Portaria SECEX nº 31 DE 12/05/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2015
Altera critério para alocação da cota a que se refere a Resolução CAMEX nº 25, de 13 de abril de 2015.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º O inciso LXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXV - Resolução CAMEX nº 25, de 13 de abril de 2015, publicada no DOU. de 14 de abril de 2015, retificada no DOU. de 11 de maio de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA | |
7208.51.00 | - De espessura superior a 10 mm ..... Ex 002 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 21,0 mm a 30,0 mm, largura de 1.495 mm a 1.860 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau 450 SFDU, com requisitos para atender a testes de resistência à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking) | 2% | 71.767,18 toneladas |
|
.....".(NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO