Portaria SEEC nº 313 DE 10/09/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 out 2020

Altera a Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º , § 6º, da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996; no art. 6º , § 6º, da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I, IV e V da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações, decorrentes de acréscimos de produtos e alteração de preços:

"ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE).

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Cidade Imperial Cidade imperial Dunkel Lata Descartável até 270 ml 2,38
Cidade Imperial Cidade Imperial Dunkel Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,87
..... ..... ..... ..... ..... .....
Cidade Imperial Cidade Imperial Helles Lata Descartável até 270 ml 2,38
Cidade Imperial Cidade Imperial Helles Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,87
..... ..... ..... ..... ..... .....
Cidade Imperial Cidade Imperial Pilsen Lata Descartável até 270 ml 2,38
Cidade Imperial Cidade Imperial Pilsen Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,87
..... ..... ..... ..... ..... .....
Heineken/HNK BR Heineken 0% Lata Descartável de 271 a 360 ml 3,93
..... ..... ..... ..... ..... .....
Heineken/HNK BR Sol Premium Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 3,66
..... ..... ..... ..... ..... .....

ANEXO IV PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE).

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Arco Iris Água Tônica Mister Tonic Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,22
Arco Iris Água Tônica Mister Tonic PET Descartável até 350 ml 1,49
Arco Iris Arco Iris Citrus PET Descartável de 1501 a 2000 ml 3,62
Arco Iris Arco Iris diversos sabores PET Descartável de 1501 a 2000 ml 3,62
Arco Iris Cola Zip Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,22
Arco Iris Cola Zip PET Descartável até 350 ml 1,35
Arco Iris Cola Zip PET Descartável de 1501 a 2000 ml 3,62
Arco Iris Guaraná Cotuba Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,22
Arco Iris Guaraná Cotuba PET Descartável até 350 ml 1,35
Arco Iris Guaraná Cotuba PET Descartável de 1501 a 2000 ml 3,62
Arco Iris Guaraná Cotuba PET Descartável de 501 a 600 ml 2,33
Arco Iris Guaraná Cotuba Zero Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,22
Arco Iris Guaraná Cotuba Zero PET Descartável de 1501 a 2000 ml 3,62
Arco Iris Guaraná Cotuba Zero PET Descartável de 501 a 600 ml 2,33
Arco Iris Guaraná Cotubaína Vidro Descartável de 351 a 600 ml 2,35
..... ..... ..... ..... ..... .....
Mineiro Laranja Lata Descartável até 270 ml 1,72
..... ..... ..... ..... ..... .....

ANEXO V PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS (R$ POR UNIDADE)

Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... .....
Frucco frutas cítricas Plástico Descartável 2.000 ml 5,10
Frucco Uva Plástico Descartável 2.000 ml 5,10
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA