Portaria SEFA nº 314 DE 09/02/2011
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 fev 2011
Dispõe sobre delegação de competência ao Diretor de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda.
(Revogado pela Portaria SEFA Nº 79 DE 09/06/2015):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, V da Constituição Estadual; art. 6º, VII e VIII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, XIX e XX da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,
Resolve:
Art. 1º Delegar ao Diretor de Administração competência para, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos administrativos: (Redação do caput dada pela Portaria SEFA Nº 100 DE 26/03/2012).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Delegar ao Diretor de Administração competência para, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos administrativos:
I -planejar, organizar, coordenar e executar os procedimentos relativos às atividades específicas de recursos humanos, financeiros, materiais, patrimoniais e de serviços gerais;
II - reconhecer e autorizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores;
III - reconhecer direito à pensão aos despachantes, seus ajudantes e dependentes;
IV - aprovar projetos de viagens e autorizar a emissão de passagens e pagamento de diárias;
V - assinar carteira de identificação funcional;
VI - assinar crachá funcional e autorizar a sua expedição;
VII - expedir certidão ou declaração funcional;
VIII - assinar atos de remoção, designação, disposição e dispensa de função gratificada de servidores;
IX - assinar folha de pagamento, inclusive suplementar;
X - constituir grupos e programas especiais de trabalho;
XI - constituir comissão de descarte de documentos administrativos e bens móveis inservíveis;
XII - autorizar a abertura de licitação;
XIII - assinar edital de licitação;
XIV - designar servidor ou comissão para processamento e julgamento de licitação;
XV - decidir recursos apresentados por licitantes;
XVI - homologar, anular ou revogar a licitação;
XVII - reconhecer e ratificar a dispensa e a inexigibilidade de licitação;
XVIII - autorizar a realização e o pagamento de despesas e assinar contratos administrativos para compras, obras, serviços e locações;
XIX - assinar notas de empenho;
XX - autorizar alteração de contrato, inclusive quanto à prorrogação de prazo;
XXI - autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia dos contratos;
XXII - autorizar a rescisão administrativa unilateral ou amigável de contrato; (Inciso acrescentado pela Portaria SEFA Nº 100 DE 26/03/2012).
XXIII - aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração;
XXIV - solicitar saldos e extratos bancários;
XXV - efetuar movimentação de conta corrente, transferências, pagamentos e autorizar débitos relativos a operações desta Secretaria;
XXVI - assinar o Certificado de Registro de Veículos - CRV.
XXVII - instaurar processo administrativo contra empresa prestadora de serviço terceirizado para apurar ilegalidade na contratação e para apurar a inobservância de cláusulas e condições contratuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27 de janeiro de 2011.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 0059, de 29 de abril de 2010.
JOSÉ BARROSO
TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda