Portaria SEFGP nº 317 de 27/09/2004

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 27 set 2004

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 12, I, II, III, IV, da Lei complementar nº 7, de 30 de dezembro de 1982,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item 23.17, constante no anexo I da Portaria nº 272, de 25 de agosto de 2004, que estabelece a Pauta de Preços Mínimos, que serve de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica:

SAMAÚMA E DEMAIS MADEIRAS BRANCAS

23.17
Laminados
M3
280,00

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de setembro de 2004.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 27 de setembro de 2004.

GERALDO PEREIRA MAIA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública