Portaria SRF nº 316 de 19/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2003
Aprova modelo de comprovante de pagamento/agendamento de receitas federais, quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet, imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SRF nº 397, de 07.04.2004, DOU 13.04.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a modalidade de arrecadação instituída pela Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar modelo de comprovante de pagamento/agendamento de receitas federais na forma do anexo a esta Portaria, quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet, imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
ANEXO
Utilize a Opção de Impressão de seu Navegador
Aplicação IRPF/PIR
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF
Aprovado por Portaria da SRF
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
CPF: NNN.NNN.NNN-NN | Número da Transação: NNN |
Código do Banco: NNN | Agência: NNNN |
Código da Receita: 0211 | Período de Apuração: DD/MM/AAAA |
Pagamento(s): | |||
Vencimento | Valor da Quota | Data de Arrecadação | Autenticação Bancária |
DD/MM/AAAA | N.NNN.NNN,NN | DD/MM/AAAA | XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
DD/MM/AAAA | N.NNN.NNN,NN | DD/MM/AAAA | XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Agendamento(s): | |||
Vencimento | Valor da Quota | Data Agendada para o Débito | Número do Documento |
DD/MM/AAAA | N.NNN.NNN,NN | DD/MM/AAAA | XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
DD/MM/AAAA | N.NNN.NNN,NN | DD/MM/AAAA | XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Número SRF: NNNNNNNNN Município: NNNN - XXXXXXXXXXX
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Observações Importantes
Os valores agendados serão atualizados conforme abaixo:
Primeira Quota ou Quota Única (vencimento no último dia útil do mês de abril) - não há atualização.
Demais Quotas (vencimento no último dia útil dos meses subsequentes) - juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes poderão ser realizados acessando, na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), na opção SERVIÇOS, o item Pagamento e Agendamento On Line de Tributos e Contribuições Federais.
Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas."