Portaria SRF nº 397 de 07/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2004

Aprova modelos de comprovantes de pagamento/agendamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quando utilizados aplicativos disponíveis em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SRF nº 164, de 02.02.2010, DOU 05.02.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a modalidade de arrecadação instituída pela Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar modelos de comprovantes de pagamento/agendamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na forma dos Anexos I e II.

§ 1º O modelo do Anexo I será emitido quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal (SRF), imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF).

§ 2º A utilização do aplicativo a que se refere o § 1º somente será admitida:

I - para a realização de pagamento ou agendamento de valor integral de quota;

II - se a DIRPF transmitida enquadrar-se nas seguintes condições:

a) ser a declaração original transmitida, não podendo ser utilizado o aplicativo quando se tratar de declaração retificadora;

b) ser apresentada dentro do prazo estabelecido;

c) ter imposto de renda a pagar maior ou igual a R$ 10,00 (dez reais);

§ 3º O modelo do Anexo II será emitido quando utilizado aplicativo disponível na página da SRF na Internet, no endereço , na opção "Pagamentos", aplicação "Pagamento e Agendamento On Line do IRPF", na hipótese de não realização do pagamento e/ou agendamento previsto no § 1º, o qual permite realizar:

I - pagamento com atraso das quotas do IRPF de exercício a partir de 1997;

II - pagamento e/ou agendamento de quotas a vencer.

§ 4º Os aplicativos de que tratam esta Portaria permitem que o contribuinte realize o pagamento/agendamento de todas as quotas do IRPF em uma única transação junto ao Internet Banking de banco integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais que tenha aderido a essa modalidade de arrecadação.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SRF nº 316, de 19 de março de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF

Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
CPF: NNN.NNN.NNN-NN Número da Transação: NNNN 
Código do Banco: NNN Agência: NNNN 
Código da Receita: 0211 Período de Apuração: DD/MM/AAAA 

Pagamento(s): 
Vencimento Valor da Quota Data de Arrecadação Autenticação Bancária 
DD/MM/AAAA N.NNN.NNN,NN DD/MM/AAAA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
DD/MM/AAAA N.NNN.NNN,NN DD/MM/AAAA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 

Agendamento(s): 
Vencimento Valor da Quota Data Agendada para o Débito Número do Documento 
DD/MM/AAAA N.NNN.NNN,NN DD/MM/AAAA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
DD/MM/AAAA N.NNN.NNN,NN DD/MM/AAAA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 

Número SRF: NNNNNNNNN Município: NNNN - XXXXXXXXXXX

Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS

Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004.

Observações Importantes

Utilize a opção de impressão de seu navegador.

Os valores agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado abaixo:

A 1ª quota ou quota única (vencimento no último dia útil do mês de abril) não sofre qualquer acréscimo.

A 2ª quota (vencimento no último dia útil do mês de maio) sofre acréscimo de 1%.

As demais quotas (vencimento no último dia útil dos meses subsequentes) serão acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), na opção "PAGAMENTOS", a aplicação "SIC@LCWEB - Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio de Internet Banking".

Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas.

ANEXO II
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF

Nome: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 
CPF: NNN.NNN.NNN-NN Número da Transação: NNNN 
Código do Banco: NNN Agência: NNNN 
Código da Receita: 0211 Período de Apuração: DD/MM/AAAA 

Pagamento

Vencimento Principal Multa Juros Valor Total Data de Arrecadação 
DD/MM/AAAA XXX,XX X,XX X,XX XXX,XX DD/MM/AAAA 
Autenticação Bancária: XXXXXXXXXXXXXXXXXX 

Detalhamento das Quotas Pagas

Quota Vencimento Principal Multa Juros Valor Total 
DD/MM/AAAA XXX,XX X,XX X,XX XX,XX 
DD/MM/AAAA XXX,XX X,XX X,XX XX,XX 
DD/MM/AAAA XXX,XX X,XX X,XX XX,XX 

Agendamento(s)

VENCIMENTO PRINCIPAL JUROS VALOR TOTAL DATA AGENDADA 
DD/MM/AAAA XX,XX X,XX XX,XX DD/MM/AAAA 
NÚMERO DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXXXX 
DD/MM/AAAA XX,XX X,XX XX,XX DD/MM/AAAA 
NÚMERO DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXXXX 
DD/MM/AAAA XX,XX X,XX XX,XX DD/MM/AAAA 
NÚMERO DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXXXX 

NúmeroSRF: NNNNNNNNN Município: NNNNXXXXXXXXXXX

Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS

Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004.

Observações Importantes

Os valores pagos ou agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado abaixo:

1. Na hipótese de pagamento ou agendamento dentro do prazo de vencimento:

O pagamento da 1ª quota ou quota única não sofre qualquer acréscimo.

A 2ª quota sofre acréscimo de 1%.

O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

2. Na hipótese de pagamento das quotas ou quota única com atraso, o valor das quotas pagas após o vencimento será acrescido de multa e juros de mora, calculados da seguinte forma:

multa de mora: acréscimo de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, limitada a 20%;

juros de mora: acréscimo da taxa SELIC acumulada mensalmente a partir de maio do ano de entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento;

O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço , na opção "PAGAMENTOS", a aplicação "SIC@LCWEB - Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio de Internet Banking".

Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas."