funcionamento do Núcleo serão de responsabilidade de seu Coordenador, que as submeterá à aprovação do Secretário-Executivo.
Art. 6º O Núcleo terá prazo de atividade indeterminado.
Art. 7º Fica o Secretário-Executivo autorizado a adotar outras medidas que se fizerem necessárias para a efetiva implantação do Núcleo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX