Portaria SRF nº 316 de 19/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2003

Aprova modelo de comprovante de pagamento/agendamento de receitas federais, quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet, imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SRF nº 397, de 07.04.2004, DOU 13.04.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a modalidade de arrecadação instituída pela Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar modelo de comprovante de pagamento/agendamento de receitas federais na forma do anexo a esta Portaria, quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet, imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID

ANEXO

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Aplicação IRPF/PIR

Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF

Aprovado por Portaria da SRF

Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
CPF: NNN.NNN.NNN-NN Número da Transação: NNN 
Código do Banco: NNN Agência: NNNN 
Código da Receita: 0211 Período de Apuração: DD/MM/AAAA 

Pagamento(s): 
Vencimento Valor da Quota Data de Arrecadação Autenticação Bancária 
DD/MM/AAAA N.NNN.NNN,NN DD/MM/AAAA XXXXXXXXXXXXXXXXXX 
DD/MM/AAAA N.NNN.NNN,NN DD/MM/AAAA XXXXXXXXXXXXXXXXXX 

Agendamento(s): 
Vencimento Valor da Quota Data Agendada para o Débito Número do Documento 
DD/MM/AAAA N.NNN.NNN,NN DD/MM/AAAA XXXXXXXXXXXXXXXXXX 
DD/MM/AAAA N.NNN.NNN,NN DD/MM/AAAA XXXXXXXXXXXXXXXXXX 

Número SRF: NNNNNNNNN Município: NNNN - XXXXXXXXXXX

Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS

Observações Importantes

Os valores agendados serão atualizados conforme abaixo:

Primeira Quota ou Quota Única (vencimento no último dia útil do mês de abril) - não há atualização.

Demais Quotas (vencimento no último dia útil dos meses subsequentes) - juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes poderão ser realizados acessando, na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), na opção SERVIÇOS, o item Pagamento e Agendamento On Line de Tributos e Contribuições Federais.

Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas."