Portaria GSF nº 311 de 03/12/2010
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 dez 2010
Altera a Portaria GSF nº 417/2007, de 11 de maio de 2007, que estabelece procedimentos a serem adotados para fins de exoneração da responsabilidade solidária, relativamente a débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando ser imprescindível regularizar a situação fiscal do proprietário do veículo automotor que ao alienar procedeu à comunicação da ocorrência ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN);
Resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 4º e da Portaria GSF nº 417/2007, de 11 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (....)
§ 3º O servidor fazendário incluirá o nome, CPF ou CNPJ do adquirente, baseado nos documentos referidos nos incisos I a V, conforme o caso, e a data constante no comunicado de venda, que poderá ser obtida via sistema, informada pelo DETRAN.
Art. 2º O Anexo único da Portaria GSF nº 417/2007, de 11 de maio de 2007 passa a vigorar com a redação do anexo único desta portaria.
Art. 3º Ficam convalidados os Termos de Exoneração de Responsabilidade Solidária emitidos até a data da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 03 de dezembro de 2010.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA GSF Nº 311/2010"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA GSF Nº 417/2007
TERMO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
PROCESSO Nº: DATA DO COMUNICADO DE VENDA: PLACA: RENAVAM: DOC. COMPROVAÇÃO TRANSFERÊNCIA: |
DADOS DO COMPRADOR NOME: CPF/CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: BAIRRO: MUNICÍPIO: CEP: FONE: EMAIL: |
DADOS DO VENDEDOR NOME: CPF/CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: BAIRRO: MUNICÍPIO: CEP: FONE: EMAIL: |
Fica autorizada a exoneração da responsabilidade solidária prevista, ficando o PROPRIETÁRIO VENDEDOR acima qualificado exonerado da responsabilidade pelo recolhimento do IPVA relativo ao veículo acima descrito, a partir de ___/___/___.
A desistência da alienação ou o licenciamento do veículo em nome do proprietário vendedor (requerente) acarretará o cancelamento automático da presente exoneração de responsabilidade do IPVA.
COCIM, ________________, ______de _______________de _________ .
________________________________________"
NOME E MATRÍCULA