Portaria SEFAZ nº 315 DE 28/12/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 jan 2019

Altera a Portaria nº 824/2005-SEFAZ, de 06 de julho de 2005 que Institui documento denominado "Mapa de Antecipação do ICMS de Medicamento e Produtos Farmacêuticos" que deve ser utilizado pelos contribuintes para calcular o ICMS a recolher quando adquirir medicamentos e produtos farmacêuticos sem retenção na fonte.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 27 de dezembro de 1996, no inciso XVI do art. 681 e no art. 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Altera a Portaria nº 824/2005-SEFAZ, de 06 de julho de 2005 que Institui documento denominado "Mapa de Antecipação do ICMS de Medicamento e Produtos Farmacêuticos" que deve ser utilizado pelos contribuintes para calcular o ICMS a recolher quando adquirir medicamentos e produtos farmacêuticos sem retenção na fonte, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta Portaria a redução da base de cálculo em 20% (vinte por cento) para os produtos genéricos e de 10% (dez por cento) para os demais, disposta no art. 686 do RICMS/2002, somente ocorrerá quando for utilizado o preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor ou o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.

.....

..... "(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de dezembro de 2018.

ADEMARIO ALVES DE JESUS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA