Portaria DETRAN nº 31 DE 13/01/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 jan 2016

Fixa, para o exercício 2016, o calendário contido na presente Portaria para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR usando de suas competências na forma da lei e;

Considerando a competência estabelecida no Art. 22, inciso I, da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 110 , de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN que atribui competência aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para estabelecerem os prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição;

Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.260/2003 , Lei nº 18.371/2014 e Decreto nº 3118/2015 , bem como na Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda nº 034/2015, que dispõem sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no corrente exercício;

Resolve:

Art. 1º Fixar, para o exercício 2016, o calendário contido na presente Portaria para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná:

CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO - 2016

Dia Vencimento Agosto Setembro Outubro Novembro
01 01 03 - 04 - 05 -- 09--19
02 11 13 - 14 - 15 -- --
03 21   06--07 29
04 31   16--17 39
05 41 23--24--25 26 - 27 --
06 - 33--34--35 36 - 37 --
07 - - 46 - 47 49
08 51 - -- 59
09 61 43 - 44 - 45 -- 69
10 71   56--57 79
11 81   66--67 89
12 91 53--54--55 - --
13 - 63--64--65 76 - 77 --
14 - 73 - 74 - 75 86 - 87 99
15 02 83 - 84 - 85 -- -
16 12 93 - 94 - 95 -- 10
17 22 - 96--97 20
18 32 - 08--18 30
19 42 - 28 --
20 - - 38 --
21 - - 48 40
22 52 - -- 50
23 62 - -- 60
24 72 - 58 70
25 82 - 68 80
26 92 - 78 --
27 - - 88 --
28 - - 98 90
29 - - - 00
30 - - - -
31 - - - -

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a de nº 639/2015-DG e demais disposições em contrário.

Gabinete do Diretor-Geral, em 13 de janeiro de 2016.

Marcos Elias Traad da Silva,

Diretor-Geral.