Portaria SEFP nº 311 de 22/06/2001

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 jun 2001

Introduz alteração na Portaria nº 276, de 27 de maio de 1999, que dispõe sobre cancelamento de créditos tributários de diminuto valor.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 19.735, de 28 de outubro de 1998, que regulamenta o art. 76 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 276, de 27 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Cancelar os créditos tributários de competência do Distrito Federal originários, exclusivamente, de diferença apurada por pagamento a menor e cujos valores consolidados sejam iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais), relativos a exercícios até 2000."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA